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07 novembro 2026

L. Faz o L: O Presidente Lula da Sila sancionou a lei que torna obrigatório o ENAMED, (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.

 ANgICO DOS DIAS NOTÍCIAS

EDIÇÃO DE Nº 3493.

CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA,  BRASIL. 

SÁBADO, 07/ 11/ 2026.  

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O

 presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 6 de novembro de 2026 a lei que torna obrigatório o ENAMED (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica), conhecido popularmente como a "OAB da Medicina".

          A obtenção de um desempenho mínimo (proficiência) no exame passou a ser um requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e para o exercício da profissão no Brasil.

          A prova será realizada de forma progressiva em três momentos da graduação médica:

       No 2º ano (4º semestre)

       No 4º ano (8º semestre)

       No 6º ano (12º semestre)

          No encerramento, será calculada uma média de desempenho do estudante, com maior peso atribuído ao terceiro e último exame.

         Os egressos que não atingirem o desempenho mínimo na avaliação poderão refazer a prova em edições futuras, mas ficarão impedidos de exercer a medicina até a devida aprovação.

          O exame também será utilizado como instrumento de seleção para programas de residência médica (integrado ao novo Sinares - Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica) e servirá para subsidiar a supervisão e regulação da qualidade das faculdades de medicina do país.

As novas regras do vale-refeição, (VR), e vale-alimentação, (VA), entram em vigor integralmente neste sábado, 07 de novembro de 2026.

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EDIÇÃO DE Nº 3492.

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SÁBADO, 07/ 11/ 2026.  

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A

 grande mudança trazida pelo decreto regulamentador do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é a chamada interoperabilidade, além de novos limites financeiros para proteger os comerciantes.

          Abaixo, veja os pontos centrais do que muda para trabalhadores e estabelecimentos:

          A partir de agora, você pode usar o seu cartão em qualquer maquininha habilitada para receber benefícios de alimentação, independentemente da operadora do cartão (como Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash, Swile, etc.). Se o restaurante aceita vale-refeição, ele aceitará a sua bandeira.

          A aceitação foi estendida também para aplicativos de delivery, facilitando o uso fora dos estabelecimentos físicos.

          Não é preciso mudar de cartão ou atualizar cadastros; as mudanças ocorrem diretamente no sistema das maquininhas.

          O uso continua estrito. O VR deve ser usado em restaurantes e refeições prontas, enquanto o VA permanece restrito a supermercados e mercearias. É proibido comprar bebidas alcoólicas, produtos de limpeza ou tentar sacar/transferir o saldo do benefício.

          A taxa máxima de desconto cobrada pelas operadoras sobre as vendas dos comerciantes foi fixada em 3,6%, e a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%.

          O prazo máximo para o repasse dos valores das vendas caiu de 30 para até 15 dias corridos.

          Os estabelecimentos não precisam trocar de maquininha ou investir em novos equipamentos para aderir à interoperabilidade.

           Ficam proibidos os descontos ou vantagens financeiras indiretas que as operadoras ofereciam às empresas compradoras para fechar contratos, nivelando a concorrência.

          Se um estabelecimento exibe que aceita vale-refeição ou alimentação em geral, mas recusa passar o seu cartão sob a justificativa da bandeira, isso pode configurar descumprimento da oferta.

            1. Anote o nome do local, a data e o horário da tentativa de pagamento.

          2. Entre em contato com a operadora do seu cartão ou relate o caso ao setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa.

       3. Persistindo o problema, denúncias formais podem ser encaminhadas ao Consumidor.gov.br, ao Procon ou diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo e-mail oficial atendimento.pat@trabalho.gov.br.

           Nota: As empresas ou estabelecimentos que descumprirem as diretrizes do PAT ficam sujeitos a descredenciamento e multas administrativas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000.