Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

31 de março de 2019

Que País é este? Deus seja Louvado e vamos ao combate Bolsonariano.


JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS  EDIÇÃO DE Nº 1.995 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL.   DOMIGO 31, 03, 2019 WHATSAPP E GRUPO DO WHATSAPP: 74 99907 9863.

Comemorou a tortura de centenas e centenas de pessoas e foi a Israel.
              Somos reféns daqueles que deveriam garantir a ordem e a Paz, garantir e guardar a aplicação das leis constituintes do Paz, “bravo exercito compôs por centenas de generais e coronéis, que a final o que fizeram e o que faram para chegar aos três poder, ( executivo, legislativo e judiciário), na unidade do espirito satânico. Encostado na onda bolsonarisada de verde e amarelo. “Deus seja louvado”, seja o Senhor dos Exércitos celestial nosso guardião, livrai nos da justiça mercenária curitibana e no exercito de generais e coronéis, sem soldados e do poder executivo, parte bosonarizada, raivosos e sanguinários, mentirosos e alienados.

          Muito já se havia visto em psicopatia, mas nada parecido com psicopatia coletiva institucional. Esta é a única forma que podemos definir a filha da mãe desta pátria laranja bolsonarizada.



          Cadê o Queiroz, o Bebiano, as filhas e a esposa do Queiros, os assassinos da Mariele, descobriram, mas cadê eles, porque não propor uma delação ensanguentada, para eles, mas cuidado pois a suspeita recai sobre a patetical família realezada, ( realeza).



         O Judiciário que era apenas lento, ou tardio, como queriam classificar, tornou se imprevisível, raivoso e emotivo, sem limites e sem credibilidade. Na canetada cada um magistrado dá sua canetada, ai dos que caírem nas garras desta tirania revestida de poder super - constitucionalizada em raiva, ódio, rancor, e, ( show), espetáculo midiático.

          Juiz que coloca em cárcere privado seus opositores para se realizar se pessoalmente e satisfazer seu ego, nos holofotes, sobre as luzes da câmeras e os cliques do celulares, para assim ser despejado nas redes sociais como heróis da revolução da politípica partidária.

          Onde está o Exercito e o que faz? Nada, nadica de nada, pois estão despojados nos cabides dos órgãos públicos executivos, e legislativos, engordando seus salários, para garantir suas vidas de luxúria e glamour da vaidade e da prostitucionalidade nacional.

Está são no Brasil e ver está onde de raiva e ódio que o suposto presidente lança para sobreviver é torturante.

Cada nação tem o líder que mercê. Porém aceite as consequências de guerras e destruição.

A serpentina das redes sociais campo – alegrense permanece na ativa do ódio e rancor. Ela já atacou, também, a deputada Maria do Rosário e a Filha.


JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS  EDIÇÃO DE Nº 1.994 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL.   Domigo 31, 03, 2019 WHATSAPP E GRUPO DO WHATSAPP: 74 99907 9863.


         A rainha do ódio, rancor, e da discórdia que tem  um sotaque arranjado e se esconde nas redes sociais, já destilou seu veneno até contra a deputada Maria do Rosário e a Filha. Motivada pelo ódio espalhado pelo guru, contra a deputada.

A deputada Maria do Rosário desabafou sobre a onda fascista espalhado pelo guru do bolsonarismo, contra ela e sua filha. Em campo - Alegre de Lourdes, na Bahia, teve uma língua serpetina que engrossou o cora contra a deputada e a filha.

 
Quem será a próxima vitima da ira da psicopatia internautizada campo – alegrense?

Aloprado o réu Jair Bolsonaro ataca a deputada Maria do Rosário e ínsita seguidores contra ela e a família.
                               

          Uma voz aloprada tem dado as cartas nas redes sociais campo-alegrense, em atacar de A a Z, até chegar à suprema corte.

Com calunia, injuria e difamação, além de incitação aos internauta campo – alegrense, ele continua sua saga de raivosa e odiosa nas resides sociais, com ataques desde o simples cidadão à suprema corte.

         A irada campo-alegrense mesmo vendo que o STF está tentando reagir aos ataques à instituição ela permanece decidida em desmoralizar, a suprema corte se as decisões não satisfazem seus interesses e não saciar sua ira sanguinária, carregada de ódio e rancor.

          Vestida de internauta campo – alegrense fez diversos ataques aos ministros do supremo e a própria instituição, em vídeos, áudios e escrita desde quando iniciou – se esta onde de violências politizada de politica partidária, a internauta tem sido tão implacável que já afrontou do verde, azul e amarelo até ao Branco da Paz da Bandeira que agora bolsonarizada virou  laranja.

         Até quando ela se refugiará nas barras do poder da própria justiça e em nome de um falso executivo federal, para atacar sem distinção a quem discordar de suas insanas ideias fascista e desordeira?

30 de março de 2019

Comunicado de Utilidade Pública.

JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS  EDIÇÃO DE Nº 1.993 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL.   QUINTA - FEIRA, 28, 03, 2019 WHATSAPP E GRUPO DO WHATSAPP: 74 99907 9863.


Urgente:  MRM.
Observe nestas setas e nos círculos, ao lado dos canos, pois o vazamento é nestes pontos.


      O Jornal online comunica ao Responsável pelo serviço de encanamento do abastecimento de água, na cidade de Campo Alegre de Lourdes:







 “ Há mais de 3 meses, aproximadamente, que um vazamento de grandes proporções, localizado  na rua que fica no fundo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, vem causando danos irreparáveis ao Estado, Município, população em geral que depende da água do Rio São Francisco”.




O Vazamento pode ser percebido com facilidade saindo de uma calçada de uma residências, ao lado dos fundos da Igreja Crista Evangélica  pegado ao Muro da prefeitura.


   

                 Desperdício de água, principalmente nestas condições, pode ser entendido como danos ambientais, portanto passivo de representação ao MP.
          Não é a primeira vez que fazemos este alerta, porém o caso não tem sido levado a sério, desta forma alertamos , também aos danos ao meio ambiente, visto que os recursos hídricos são parte das riquezas naturais que integra- se ao meio ambiente.






STF decidiu que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão.



 JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS  EDIÇÃO DE Nº 1.993 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL.   QUINTA - FEIRA, 28, 03, 2019 WHATSAPP E GRUPO DO WHATSAPP: 74 99907 9863.


          Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão. 

"Nós somos a luz de seus olhos na obscuridade dos fatos, para leva-los à luz da noticia, que alimenta e fortalece a democracia". ( autor Dorgival Farias).

O STF é o guardião da democracia constituída de direito e de fato.
                           

         Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.

Grupo de discussão
E você? O que achou da decisão do STF de não exigir mais o diploma de jornalismo para o exercício da profissão?


 
               

         Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime. 



          Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão. 

         Mendes disse ainda que as próprias empresas de comunicação devem determinar os critérios de contratação. "Nada impede que elas peçam o diploma em curso superior de jornalismo", ressaltou. Leia aqui a íntegra do voto.


       Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar. 


          Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade          democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.

          O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.

                    
Disputa jurídica.

          Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal. 


          O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.


           Em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. 


            No último dia 30 de abril, os ministros do STF decidiram derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal.

                              Sertesp x Fenaj.

          Tais Gasparian, representante da Sertesp, afirmou durante julgamento que artigo do decreto-lei 972 apresenta incompatibilidade com artigos da Constituição Federal que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura. De acordo com Gasparian, a profissão de jornalista é desprovida de qualificações técnicas, sendo "puramente uma atividade intelectual". A representante questionou qual o consumidor de notícias que não gostaria de receber informações médicas, por exemplo, de um profissional formado na área e não de um com formação em comunicação. 


Gasparian lembrou ainda que a obrigatoriedade do diploma foi instituída por uma junta militar que nem poderia legislar por decreto-lei. A ideia, defende a representante, era restringir a liberdade de expressão na época da ditadura, "estabelecendo um preconceito contra profissionais que atuavam na área", afirmou. 


        O Procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirmou que o curso superior de jornalismo age como obstáculo à livre expressão estabelecida na Constituição. "A atividade exige capacidade de conhecimento multidisciplinar", afirmou Souza, acrescentando que o diploma fecha a porta para outros profissionais transmitirem livremente seu conhecimento através do jornalismo. 


      Do outro lado estava a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), favorável ao diploma. O advogado da entidade, João Roberto Fontes, afirmou que a não exigência do diploma significa uma precarização das relações trabalhistas entre donos de conglomerados e jornalistas. "Haverá uma proletarização ainda maior da profissão de jornalismo, uma vez que qualquer um poderá ser contratado ao 'bel-prazer do sindicato patronal'", afirmou Fontes. O advogado lembrou que a imprensa é conhecida como o quarto poder. "Ora, se não é necessário ter um diploma para exercer um poder desta envergadura, para que mais será preciso?", questionou.


       Grace Mendonça, em nome da Advocacia-Geral da União, citou a regulamentação em outras profissões para defender que o jornalismo também tenha suas exigências. Ao defender o diploma, Mendonça citou a figura do colaborador, que pode disponibilizar à sociedade seus conhecimentos específicos, e do provisionado, que poderá atuar em locais em que não haja jornalista formado. "A simples leitura do decreto, livre das circunstâncias temporais [do período do regime militar], não afronta a Carta da República. Seu conteúdo é constitucional", finalizou Mendonça.

 Do UOL Notícias

Em São Paulo.


Urgente: Comunicado de utilidade Pública. " Um grupo Politico fez Ameaças ao Editor Dorgival Farias".




JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS  EDIÇÃO DE Nº 1.992 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL.   sábado 30, 03, 2019 WHATSAPP E GRUPO DO WHATSAPP: 74 99907 9863.



Campo Alegre de Lourdes 29, 03, 2019.


      Urgente!


          Comunicado de utilidade Pública.

Ameaças a liberdade de impressa é decretar a morte da democracia.

O motivo foi está matéria: Leia abaixo



















Leia mais...

https://angicodosdias2014.blogspot.com/2019/03/grupos-politicos-em-campo-alegre-de.html


      O Editor Dorgival Farias foi vítimas de ameaças a sua integridade física em nome de uma sigla partidária a qual não revelarei, a principio, publicamente, para facilitar as apurações dos fatos, em Campo Alegre de Lourdes.


          Qualquer agente público que se submeter a exercício de cargos, ou funções públicas, principalmente se for político-partidário, (eleito pelo voto), estará isento de criticas, ou denuncias. Achar que está acima do bem e do mau, e não suportar criticas é pura ignorância, para não dizer arbitrariedade ideológica.

          O Editor Dorgival Farias amparado no ........   ratifica, ( confirma e informa), seu direito de exercer o Jornalismo como fonte de alimentação da democracia e enfatiza o dever de  fazer o jornalismo dinâmico, fiscalizador e denunciativo, para cumprir seu dever com a sociedade, contribuindo com a garantia dos direitos coletivos e individuas, principalmente, o mais carentes, ou seja desprovido de conhecimentos intelectuais suficientes, para proteger se dos oportunistas e manipuladores da informação e da noticias, como, também, zelar pelo patrimônio público, privado e pela vida em sociedade e assim alicerçar a democracia nos mais remotos cantos deste Brasil, tão vasto e diversificado em gênero, número e grau.
                Descisão: Art. 5º IX, XIII. art. 220.
 Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. ...........

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ................................................................................................................ IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; ................................................................................................................ XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; ................................................................................................................ Ainda conforme notícias publicadas no site do STF, a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista contraria também o art. 220 da Constituição, que assim dispõe: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. ...........

          Desta forma refuto, repudia a ameaça feita a sua pessoa, (integridade física), que foi feita em nome de uma sigla partidária, em Campo Alegre de Lourdes, que ocorreu na quinta – feira, (28, 03, 2019), por volta das 09:35, ( nove horas e trinta e cinco minutos, na AV: Afrânio Peixoto, em frente ao deposito de Livros da Secretaria de educação, onde teve como testemunho o funcionário e um comerciante, pasmem, em plena Luz do dia, imagine se fosse à sombra da noite, na escuridão da ira, ódio e rancor, o que teria acontecido? Isto depois da matériacom o título:

          Nesta mesma linha de raciocínio incluo o direito de meus colegas Lucas Nunes, Josué Mariano e Thiago Peixe Bahia, que muito tem contribuído para manter a população informa e cientes dos fatos e atos deste município e região, porque não do Brasil e do Mundo. Não cogitem, (imagine), que aplaudiremos uma ameaça a integridade física a qualquer um de nós, “MEXEU COM UM MEXEU COM TODOS, QUANDO SE REFERIR A INTEGRIDADE FÍSICA”, DE QUALQUER UM DE NÓS.

          Suas ameaças só encorajam-me a seguir adiante combatendo seus atos criminosos e desagregadores neste município.


28 de março de 2019

Terror a vista: a mineradora Galvani LTDA quer retomar o uso de explosivos no Angico dos Dias.

JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS  EDIÇÃO DE Nº 1.991 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL.   QUINTA - FEIRA, 28, 03, 2019 WHATSAPP E GRUPO DO WHATSAPP: 74 99907 9863.


Galvani LTDA pressionou  o Governo Municipal, por autorização para voltar a usar explosivos, na comunidade Angico dos Dias, ( explosivo com dinamites).



Relembrando fatos semelhantes cometidos pela mineradora.

https://angicodosdias2014.blogspot.com/search?q=Uso+de+explosivos


http://angicodosdias2014.blogspot.com.br/2017/03/galvani-sa-yara-angico-dos-dias-bahia-e.html

Esta foto é da fazenda Bate - Bate, no Anísio de Abreu no Piauí, que foi flagrada em delito, em mais uma das irregularidades que a empresa Galvani LTDA tem cometido na região e desta vez o fato ocorreu na cidade de Anísio de Abreu, no Piaui., envolvendo mão de obra escrava, na retirada de madeira, para abastecimento dos fornos da mineradora, na comidade do Angico dos Dias. 




          A mineradora Galvani LTDA tentou forçar o governo Municipal  de Campo Alegre de Lourdes a liberar o uso de explosivos, nas minas, para a retirada de minério, porem o governo Municipal, ao contrário da gestão anterior, “Governo de mãos dadas com o povo”, que aceitava tudo”, que a empresa queria e em troca tinha direito a indicar alguns amigos, aliados e parentes para ocupar cargos na empresa, o atual governo Municipal do Prefeito Dr.Enilson Marcelo, ( PC do B), disse não, ao uso de explosivos por parte da empresa, devido ao ocorrido anteriormente, quando o governo delaneidiano liberou o uso dos explosivos, discriminadamente, por parte da empresa, na mina de Angico dos Dias.

         A primeira e última vez que a mineradora usou explosivos nas minas da mineradora na comunidade do Angico dos Dias causou uma terremoto na comunidade, causando danos graves e paredes de casas e cisternas, ( reservatória onde a população acumula água da chuva para se manter no período da seca nesta região), além de ter causado danos à saúde da população, principalmente ao crianças e idosos, devido ao impacto, que causou o aumento da poluição sonora e do ar.

        Na época o Jornal online Angico dos Dias Notícias noticiou o fato e a associação Sertão Vivo denunciou ao ministério público Federal que tomou medidas de combate a tal pratica por constatar irregularidades e risco à população.