JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS
DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2495 (PUBLICAÇÕES NO BLOG).
CAMPO ALEGRE DE LOURDES, NA BAHIA. LOURDES/ BA, BRASIL.
QUARTA - FEIRA. 19, 11, 2021.
Whatsapp: 74 999079863.
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essoas vacinadas contra a COVID-19, no exterior deverão entregar ao Poder Público documentação, que confirme a aplicação, com a respectiva tradução.
O processo de vacinação no Brasil tem
avançado gradativamente. Uma nova medida para enfatizar esse avanço foi
protocolada na Câmara dos Deputados Federal pelo
deputado Daniel Almeida,
por meio de um projeto de lei que reconhece, em todo o território nacional, a
vacinação contra a COVID-19, que tenha sido aplicada no exterior.
Fotos: Agência Câmara
O PL
3942/2021 preconiza que as pessoas vacinadas contra a COVID-19 no exterior, que
precisem de um certificado de vacinação, para ser apresentado perante a
autoridade correspondente, deverão entregar ao Poder Pública a documentação que
confirme a aplicação, com a respectiva tradução, conforme a norma vigente.
O Poder
Público, por sua vez, estabelecerá os procedimentos, para que as pessoas
interessadas em obter o certificado de vacinação contra a COVID-19 possam
efetuar os trâmites necessários para tal efeito.
Segundo o Deputado Daniel Almeida sua preocupação é: “A emissão dos
certificados de vacinação tem apresentado problemas para quem se vacina fora do
Brasil”, comenta o deputado.
Daniel Almeida Ressaltou, também, que conta com a
aprovação da Casa. “O
reconhecimento da imunização de quem tomou as doses no exterior é um ponto
crítico de entrave, ainda a ser resolvido. Vários brasileiros têm obtido essas
vacinas no exterior, mas não conseguem o correspondente certificado aqui, em
nosso país, o qual, normalmente lhes é requerido para realizar ou participar de
distintas atividades, ou ter acesso a determinados lugares”,
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