JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2658, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL sÁbado, 06, 10. 2023..
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policial
militar Leandro Xavier foi exonerado depois que a corporação concluir o
inquérito que investigava a morte do artista plástico Manoel Arnaldo Santos
Filho, de 60 anos, na Região Metropolitana de
Salvador.
O Artista
plástico Nadinho, como era conhecido, foi baleado durante uma mais das ações
policiais, na cidade de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. Ocaso
ocorreu em março de 2018, quando estava dentro do próprio ateliê.
Foto: G1 Bahia
A Polícia
Militar informou que, além da exoneração do ex - PM, uma sanção disciplinar foi
aplicada aos outros dois PMs que participaram da ação, Edvaldo Nunes e Dinalvo
dos Santos. Eles estão detidos no Batalhão de Choque da PM.
Segundo a PM, o inquérito instaurado pela corregedoria da corporação foi remetido à Justiça, junto com um Processo Administrativo Disciplinar, (PAD), que apurou a conduta dos policiais militares.
A Polícia Militar informou que o PAD concluiu que o policial militar demitido "desvirtuou a finalidade constitucional atribuída ao exercício da função pública e a confiabilidade da população na corporação militar baiana".
A vítima Nadinho
que era casado tinha filhos; pelas informações de familiares no dia do crime,
os policiais já chegaram no local atirando. O artista plástico morreu após ser
atingido por um tiro que atravessou o lado direito das costas e saiu pelo lado
esquerdo.
Como sempre a
Polícia Militar tinha alegado que, no dia do crime, o artista plástico estava
com um revólver e disparou contra a guarnição, da janela de casa, mas a arma
falhou. Essa versão sempre foi contestada pela família.
Em junho de
2018, foi realizada a reconstituição do caso e, os três PMs envolvidos, que
estavam afastados das atividades, foram indiciados por homicídio doloso. Já em
julho do mesmo ano, a perícia desmentiu a versão dos policiais de que Nadinho
teria atirado contra eles.
O Ministério
Público do Estado da Bahia, (MP-BA), informou que a Justiça acolheu o pedido e
desclassificou a infração penal contra os réus, para o crime não doloso, quando
não há intenção de matar. O caso foi remetido à Justiça Militar.
Fonte da Notícias: g1 Bahia.
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