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Jornal Edição da Manhã

22 de maio de 2026

A ex-prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), foi cassada por abuso de poder político e econômico decorrente da utilização eleitoral de uma igreja evangélica

ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.

EDIÇÃO DE Nº 3242.

CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.

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sexta-feira 22/ 05/ 2026.    

A

 ex-prefeita cassada de Votorantim em São Paulo, Fabíola Alves da Silva (PSDB), pagava aluguel de igreja em troca de apoio político.

          Segundo Tribunal Superior Eleitoral, (TSE), que manteve por, unanimidade, a cassação da prefeito por abuso de poder político e econômico decorrente da utilização eleitoral de uma igreja evangélica e do reajuste injustificado de um contrato de aluguel pago pelo município.

          A decisão colegiada tornou a ex-gestora inelegível pelo período de oito anos.

         A investigação judicial apontou práticas que desequilibraram a isonomia do pleito eleitoral, por superfaturamento de Aluguel.

         A Prefeitura de Votorantim mantinha um contrato de locação com a Igreja do Evangelho Quadrangular local para abrigar a Escola de Música municipal.

          Em pleno ano eleitoral de 2024, a então prefeita Fabíola Alves concedeu um reajuste de 34,1% no aluguel, elevando o valor mensal de 14.541,06 para 19.500,00, sem nenhuma justificativa técnica idônea.

          Discrepância Administrativa: Como comparação de favorecimento, no mesmo período, a gestão municipal reajustou o contrato de locação do prédio do Cartório Eleitoral em apenas 2,45% (um índice 14 vezes menor do que o concedido à instituição religiosa).

          Uso do Púlpito como Comitê: O tribunal comprovou que a estrutura e a autoridade religiosa da igreja foram instrumentalizadas.

          A ex-prefeita, e o seu candidato a vice-prefito, Cesar Silva, e o ex-vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, (conhecido como Pastor Lilo), subiram ao altar durante cultos oficiais, receberam orações direcionadas ao sucesso nas urnas e contaram com declarações explícitas do pastor de que os fiéis estavam "fechados" com as candidaturas.

          A perda do mandato foi confirmado pelo Tribunal Eleitoral Paulista, ao mantida na íntegra a  cassação do Registro de Candidatura De Fabíola Alves da Silva e dos demais envolvidos, diretamente, na chapa e nos atos de campanha, além, da Inelegibilidade, com a aplicação da suspensão dos direitos políticos por oito anos.

 

          As defesas dos políticos recorreram alegando que a conduta representava o exercício regular da liberdade religiosa e que não houve um pedido explícito de voto.

          Contudo, o ministro relator Antonio Carlos Ferreira e os demais magistrados do TSE rejeitaram os argumentos, firmando o entendimento de que os templos não podem ser utilizados como palanque eleitoral disfarçado e que o aporte financeiro municipal à igreja configurou claro abuso econômico.

 

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