ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.
EDIÇÃO DE Nº 3242.
CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.
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sexta-feira 22/ 05/ 2026.
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ex-prefeita cassada de Votorantim em São Paulo, Fabíola Alves da Silva (PSDB), pagava aluguel de igreja em troca de apoio político.
Segundo
Tribunal Superior Eleitoral, (TSE), que manteve por, unanimidade, a cassação da
prefeito por abuso de poder político e econômico decorrente da utilização
eleitoral de uma igreja evangélica e do reajuste injustificado de um contrato
de aluguel pago pelo município.
A decisão colegiada tornou
a ex-gestora inelegível pelo período de oito anos.
A investigação judicial apontou
práticas que desequilibraram a isonomia do pleito eleitoral, por
superfaturamento de Aluguel.
A
Prefeitura de Votorantim mantinha um contrato de locação com a Igreja do
Evangelho Quadrangular local para abrigar a Escola de Música municipal.
Em pleno ano eleitoral de 2024, a
então prefeita Fabíola Alves concedeu um reajuste de 34,1% no aluguel, elevando
o valor mensal de 14.541,06 para 19.500,00, sem nenhuma justificativa técnica
idônea.
Discrepância Administrativa: Como
comparação de favorecimento, no mesmo período, a gestão municipal reajustou o
contrato de locação do prédio do Cartório Eleitoral em apenas 2,45% (um índice
14 vezes menor do que o concedido à instituição religiosa).
Uso do Púlpito como Comitê: O
tribunal comprovou que a estrutura e a autoridade religiosa da igreja foram
instrumentalizadas.
A ex-prefeita, e o seu candidato a
vice-prefito, Cesar Silva, e o ex-vereador Alison Andrei Pereira de Camargo,
(conhecido como Pastor Lilo), subiram ao altar durante cultos oficiais,
receberam orações direcionadas ao sucesso nas urnas e contaram com declarações
explícitas do pastor de que os fiéis estavam "fechados" com as
candidaturas.
A perda do mandato foi confirmado pelo
Tribunal Eleitoral Paulista, ao mantida na íntegra a cassação do Registro de Candidatura De Fabíola
Alves da Silva e dos demais envolvidos, diretamente, na chapa e nos atos de
campanha, além, da Inelegibilidade, com a aplicação da suspensão dos direitos
políticos por oito anos.
As defesas dos políticos recorreram
alegando que a conduta representava o exercício regular da liberdade religiosa
e que não houve um pedido explícito de voto.
Contudo, o ministro relator Antonio
Carlos Ferreira e os demais magistrados do TSE rejeitaram os argumentos,
firmando o entendimento de que os templos não podem ser utilizados como
palanque eleitoral disfarçado e que o aporte financeiro municipal à igreja
configurou claro abuso econômico.

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