ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.
EDIÇÃO DE Nº 3229.
CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.
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domingo 10/ 05/ 2026.
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m ônibus utilizado pela equipe do cantor Zezo Potiguar se envolveu em um acidente durante a madrugada deste sábado (9), na BR-230, nas proximidades do município de Pombal, no Sertão paraibano.
Segundo informações divulgadas pela
assessoria do artista, o veículo seguia viagem transportando músicos e
integrantes da produção quando um cavalo surgiu de forma inesperada na pista.
O motorista não conseguiu evitar a
colisão e, após o impacto, o ônibus acabou atingindo o acostamento da rodovia.
O animal morreu no local. Apesar dos
danos e do susto, ninguém que estava no veículo ficou ferido.
A equipe do cantor
informou ainda que Zezo Potiguar não estava no ônibus no momento do acidente.
O caso reforça o perigo causado pela
presença de animais soltos em rodovias, problema recorrente em diversas
estradas da região Nordeste.
Segundo informações
divulgadas pela assessoria do artista, o veículo seguia viagem transportando
músicos e integrantes da produção quando um cavalo surgiu de forma inesperada
na pista.
O motorista não conseguiu evitar a
colisão e, após o impacto, o ônibus acabou atingindo o acostamento da rodovia.
O animal morreu no local, mas Apesar
dos danos e do susto, ninguém que estava no veículo ficou ferido.
Em nota oficial, a assessoria informou
que o cantor não estava no ônibus no momento do acidente.
“O escritório de gerenciamento de carreira do cantor Zézo Potiguar informa que, na madrugada deste sábado, o ônibus que transportava integrantes da banda se envolveu em um acidente após colidir com um cavalo que surgiu inesperadamente na estrada”, diz o comunicado.
A equipe também informou que todos os
ocupantes receberam assistência necessária após o acidente.
O show do cantor que estava previsto
para, ontem, sábado (09/ 05/ 2026), em Nordestina, na Bahia, foi mantido.
Atualmente, o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) não prevê punição específica para acidentes na estrada que
causem a morte de animais.
No entanto, de acordo com o Inciso IX, art. 220, da Lei nº 9.503, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito frente à aproximação de animais na pista pode resultar em infração grave e multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação do infrator.
Obs.: vídeo Cortado, devido sena muito forte com a morte do animal
Fonte: TV Pedra Branca e Se liga PB

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