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Jornal Edição da Manhã

6 de setembro de 2026

Deltan Dallagnol, (Novo), juntou ao seu próprio registro de candidatura ao Senado documentos de sigilos fiscal e bancário do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS

EDIÇÃO DE Nº 3376.

CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA,  BRASIL.

domingo, 06/ 09/ 2026.    

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 ex-procurador federal Deltan Dallagnol (Novo) juntou ao seu próprio registro de candidatura ao Senado pelo Paraná dezenas de páginas relativas aos sigilos fiscal e bancário do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

          O documentos foram obtidos pela Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, em 2019 e depois declarados nulos pela Justiça.

          Os documentos foram extraídos pelo próprio Dellagnol de um dos processos sigilosos que tramitam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público, (CNMP), e que foram incluídos na íntegra pelos advogados dele no sistema do Tribunal Regional Eleitoral, (TRE-PR), para rebater a tentativa de impugnação da candidatura, sem qualquer pedido para que fossem deixados sob sigilo.

          Procurado pela coluna, o gabinete do ministro Zanin disse que não iria comentar. A campanha de Deltan não respondeu.

           À época advogado da defesa do então ex-presidente Lula (PT), principal alvo da Lava Jato, Zanin teve seus sigilos quebrados em 2019, por ordem do juiz Marcelo Bretas, sob a acusação de desvio de dinheiro público.

           O escritório de Zanin era contratado da Fecomércio-RJ, que por sua vez recebia dinheiro de repasses compulsórios do Sesc-RJ e do Senac-RJ (recursos do “Sistema S”).

          Também foram quebrados (e agora expostos) os sigilos fiscais de 2014, 2015, 2016 e 2017 de Valeska Teixeira Zanin Martins, esposa e sócia do ministro, de seu sogro e então sócio Roberto Teixeira, da cunha Larissa Teixeira e do próprio escritório Teixeira, Martins & Advogados.

          Zanin recorreu ao STF apontando que Sesc e Senac são entidades privadas, que a 7ª Vara Federal do Rio era incompetente para julgar o caso e que as buscas violaram prerrogativas da advocacia, configurando prática de fishing probatório.

          A tese convenceu a Segunda Turma do STF, que anulou as decisões de Bretas e os documentos obtidos a partir da operação.

🤳 Reprodução rede social do Metrópoles

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Fonte: Metrópoles

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