Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

9 de dezembro de 2016

O Réu Pierre Marlon Rodrigues De Araújo, secretário de saúde, pela segunda vez, no governo da Prefeita sua Excelência Delaneide Borges Dias, foi preso hoje, sexta – feira, ( 09. 12. 2016), em Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, acusado de Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica, Falsidade ideológica. Doc. Origem: Inquérito Policial N°43/2016 Magistrado: Meritíssimo Juiz de direito criminal, Dr. Eládio Pacheco Magalhães


Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
                                                                                    
Edição d Nº 1372, (publicações no blog).

Campo Alegre de Lourdes/BABrasil. Sexta- Feira09. 12. 2016.

WhatSapp 74 99907 9863

E-MAIL de correspondência: angicodosdias2014@gmail.com 




     O Réu Pierre Marlon Rodrigues De Araújo, secretário de saúde, pela segunda vez, no governo da Prefeita sua Excelência Delaneide Borges Dias, foi preso hoje, sexta – feira, (09. 12. 2016), em Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, o mesmo foi homenageado com o título de cidadão campo-alegrense, na câmara dos vereadores de Campo Alegre de Lourdes. O Réu foi acusado de Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica, Falsidade ideológica.
Fonte da Foto: Página de relacionamento social, autoria não informada.

     Órgão Expedidor: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, PORTO DA FOLHA

Município: Porto Da Folha
Segundo informações a prisão foi efetuada pela equipe do Delegado da Polícia civil de Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, Dr. José Alberto, e o mesmo entra se à disposição da justiça na delegacia de Campo Alegre de Lourdes.



            Motivo da Prisão Preventiva.
          


Síntese da Decisão: Diante disso, atento ao art. 312 do CPP, vislumbro severo e concreto risco à aplicação da lei penal e à manutenção da ordem pública, razão pela qual, com respaldo no art. 312 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de WOLDSON THIAGO DE ALMEIDA SANTANA e PIERRE MARLON RODRIGUES DE ARAÚJO, qualificados na representação. Expeçam-se os Mandado de Prisão, encaminhando-o à delegacia de polícia desta cidade de Porto da Folha, à POLINTER e à Polícia Federal (a qual deverá informar à INTERPOL).


        Regime de Cumprimento: Regime Fechado

      A Prisão foi efetuada quando o réu Pierre Marlon recebia a homenagem da câmara de vereadores, como forma de reconhecimento, por serviços prestados à população de Campo Alegre de Lourdes, na Bahia.

      Mais um duro golpe na administração municipal, que desde o dia, ( 05. 10. 2016), tem sido tema constante de matérias polícias, devido ao grande número de prisões efetuadas contra o primeiro escalão do governo.

     Recentemente noticiamos a prisão da secretária de cultura Ana Nery, sendo que já foram várias as prisões de secretários de administração, diretores de escolas, e de supostos empresários ligados ao governo.


            Lei a Baixo o Mandado de prisão cumprido hoje.  



         
Mandado nº 0001419-37.2016.8.25.0062.0018
Mandado

Situação: Aguardando Cumprimento
N° do mandado: 1419-37.2016.8.25.0062.0018

     Data. Mandado: 27/10/2016

     Data. Validade: 02/09/2028

N° do processo: 1419-37.2016.8.25.0062
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Assuntos: Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica Falsidade ideológica.

Documento. Origem: Inquérito Policial N°43/2016

Magistrado: Eládio Pacheco Magalhães

Órgão Expedidor: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, PORTO DA FOLHA

               Município Porto Da Folha 


              Pessoa objeto do mandado


Nome(s): Pierre Marlon Rodrigues De Araujo
Sexo: Masculino
Documento(s): CPF - 74798197491
Genitora(s): Marlene Maria Rodrigues De Araújo
Nacionalidade(s): Brasileiro
Data. Nascimento(s): 25/07/1973
Aspecto Físico(s): Outros - Outros
Endereço(s): Rua Coronel Lindolfo Dias N°: 300 Cidade: CAMPO ALEGRE DE LOURDES Pais: BRASIL CEP: 47220000

Data. Delito: 7/9/2016
Assunto do delito: Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica.


Motivo da Prisão Preventiva
Recaptura: Não
Síntese da Decisão: Diante disso, atento ao art. 312 do CPP, vislumbro severo e concreto risco à aplicação da lei penal e à manutenção da ordem pública, razão pela qual, com respaldo no art. 312 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de WOLDSON THIAGO DE ALMEIDA SANTANA e PIERRE MARLON RODRIGUES DE ARAÚJO, qualificados na representação. Expeçam-se os Mandado de Prisão, encaminhando-o à delegacia de polícia desta cidade de Porto da Folha, à POLINTER e à Polícia Federal (a qual deverá informar à INTERPOL).
Regime de Cumprimento: Regime Fechado

Número   Nome     Data do Mandado   Órgão
0001419-37.2016.8.25.0062.0018      Pierre Marlon Rodrigues De Araújo       27/10/2016   TJSE.

  OBS: " Fica aqui reservado o direito de, "defesa", resposta do réu citado, Pierre Marlon. 

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