Jornal,
online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
Edição d
Nº 1372, (publicações
no blog).
Campo Alegre
de Lourdes/BA, Brasil. Sexta- Feira, 09. 12. 2016.
WhatSapp 74
99907 9863
E-MAIL de correspondência: angicodosdias2014@gmail.com
O Réu Pierre Marlon Rodrigues De Araújo, secretário de saúde, pela segunda vez, no governo da
Prefeita sua Excelência Delaneide Borges Dias, foi preso hoje, sexta – feira, (09.
12. 2016), em Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, o mesmo foi homenageado com o
título de cidadão campo-alegrense, na câmara dos vereadores de Campo Alegre de
Lourdes. O Réu foi acusado de Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou
Farmacêutica, Falsidade ideológica.
Órgão Expedidor: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, PORTO DA FOLHA
Município: Porto Da Folha
Segundo informações a prisão foi efetuada pela equipe do Delegado da Polícia civil de Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, Dr. José Alberto, e o mesmo entra se à disposição da justiça na delegacia de Campo Alegre de Lourdes.
Motivo da Prisão Preventiva.
Síntese da Decisão:
Diante disso, atento ao art. 312 do CPP, vislumbro severo e concreto risco à
aplicação da lei penal e à manutenção da ordem pública, razão pela qual, com
respaldo no art. 312 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva
de WOLDSON
THIAGO DE ALMEIDA SANTANA e PIERRE MARLON RODRIGUES DE ARAÚJO,
qualificados na representação. Expeçam-se
os Mandado de Prisão, encaminhando-o à delegacia de polícia desta cidade de
Porto da Folha, à POLINTER e à Polícia Federal
(a qual deverá informar à INTERPOL).
Regime de Cumprimento: Regime Fechado
A Prisão foi efetuada quando o réu Pierre
Marlon recebia a homenagem da câmara de vereadores, como forma de
reconhecimento, por serviços prestados à população de Campo Alegre de Lourdes,
na Bahia.
Mais um duro golpe na administração municipal,
que desde o dia, ( 05. 10. 2016), tem sido tema constante de matérias polícias,
devido ao grande número de prisões efetuadas contra o primeiro escalão do
governo.
Recentemente noticiamos a prisão da secretária
de cultura Ana Nery, sendo que já foram várias as prisões de secretários de
administração, diretores de escolas, e de supostos empresários ligados ao
governo.
Lei a Baixo o Mandado de prisão cumprido
hoje.
Mandado nº 0001419-37.2016.8.25.0062.0018
Mandado
Situação: Aguardando Cumprimento
N° do mandado: 1419-37.2016.8.25.0062.0018
Data. Mandado: 27/10/2016
Data. Validade: 02/09/2028
N° do processo:
1419-37.2016.8.25.0062
Classe: Pedido de Prisão
Preventiva
Assuntos: Exercício
Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica Falsidade ideológica.
Documento. Origem: Inquérito
Policial N°43/2016
Magistrado: Eládio
Pacheco Magalhães
Órgão Expedidor: Tribunal
de Justiça do Estado de Sergipe, PORTO DA FOLHA
Município Porto Da Folha
Pessoa objeto do mandado
Nome(s): Pierre Marlon
Rodrigues De Araujo
Sexo: Masculino
Documento(s): CPF -
74798197491
Genitora(s): Marlene
Maria Rodrigues De Araújo
Nacionalidade(s):
Brasileiro
Data. Nascimento(s):
25/07/1973
Aspecto Físico(s): Outros
- Outros
Endereço(s): Rua Coronel
Lindolfo Dias N°: 300 Cidade: CAMPO ALEGRE DE LOURDES Pais: BRASIL CEP:
47220000
Data. Delito: 7/9/2016
Assunto do delito: Exercício Ilegal da
Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica.
Motivo da Prisão Preventiva
Recaptura: Não
Síntese da Decisão:
Diante disso, atento ao art. 312 do CPP, vislumbro severo e concreto risco à
aplicação da lei penal e à manutenção da ordem pública, razão pela qual, com
respaldo no art. 312 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva
de WOLDSON THIAGO DE ALMEIDA SANTANA e PIERRE MARLON RODRIGUES DE ARAÚJO,
qualificados na representação. Expeçam-se
os Mandado de Prisão, encaminhando-o à delegacia de polícia desta cidade de
Porto da Folha, à POLINTER e à Polícia Federal
(a qual deverá informar à INTERPOL).
Regime de Cumprimento: Regime Fechado
Número Nome Data
do Mandado Órgão
0001419-37.2016.8.25.0062.0018 Pierre Marlon Rodrigues De Araújo 27/10/2016 TJSE.
OBS: " Fica aqui reservado o direito de, "defesa", resposta do réu citado, Pierre Marlon.
OBS: " Fica aqui reservado o direito de, "defesa", resposta do réu citado, Pierre Marlon.
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