Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

14 de novembro de 2017

A Clinica Nossa Senhora de Lourdes: “ um acordo extrajudicial causou polemica e indignação, entre credores que que sonhava receber pagamento com a venda da clinica.


Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.           
Edição de Nº 1614, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Terça - feira. 14. 112017.
WhatSapp 74 99907 9863
E-MAIL de correspondência:  angicodosdias2014@gmail.com  

              Credores que esperavam a venda da Clinica Nossa Senhora de Lourdes, para receberem o valor que têm direito, depois do acordo extrajudicial entre o proprietário da clinica e um credor, estão indignados por saberem que não terão como receber seus valores sem que seja da penhora da clinica.



          Mais um Capitulo da novela “ A penhora da Clinica Nossa Senhora de Lourdes“, envolvendo a Clinica Nossa Senhora de Lourdes, em Campo alegre de Lourdes, na Bahia.


   “Jornal online Angico dos Dias Notícias não está a questionar a legalidade do acordo, mas sim a forma em que ocorreu, pois a legalidade quem decide é a justiça competente”.

         Depois de uma longa batalha na justiça, onde vários credores estavam de olho na penhora da Clinica Nossa Senhora de Lourdes, na esperança de receber o pagamento de valores que eles emprestaram, para o proprietário “ EX-PREFEITO LEVI RODRIGUES DIAS”, ele em um passo de mágica fez uma negociação extrajudicial “ligeira”, com um único credor e entregou a clinica como forma de quitação da divida, deste credor, deixando os demais credores, que esperançavam receber seu valores, com a penhora da clinica, na mão, e sem esperança de poder receber o dinheiro que emprestaram ao ex-prefeito, entre eles está um medico renomado da cidade de Campo alegre de Lourdes, Dr. Dirceu.



             A polêmica é devido aos valores envolvidos, na negociação entre o proprietário da Clinica e o credor que recebeu a clina como pagamento.

             Pois na penhora da Clinica foi citado um valor de, entorno de, R$ 2000. 000. 00, (dois milhões), como sendo o valor da instituição que seria penhorada, e o credor que recebeu a Clinica tinha, como valor a receber, R$ (900.000.00), o que, provavelmente, causou indignação aos demais credores, foi o fato da negociação,
“extrajudicial”, ter beneficiado um único credor, e para cobrir uma dividida bem menor que o valor que a clinica foi penhorada.



         O valor do preço da clinica daria para ter pagado, ao credor que está de posse da clinica, e ainda ficaria entorno de um milhão de reais, ou mais, para garantir aos demais credores o direito de receber, também, o pagamento dos valores que  outros credores tinham na mão do ex-prefeito. Mas no acordo extrajudicial não há menção de que o restante do valor da clina, entre o que era de direto do credor receber, se esse valor seria repassado aos demais credores.
      Desta forma ficou escura a situação dos demais credores, para receberem o pagamento das dividas do ex-prefeito, visto que a clinica foi repassada por um valor bem inferior ao que estava fixado como valor de penhora da clinica, para pagamento de dividas do proprietário.


        Alguns credores até comentam que desconfiam que este acordo pode está servido como pano de fundo e mais tarde a clinica voltar ao antigo dono, depois de novas negociações entre o proprietário e o credor que recebeu a clinica.

Nenhum comentário: