Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
Edição de Nº 1614, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Terça - feira. 14. 11. 2017.
WhatSapp 74 99907 9863
Mais um Capitulo da novela “ A
penhora da Clinica Nossa Senhora de Lourdes“, envolvendo a Clinica Nossa
Senhora de Lourdes, em Campo alegre de Lourdes, na Bahia.
“Jornal
online Angico dos Dias Notícias não está a questionar a legalidade do acordo,
mas sim a forma em que ocorreu, pois a legalidade quem decide é a justiça
competente”.
Depois
de uma longa batalha na justiça, onde vários credores estavam de olho na
penhora da Clinica Nossa Senhora de Lourdes, na esperança de receber o
pagamento de valores que eles emprestaram, para o proprietário “ EX-PREFEITO
LEVI RODRIGUES DIAS”, ele em um passo de mágica fez uma negociação extrajudicial
“ligeira”, com um único credor e entregou a clinica como forma de quitação da
divida, deste credor, deixando os demais credores, que esperançavam receber seu
valores, com a penhora da clinica, na mão, e sem esperança de poder receber o
dinheiro que emprestaram ao ex-prefeito, entre eles está um medico renomado da
cidade de Campo alegre de Lourdes, Dr. Dirceu.
A polêmica é devido aos valores
envolvidos, na negociação entre o proprietário da Clinica e o credor que
recebeu a clina como pagamento.
Pois na penhora da Clinica foi
citado um valor de, entorno de, R$ 2000. 000. 00, (dois
milhões), como sendo o
valor da instituição que seria penhorada, e o credor que recebeu a Clinica tinha,
como valor a receber, R$
(900.000.00), o que, provavelmente, causou indignação
aos demais credores, foi o fato da negociação,
“extrajudicial”,
ter
beneficiado um único credor, e para cobrir uma dividida bem menor que o valor
que a clinica foi penhorada.
O valor do preço da clinica daria para
ter pagado, ao credor que está de posse da clinica, e ainda ficaria entorno de
um milhão de reais, ou mais, para garantir aos demais credores o direito de receber,
também, o pagamento dos valores que outros credores tinham na mão do ex-prefeito.
Mas no acordo extrajudicial não há menção de que o restante do valor da clina,
entre o que era de direto do credor receber, se esse valor seria repassado aos
demais credores.
Desta
forma ficou escura a situação dos demais credores, para receberem o pagamento
das dividas do ex-prefeito, visto que a clinica foi repassada por um valor bem
inferior ao que estava fixado como valor de penhora da clinica, para pagamento
de dividas do proprietário.
Alguns credores até comentam que
desconfiam que este acordo pode está servido como pano de fundo e mais tarde a
clinica voltar ao antigo dono, depois de novas negociações entre o proprietário
e o credor que recebeu a clinica.
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