Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

9 de março de 2018

A Ministra do, “STF”, Rosa Webe manda e desmanda.

Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.                                                                 Edição de Nº 1657, (publicações no blog).

Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  Sexta-feira. 09. 03. 2018.

WhatSapp e Grupo do WhatSapp: 74 99907 9863



E-MAIL de correspondência:  angicodosdias2014@gmail.com. 

          A mesma ministra que autorizou processo contra José Serra foi à mesma que arquivou o processo. Por quê?
 

          A decisão da ministra em aceita o inquérito.

Rosa Weber autorizou tomada de depoimentos das empresas de eventos e pesquisas e o depoimento do senador e deu prazo de 60 dias para a Polícia Federal concluir essas diligências. Para a ministra, os depoimentos são ponto de partida da apuração. 


"Constato que as diligências requeridas pelo Procurador-Geral da República se mostram proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob as perspectivas dos bens jurídicos envolvidos, e úteis quanto à possível de descoberta de novos elementos que permitam a investigação avançar. As oitivas dos representantes legais das empresas emissoras das notas fiscais que deram lastro à suposta contribuição eleitoral não contabilizada, assim como a do Senador da República José Serra, constituem o ponto de partida para o aprofundamento das investigações", disse a ministra. 


Ao pedir o inquérito, Janot lembrou que a apuração é necessária para permitir a confirmação ou não do envolvimento do senador com as suspeitas. 


"Diante de tais constatações, faz-se mister o aprofundamento das apurações, de modo a se possibilitar a confirmação ou não do possível envolvimento e/ ou ciência do congressista no ilícito relatado, que perfaz o tipo penal vazado no art. 350 do Código Eleitoral", afirma o pedido.


          Serra foi absolvido, ou melhor, foi perdoado, não teve seu inquérito arquivado no Supremo Tribunal de Justiça, ( STF).

          Ao contrario do processo do Lula, que bate recordes de velocidade, para que ele seja proibido de ser candidato, a Ministras e seus colegas de profissão tem absolvidado alguns tucanos com alegação de que o processo caducou, ou melhor passou do prazo de ser julgado.

         
          Mais um dos políticos do PSDB foi beneficiado, com a alegação do STF, de que o processo  demorou do supremo Tribunal Federal em julgar seus processos, e mais  vez foi o cerra.
           Conforme a delação, após pedido de Serra, foram repassados R$ 20 milhões, sendo que apenas R$ 13 milhões foram declarados à Justiça Eleitoral. O restante do dinheiro foi repassado, segundo a colaboração, por meio de emissão de nota fiscal pela LRC Eventos, no valor de R$ 6 milhões, para simular a aquisição de um camarote de autódromo de fórmula 1; e emissão de nota fiscal de R$ 420 mil emitida por uma empresa de pesquisa. 


          Rosa Weber  Ministra do Supremo Tribunal Federal, (STF), arquivou o inquérito contra o senador José Serra, (PSDB-SP), referente a operação Lava Jato, a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.


                        Na última quinta-feira, (8. 03. 2018).

          José Serra estava sob investigação baseada na delação premiada de Joesley Batista e de outros executivos da J&F, por suposta prática de caixa 2.

          Joesley revelou que fez doações não contabilizadas, por meio de contratos simulados com empresas que teriam sido indicadas pelo tucano para abastecer a campanha à Presidência da República em 2010. Entretanto, Raquel Dodge afirmou que o prazo de prescrição para o crime é de seis anos.


               Em sua decisão, Weber destacou que "o delito em questão possui apenamento de reclusão, se o documento é público, e reclusão de até três anos, se o documento é particular".

          Ainda na decisão, Rosa finalizou com o trecho: "Nos termos requeridos, pela eminente Procuradora-Geral da República, declaro extinta a punibilidade quanto aos fatos relacionados à falsidade ideológica eleitoral supostamente ocorrido, em 2010, nos termos do artigo 109 III, c/c artigo 115, todos do Código Penal”.

          “Como consequência, determino o arquivamento do inquérito, em relação ao delito mencionado, sem prejuízo de novas investigações, por fatos conexos, caso surjam novas evidências, tudo nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal”.
         

Nenhum comentário: