Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”. Edição de Nº 1657, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Sexta-feira. 09. 03. 2018.
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A mesma ministra que autorizou processo
contra José Serra foi à mesma que arquivou o processo. Por quê?
A
decisão da ministra em aceita o inquérito.
Rosa Weber autorizou tomada de
depoimentos das empresas de eventos e pesquisas e o depoimento do senador e deu
prazo de 60 dias para a Polícia Federal concluir essas diligências. Para a
ministra, os depoimentos são ponto de partida da apuração.
"Constato que as diligências
requeridas pelo Procurador-Geral da República se mostram proporcionais sob o
ângulo da adequação, razoáveis sob as perspectivas dos bens jurídicos
envolvidos, e úteis quanto à possível de descoberta de novos elementos que
permitam a investigação avançar. As oitivas dos representantes legais das
empresas emissoras das notas fiscais que deram lastro à suposta contribuição
eleitoral não contabilizada, assim como a do Senador da República José Serra,
constituem o ponto de partida para o aprofundamento das investigações",
disse a ministra.
Ao pedir o inquérito, Janot lembrou
que a apuração é necessária para permitir a confirmação ou não do envolvimento
do senador com as suspeitas.
"Diante de tais constatações,
faz-se mister o aprofundamento das apurações, de modo a se possibilitar a
confirmação ou não do possível envolvimento e/ ou ciência do congressista no
ilícito relatado, que perfaz o tipo penal vazado no art. 350 do Código
Eleitoral", afirma o pedido.
Serra foi absolvido, ou melhor, foi perdoado, não teve seu inquérito arquivado
no Supremo Tribunal de Justiça, ( STF).
Ao contrario
do processo do Lula, que bate recordes de velocidade, para que ele seja
proibido de ser candidato, a Ministras e seus colegas de profissão tem
absolvidado alguns tucanos com alegação de que o processo caducou, ou melhor
passou do prazo de ser julgado.
Mais
um dos políticos do PSDB foi beneficiado, com a alegação do STF, de que o
processo demorou do supremo Tribunal Federal
em julgar seus processos, e mais vez foi
o cerra.
Conforme a delação, após pedido de
Serra, foram repassados R$ 20 milhões, sendo que apenas R$ 13 milhões foram declarados
à Justiça Eleitoral. O restante do dinheiro foi repassado, segundo a
colaboração, por meio de emissão de nota fiscal pela LRC Eventos, no valor de
R$ 6 milhões, para simular a aquisição de um camarote de autódromo de fórmula
1; e emissão de nota fiscal de R$ 420 mil emitida por uma empresa de
pesquisa.
Rosa Weber Ministra do Supremo Tribunal Federal, (STF),
arquivou o inquérito contra o senador José Serra, (PSDB-SP), referente a operação Lava Jato, a pedido da procuradora-geral
da República, Raquel Dodge.
Na última
quinta-feira, (8. 03. 2018).
José Serra
estava sob investigação baseada na delação premiada de Joesley Batista e de
outros executivos da J&F, por suposta prática de caixa 2.
Joesley
revelou que fez doações não contabilizadas, por meio de contratos simulados com
empresas que teriam sido indicadas pelo tucano para abastecer a campanha à
Presidência da República em 2010. Entretanto, Raquel Dodge afirmou
que o prazo de prescrição para o crime é de seis anos.
Em sua decisão, Weber destacou que "o delito em questão
possui apenamento de reclusão, se o documento é público, e reclusão de até três
anos, se o documento é particular".
Ainda na
decisão, Rosa finalizou com o trecho: "Nos termos requeridos, pela
eminente Procuradora-Geral da República, declaro extinta a punibilidade quanto
aos fatos relacionados à falsidade ideológica eleitoral supostamente ocorrido,
em 2010, nos termos do artigo 109 III, c/c artigo 115, todos do Código Penal”.
“Como
consequência, determino o arquivamento do inquérito, em relação ao delito
mencionado, sem prejuízo de novas investigações, por fatos conexos, caso surjam
novas evidências, tudo nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal”.
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