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19 de março de 2020

Urgente: Prefeito Enilson Marcelo decreta estado de tenção cautelar em prevenção e combate ao coronavirus, por trinta dias.

JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2279, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGREDE LOURDES/BA, BRASIL. quinta- FEIRA. 19, 03, 2020.
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rgente: Prefeito Enilson Marcelo, “Gestor executivo”,  em prevenção e combate ao Coronavirus, ( covid 19), suspendeu todas as atividades que possa reunir mais de 50 pessoas, no município campo – alegrense, por um prazo de trinta dias, a contar do dia dezoito de março de 2020.


          Esta decisão vem sendo adotada por todo o território brasileiro, como, também, em todo o mundo, para conter o avanço do coronavirus, ( covid 19), numa atitude, extremamente, radical como única forma de retardar a disseminação, ( dificultar que a doença seja espalhada em grande escala, em um curto espaço de tempo).de forma devastadora.


Leia, na integra, o decreto oficial do governo municipal.

           Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes adota medidas para conter disseminação do novo Coronavírus.

          A Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes adota a partir de hoje (18) medidas de urgência em saúde no âmbito da Administração Pública Direta, em decorrência do Coronavírus (Covid-19), classificado pela Organização Mundial de Saúde como Pandemia.

        Ficam suspensos no município, pelo prazo de 30 (trinta) dias:

         As atividades educacionais na rede de ensino municipal público e privado.

         Ficam suspensos os atendimentos ao público, no âmbito da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e demais secretarias do município de Campo Alegre de Lourdes-BA.

          Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretária de Educação, Cultura e Esporte após o retorno das aulas.

          Ficam suspensos pelo prazo de 30 dias, eventos de qualquer natureza (privado ou público), que exijam licença do poder público ou não, com aglomerações de mais de 50 pessoas, sejam eles de cunho religioso, cultural, comemorativo, educacional, etc.
 Ficam autorizadas às secretarias do município a tomar as medidas necessárias ao combate e prevenção do COVID-19.

          Outras medidas poderão ser adotadas, bem como estas serem reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado de 30 dias.

        Este Decreto de nº 20, de 18 de Março de 2020, revoga o decreto anterior de nº 013, de 16 de Março de 2020.

     Opinião do Editor Dorgival Farias:
“Uma decisão firme, certeira e corajosa, no momento certo,  que poderá contribuir, para salvar muitas vidas e preservar a saúde da população campo – alegrense, porém, ainda não é suficiente e nem surtirá tanto efeito se você não fizer sua parte”.

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