JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2279, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGREDE LOURDES/BA, BRASIL. quinta- FEIRA. 19, 03, 2020.
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Prefeito Enilson Marcelo, “Gestor executivo”,
em prevenção e combate ao Coronavirus, ( covid 19), suspendeu todas as
atividades que possa reunir mais de 50 pessoas, no município campo – alegrense,
por um prazo de trinta dias, a contar do dia dezoito de março de 2020.
Esta
decisão vem sendo adotada por todo o território brasileiro, como, também, em
todo o mundo, para conter o avanço do coronavirus, ( covid 19), numa atitude,
extremamente, radical como única forma de retardar a disseminação, ( dificultar
que a doença seja espalhada em grande escala, em um curto espaço de tempo).de
forma devastadora.
Leia, na integra, o decreto oficial do governo
municipal.
Prefeitura
de Campo Alegre de Lourdes adota medidas para conter disseminação do novo
Coronavírus.
A
Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes adota a partir de hoje (18) medidas de
urgência em saúde no âmbito da Administração Pública Direta, em decorrência do
Coronavírus (Covid-19), classificado pela Organização Mundial de Saúde como
Pandemia.
Ficam suspensos no município, pelo
prazo de 30 (trinta) dias:
As atividades educacionais na rede de
ensino municipal público e privado.
Ficam suspensos os atendimentos ao
público, no âmbito da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria
de Assistência Social e demais secretarias do município de Campo Alegre de
Lourdes-BA.
Os ajustes necessários para o
cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretária de
Educação, Cultura e Esporte após o retorno das aulas.
Ficam suspensos pelo prazo de 30
dias, eventos de qualquer natureza (privado ou público), que exijam licença do
poder público ou não, com aglomerações de mais de 50 pessoas, sejam eles de
cunho religioso, cultural, comemorativo, educacional, etc.
Ficam autorizadas às secretarias do município
a tomar as medidas necessárias ao combate e prevenção do COVID-19.
Outras medidas poderão ser adotadas,
bem como estas serem reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo
estipulado de 30 dias.
Este Decreto de nº 20, de 18 de Março
de 2020, revoga o decreto anterior de nº 013, de 16 de Março de 2020.
Opinião do Editor Dorgival Farias:
“Uma decisão firme,
certeira e corajosa, no momento certo, que poderá contribuir, para salvar muitas
vidas e preservar a saúde da população campo – alegrense, porém, ainda não é
suficiente e nem surtirá tanto efeito se você não fizer sua parte”.
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