Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

10 de novembro de 2020

Temos Três candidatos a prefeito em Campo Alegre de Lourdes, na Bahia; para as eleições de 15 de novembro de 2020.

JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2390, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL. terça - FEIRA . 10,11 2020.

E-MAIL angicodosdias2014@gmail.com

 

O

 Angico dos Dias notícias fará a partir de hoje uma analise de cada um, quem são, oque são e quais as possiblidades de voto de cada candidato e porquê?

 

Foto o Estadão

      Hoje iniciaremos pela candidata Eurany Mangueira, (PP).  Solicitamos que os nobres candidatos a prefeito e a candidata sejam democratas e compreendam que são pessoas públicas e por isto estão sujeitos às criticas, e às vezes cobranças por parte da população, sendo que em determinado momento até com veemência. “exagero e até com certa agressividade”, serão cobrados e terão seus atos e fatos noticiados.

 

       Direito de resposta Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015.
 

     “ qualquer um deles terão o direito a solicitar poderão solicitar correção, ou direito  de resposta se houver algum equivoco por parte da matéria”.

          É dever de a imprensa noticiar, informa e, “denunciar”, com seriedade. O Blog Jornal Online Angico dos Dias Notícia tem atuado desde maio de 2014, noticiando, informa e denunciando, e por isto temos sido muito atacado, ameaçado e criticado, mas mesmo assim permanecemos firme no exercício do cumprimento do dever que é noticiar, informa e denunciar, porém com responsabilidade.

 

          Lamentamos que certos políticos não aceitam e nem se quer entendem e desta forma parte para a intimidação e de forma, em alguns momentos duras e ameaçadora tanto da integridade física, como moral e psicológica.  

 

          Obvio que ás vezes podemos exagerar, pois ninguém é perfeito, mas neste momento solicitamos que nos procure de forma amigável, pois desta forma, certamente, facilitará o entendimento e a reparação de qualquer dano que possa ser causado por um erro, já que ninguém é perfeito, mas quando diante da verdade for noticiado um fato, ou noticiado uma informação, principalmente de interesse relevante e notório da coletividade, não adianta quer intimidar usando de ameaças, físicas e, ou por meio de ameaças de processos jurídicos, e ainda ressaltamos que nestes dois sentido pode caracterizar crime.

 

        Observamos que diante disto não há possibilidade de um candidato querer exigir privacidade dos fatos que serão noticiados, pois se não quer ter sua vida tornada pública, não entre no mundo da politica partidária e nem exerçam cargos, principalmente, públicos, neste caso, nos referimos a candidatos a vereadores e a prefeitos.

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