Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

1 de outubro de 2022

Urgente: O Juiz eleitoral da marca de Remanso, d Zona eleitoral 067ª, proibiu a venda e uso de bebidas alcoólicas, desde as 23:00 de hoje, 01. 10. 2022, até as 18:00 de 02. 10. 2022.

JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2644, (PUBLICAÇÕES NO BLOG),  CAMPO 

ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL. Sábado, 01. 09. 2022.

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 Juiz João Paulo da Silva Bezerra, da zona eleitoral 067ª determinou que a partir as 23:00 de hoje, ( 01, 10, 2022), às 18:00 de amanhã, domingo, ( 02, 10, 2022). Está proibido a venda, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas, no Município de Campo Alegre de Lourdes,  e Remanso, na Bahia.

Foto: Tecmundo.

          Segundo ele está proibido a comercialização, distribuição e o consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas, e afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, desta 67ª zona eleitoral, integrada pelos municípios de Remanso, e Campo Alegre de Lourdes, na Bahia.

         Com base na resolução determinada pelo Juiz, no paragrafo único, o descumprimento da determinação caracterizará a pratica de crime desobediência, e os infratores estarão sujeitos às penas previstas no Artigo  347 do código eleitoral.

2 comentários:

Anônimo disse...

Quero saber se pode servir para quem ja voto ?

. Angico dos Dias Notícias disse...

A determinação se refere ao período que antecede a votação até ao termino às 18:00. Portanto é para todos e não, apenas, para quem não votou ainda.