JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2644, (PUBLICAÇÕES NO BLOG), CAMPO
ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL. Sábado, 01. 09. 2022.
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O |
Juiz João Paulo
da Silva Bezerra, da zona eleitoral 067ª determinou que a partir as 23:00 de
hoje, ( 01, 10, 2022), às 18:00 de amanhã, domingo, ( 02, 10, 2022). Está proibido a venda, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas,
no Município de Campo Alegre de Lourdes, e Remanso, na Bahia.
Foto: Tecmundo.
Segundo
ele está proibido a comercialização, distribuição e o consumo em bares,
restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas, e afins, ruas,
avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, desta 67ª zona
eleitoral, integrada pelos municípios de Remanso, e Campo Alegre de Lourdes, na
Bahia.
Com base
na resolução determinada pelo Juiz, no paragrafo único, o descumprimento da
determinação caracterizará a pratica de crime desobediência, e os infratores
estarão sujeitos às penas previstas no Artigo
347 do código eleitoral.
2 comentários:
Quero saber se pode servir para quem ja voto ?
A determinação se refere ao período que antecede a votação até ao termino às 18:00. Portanto é para todos e não, apenas, para quem não votou ainda.
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