Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

1 de agosto de 2026

Justiça Eleitoral mandou Arruda Ronaldo Fonseca retirem outdoors considerados irregulares, instalados no Distrito Federal.

ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.

EDIÇÃO DE Nº 3339.

CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA,  BRASIL.

sábado, 01/ 08/ 2026.    

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esta segunda-feira (27/7), a Justiça Eleitoral determinou que José Roberto Arruda e o ex-deputado federal Ronaldo Fonseca retirem outdoors considerados irregulares instalados no Distrito Federal.

O prazo estabelecido para o cumprimento da decisão é de 24 horas. A ordem foi expedida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em caráter liminar. Isso significa que a medida foi adotada antes do julgamento definitivo do processo.

          As peças divulgavam uma convenção do PSD no Distrito Federal e apresentavam os nomes e as imagens de Arruda e Ronaldo Fonseca.

          Para o magistrado, o material possuía conteúdo político-eleitoral e utilizava um formato de publicidade proibido pela legislação.

         Além da retirada dos anúncios já instalados, a decisão impede os dois políticos de veicularem novos outdoors ou engenhos publicitários com efeito visual semelhante.

         Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 50 mil. A penalidade poderá ser aplicada enquanto as peças permanecerem expostas ou houver nova divulgação em desacordo com a ordem judicial.

        Na decisão, o juiz avaliou que a permanência dos anúncios em pontos de ampla visibilidade poderia ampliar diariamente o alcance da mensagem questionada e comprometer a igualdade da disputa eleitoral.

Fonte:acordadf 

 

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