ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.
EDIÇÃO DE Nº 3339.
CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.
sábado, 01/ 08/ 2026.
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esta segunda-feira (27/7), a Justiça Eleitoral determinou que
José Roberto Arruda e o ex-deputado federal Ronaldo Fonseca retirem outdoors
considerados irregulares instalados no Distrito Federal.
O prazo estabelecido para o cumprimento da decisão é de 24
horas. A ordem foi
expedida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral
do Distrito Federal (TRE-DF), em caráter liminar. Isso significa que a medida
foi adotada antes do julgamento definitivo do processo.
As peças divulgavam uma convenção do PSD no Distrito Federal
e apresentavam os nomes e as imagens de Arruda e Ronaldo Fonseca.
Para o magistrado, o material possuía
conteúdo político-eleitoral e utilizava um formato de publicidade proibido pela
legislação.
Além da
retirada dos anúncios já instalados, a decisão impede os dois políticos de
veicularem novos outdoors ou engenhos publicitários com efeito visual
semelhante.
Em caso de
descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 50
mil. A penalidade poderá ser aplicada enquanto as peças permanecerem expostas
ou houver nova divulgação em desacordo com a ordem judicial.
Na decisão, o
juiz avaliou que a permanência dos anúncios em pontos de ampla visibilidade
poderia ampliar diariamente o alcance da mensagem questionada e comprometer a
igualdade da disputa eleitoral.
Fonte:acordadf

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