ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.
EDIÇÃO DE Nº 3271.
CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.
e-mail: angicodosdias2014@gmail.com
quinta-feira, 18/ 06/ 2026.
ais
uma operação realizada pela polícia federal, nesta quinta – feira, (18/ 06/
2026), a partir de suspeitas da existência de grupo de monitoramento ligado a
Alan Cavalcante.
A deflagração da segunda fase da
Operação Rejeito, foi motivada por evidências de que o grupo ligado ao
empresário Alan Cavalcante estruturou um sistema privado de inteligência para
produzir dossiês detalhados sobre juízes e procuradores que atuavam em
processos de seu interesse.
Ainda segundo a apuração, Cavalcante
tentou encomendar uma blitz policial contra sua ex‑esposa, tratada pela investigação como potencial testemunha. Esses
elementos, extraídos de mensagens de celular, relatórios de investigação
particular e documentos apreendidos em fases anteriores, levaram a Justiça
Federal a concluir que a organização criminosa não apenas monitorava autoridades
e terceiros, mas também buscava instrumentalizar agentes públicos e acessar
dados sigilosos por vias clandestinas.
A decisão que embasa a operação
aponta a existência de uma estrutura dedicada ao levantamento sistemático de
informações sobre magistrados e membros do Ministério Público com atuação em
casos ligados ao grupo de mineração investigado, incluindo os juízes federais
W.K.A. e F.V.
Em etapas anteriores, a Polícia
Federal já havia localizado planilhas com nomes de juízes, procuradores da
República e integrantes da sociedade civil, acompanhados de dados pessoais,
funções, área de atuação e observações sobre posicionamento em temas de
interesse da organização. Agora, conforme a investigação, há evidências de que
o monitoramento era constante.
Um dos exemplos é o do mandado de
segurança cível relacionado a empreendimento minerário, inicialmente sob
responsabilidade de W.K.A., que, após manifestação de suspeição, teve o
processo redistribuído para o juiz federal F.V.. Assim que soube da
redistribuição, Alan acionou sua esposa, Tayná Vitória Cerqueira Gouveia,
pedindo que ela repetisse “o mesmo trabalho” já feito em relação a outra
pessoa.
Na prática, isso significava acionar
as empresas de investigação contratadas pelo grupo para levantar o máximo de
informações possíveis sobre o novo juiz responsável pelo caso.
As conversas recuperadas mostram que,
em poucos minutos, o nome de F.V. foi pesquisado em redes sociais e encaminhado
à empresa Rastrear Investigações, uma das fachadas de um mesmo núcleo
empresarial de investigação privada. Em paralelo, o empresário passou a buscar
o CPF do magistrado em ferramentas abertas, para, em seguida, solicitar
relatório completo com “todas as informações possíveis”, com indicação de
urgência.
Esse encadeamento de mensagens é
usado pela PF para demonstrar que o monitoramento era acionado de forma
imediata sempre que uma autoridade passava a ocupar posição estratégica em processos
de interesse do grupo.
Os documentos anexados à investigação
mostram que os relatórios produzidos sobre o juiz F.V. ultrapassavam em muito a
esfera de informações públicas. Esses dossiês trazem dados pessoais detalhados,
como filiação, data de nascimento, múltiplos endereços residenciais e
telefones, além de e‑mails
e histórico
profissional em diferentes instituições
de ensino e órgãos públicos.
O pacote inclui, ainda, referências à declaração de imposto de renda, informações
sobre restituições, vínculos empregatícios formais, renda estimada e participações
em atividades acadêmicas.
Os relatórios também reúnem
informações sobre hábitos de consumo, perfil de crédito, contratos de serviços,
viagens, veículos registrados e até dados de vacinação. Em alguns casos,
aparecem menções a perfis em redes profissionais e a registros que indicam a
atuação do magistrado como professor de cursos de graduação e pós‑graduação. O nível de detalhamento, na avaliação do juízo, indica o acesso a bases de dados
restritas ou a serviços que prometem obter informações protegidas por sigilos
bancário, fiscal e telefônico.
Outro aspecto destacado é a inclusão
de familiares diretos e indiretos do juiz F.V. nos dossiês, com identificação de
parentes, suas rendas e profissões. No caso analisado, a investigação aponta
que, após a obtenção desses dados, o grupo passou a mapear primos e outros
vínculos familiares, em fluxo interpretado como tentativa de abrir canais de
contato indireto com o magistrado.
A Justiça vê nesse movimento um uso
de informações sensíveis para, em tese, avaliar possibilidades de aproximação
ou exercer influência sobre o ambiente decisório, em linha com o padrão já
identificado de aquisição de imóveis próximos às residências de magistradas.
Os dossiês individuais se somam a
planilhas mais amplas, nas quais constam nomes de juízes federais, juízas
estaduais, procuradores da República e outros atores institucionais com
interface com o setor de mineração em Minas Gerais.
Entre os alvos do mapeamento
aparecem, por exemplo, a juíza federal responsável pela ação penal da Operação
Poeira Vermelha – que passou a dividir o mesmo prédio com Alan após a compra de
um apartamento – e a juíza A.C.G.M.S., titular da Vara Criminal de Sabará,
apontada como vizinha do empresário em condomínio de Nova Lima.
No Ministério Público Federal,
procuradores com atuação em casos de licenciamento ambiental e em ações penais
decorrentes das operações anteriores também são citados nas planilhas, associados
a anotações sobre perfil de atuação e decisões em processos sensíveis ao setor
de mineração.
Nessas planilhas, além dos dados
básicos, aparecem observações sobre a “relação com a comunidade”, histórico de
decisões em temas ambientais e percepção de alinhamento ou resistência a
pleitos de empreendimentos minerários. Esses documentos foram compartilhados em
grupos de mensagens entre Alan e sócios e aparecem ao lado de planilhas de
produção de minério e informações empresariais, o que, para os investigadores,
revela o uso desses mapas de autoridades como instrumento de planejamento do
negócio.
A PF sustenta que o grupo buscava
antecipar posicionamentos, identificar possíveis aliados e monitorar quem
poderia representar risco às operações, consolidando um banco de dados paralelo
sobre agentes públicos.
A decisão menciona que o mesmo padrão
de levantamento de informações foi identificado em relação a outras
autoridades, não apenas juízes, e que isso se deu num contexto em que Alan já
respondia a ação penal e a inquéritos sobre fraudes em licenciamento ambiental.
Para o colegiado, essa continuidade demonstra uma estratégia sistemática de
acompanhar, de perto, a atuação de quem poderia fiscalizar, investigar ou
julgar o grupo, quebrando a normalidade da relação entre particulares e o
sistema de Justiça.
Blitz
sob encomenda.
Além dos dossiês sobre autoridades,
outro eixo que sustenta a segunda fase da Rejeito é a descoberta de tratativas
para contratar uma blitz policial simulada contra a ex‑esposa de Alan, M.M., apontada pela
investigação como fonte de informações relevantes. Em diálogos de setembro de
2025, Tayná procura a Rastrear Investigações para perguntar se seria possível
“fazer uma blitz” com foco específico em M.. O objetivo seria abordar o veículo
utilizado pela ex‑esposa,
em local e momento previamente combinados com a investigadora.
A resposta da interlocutora explicita
a necessidade de acionar, primeiro, um policial civil “parceiro” para efetuar a
abordagem inicial e, depois, chamar a Polícia Militar para reforçar a atuação,
com possibilidade de reboque do carro e autuação.
Nas mensagens, a empresária é
informada de que o valor do serviço seria mais elevado justamente por envolver
agentes públicos e o uso da estrutura oficial de fiscalização. Dias depois, o
orçamento é detalhado, com valores distintos a depender se a blitz ocorreria em
Belo Horizonte ou em Nova Lima, localidades ligadas à movimentação de M…
As conversas sugerem, ainda, que o
veículo da ex‑esposa
já estaria
sendo acompanhado em tempo real, com menção a possível instalação de
dispositivo de rastreamento. Esse contexto se soma a registros anteriores de
monitoramento da rotina de M., ocorridos em agosto de 2025, logo depois de ela
prestar depoimento à PF em investigação relacionada ao grupo.
Para a Justiça, a sequência de
vigilância e a posterior tentativa de montagem de blitz configuram risco
concreto à integridade de testemunha e evidenciam o uso instrumental de
aparatos de segurança pública para fins privados.
Ofertas para quebra de sigilo.
Nos
mesmos canais em que se negociava a blitz, a empresa de investigação oferecia
serviços de obtenção de extratos bancários e de ligações telefônicas de
terceiros ao longo de períodos determinados, mediante pagamento. As mensagens
mencionam a possibilidade de acesso a extratos bancários dos últimos 30 dias,
mediante valor específico, e a obtenção de registros detalhados de chamadas
junto às operadoras, com indicação de outro valor.
Tayná
demonstra interesse nesses serviços para acompanhar a movimentação de um alvo e
discute formas de “pausar” a contagem do período de monitoramento caso a pessoa
viajasse.
Essas ofertas reforçam, na avaliação dos
investigadores, a hipótese de que o grupo se valia de intermediários com acesso
indevido a sistemas fechados e bases de dados de instituições financeiras,
órgãos de segurança e empresas de telefonia.
A estrutura empresarial identificada
– Foco Investigações, Rastrear Investigações, Detectar Investigações e,
posteriormente, Oficial Investigações – aparece como núcleo dessa rede
clandestina de informações, a serviço de demandas do grupo liderado por Alan.
Esse uso reiterado é um dos fundamentos para a suspensão cautelar das
atividades dessas empresas.
A Justiça destaca que as tratativas sobre
blitz e quebra de sigilo se deram quando o empresário já era réu em ações
decorrentes de operações anteriores e respondia por embaraço à investigação e
violação de sigilo funcional. Isso reforça a percepção de reiteração delitiva e
de que, em liberdade, o grupo seguiria recorrendo à mesma estrutura para
interferir em investigações, acessar dados protegidos e monitorar testemunhas,
autoridades e procuradores da República que atuam em casos contra o
conglomerado de mineração.
Na avaliação do colegiado da 3ª Vara Federal
Criminal, o fato de os principais episódios descritos terem ocorrido entre
agosto e setembro de 2025, e terem sido identificados a partir da análise de
celulares apreendidos somente em 2026, garante contemporaneidade às medidas.
A conclusão é de que, sem a adoção de
prisões e buscas, haveria probabilidade de continuidade de atos de
monitoramento ilegal, de tentativas de instrumentalização de agentes públicos e
de interferência em processos judiciais e apurações em curso.