ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.
EDIÇÃO DE Nº 3273.
CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.
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sexta-feira, 19/ 06/ 2026.
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ex-vice-prefeito de Ibitirama, Célio Martins Morales, deixou a prisão nesta quinta-feira, (18/06/ 2026), após ser julgado pelo Tribunal do Júri, em Cachoeiro de Itapemirim.
A sessão terminou depois de cerca de
12 horas de julgamento.
Ele respondia pela morte da esposa,
Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos, encontrada sem vida em janeiro de 2023, na
residência do casal, na zona rural de Ibitirama.
Durante o julgamento, os jurados
reconheceram que o disparo ocorreu e resultou na morte da vítima, mas o Conselho
de Sentença entendeu que Célio não teve intenção de matar e, também, não assumiu
o risco de causar a morte.
Com isso, a acusação inicial de
homicídio doloso foi desclassificada para homicídio culposo, desta forma nsse
tipo de crime ocorre quando não há intenção de matar.
Na versão apresentada em plenário, o
réu alegou que o disparo aconteceu de forma acidental, pois segundo ele, teria
escorregado na porta do banheiro enquanto estava com uma espingarda, momento em
que a arma disparou.
Após a decisão dos jurados, o juiz
presidente fixou as penas pelos crimes reconhecidos no processo e Célio foi
condenado por homicídio culposo, por alterar o estado do local do fato e por posse
irregular de arma de fogo.
Pelo homicídio culposo, a pena foi de
2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, já pela alteração do local, a condenação
foi de 6 meses de detenção e 20 dias-multa. Já pela posse irregular da arma, a
pena aplicada foi de 1 ano de detenção e 10 dias-multa.
No total, a condenação chegou a 3
anos, 11 meses e 15 dias de detenção, além das multas; o regime definido foi o
aberto.
O juiz reconheceu o direito de Célio
recorrer em liberdade e como ele já havia permanecido preso preventivamente por
aproximadamente 3 anos e 3 meses enquanto aguardava o julgamento, a Justiça
concedeu a liberdade ao ex-vice-prefeito.
Com o resultado, o Tribunal do Júri
afastou as teses de feminicídio e de homicídio doloso, mas manteve a condenação
pelos crimes definidos na sentença.
Fonte: Fonte

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