Jornal Online, Angico dos Dias Notícias. " Blog".
Edição de Nº 1487, (publicações no blog).
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Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Quinta Feira 04. 05. 2017.
WhatSapp 74 99907 9863
E-MAIL de correspondência: angicodosdias2014@gmail.com
Juiz que conduz a Lava Jato no Paraná havia exigido a presença do ex-presidente nas audiências com as 86 testemunhas de defesa arroladas pelo petista. Para desembargador, exigência “não parece razoável” .
O ex-presidente Lula obteve uma vitória na Justiça contra o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, acolheu pedido de sua defesa e derrubou a determinação de Moro que o obrigava a comparecer ao depoimento das 86 testemunhas arroladas por seus advogados em processo no qual é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso apura a suspeita de que o ex-presidente recebeu vantagens indevidas da empreiteira Odebrecht, como um terreno para o Instituto Lula.
“Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal”, avaliou o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, em sua decisão no TRF.
A convocação do ex-presidente para todos os depoimentos havia sido determinada por Moro, que considerou “bastante exagerado” o número de testemunhas arroladas pela defesa do petista. Ele admitiu rever sua posição, mas desde que os advogados reduzissem o total de pessoas chamadas.
“Não há na legislação qualquer previsão legal para exigir a presença do réu que responde o processo em liberdade nas audiências para ouvir as testemunhas arrojadas pela defesa técnica. O comparecimento do réu nessas audiências é opcional”, defenderam os advogados do ex-presidente no recurso ao TRF da 4ª Região.
Fonte! Congresso em Foco
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Quinta Feira 04. 05. 2017.
WhatSapp 74 99907 9863
E-MAIL de correspondência: angicodosdias2014@gmail.com
Juiz que conduz a Lava Jato no Paraná havia exigido a presença do ex-presidente nas audiências com as 86 testemunhas de defesa arroladas pelo petista. Para desembargador, exigência “não parece razoável” .
O ex-presidente Lula obteve uma vitória na Justiça contra o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, acolheu pedido de sua defesa e derrubou a determinação de Moro que o obrigava a comparecer ao depoimento das 86 testemunhas arroladas por seus advogados em processo no qual é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso apura a suspeita de que o ex-presidente recebeu vantagens indevidas da empreiteira Odebrecht, como um terreno para o Instituto Lula.
“Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal”, avaliou o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, em sua decisão no TRF.
A convocação do ex-presidente para todos os depoimentos havia sido determinada por Moro, que considerou “bastante exagerado” o número de testemunhas arroladas pela defesa do petista. Ele admitiu rever sua posição, mas desde que os advogados reduzissem o total de pessoas chamadas.
“Não há na legislação qualquer previsão legal para exigir a presença do réu que responde o processo em liberdade nas audiências para ouvir as testemunhas arrojadas pela defesa técnica. O comparecimento do réu nessas audiências é opcional”, defenderam os advogados do ex-presidente no recurso ao TRF da 4ª Região.
Fonte! Congresso em Foco
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