Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”. Edição de Nº 1680, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Domingo . 15. 04. 2018.
WhatSapp e Grupo do WhatSapp: 74 99907 9863
Decisão contra acampamento Lula Livre estupra a
Constituição.
A decisão do juiz substituto Jailton Juan Carlos
Tontini, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, de impor multa diária de R$
500 mil contra o acampamento Lula Livre, nas proximidades da Polícia Federal,
estupra a Constituição ao impedir o direito à manifestação pacífica.
O acampamento surgiu em virtude da prisão política do ex-presidente Lula, que
está sequestrado desde o último diO art. 5°, XVI, da Constituição Federal é expresso:
“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;”
Portanto, o magistrado substituto da 3ª Vara segue
a doutrina do juiz Sérgio Moro, segundo qual Curitiba tem um “Direito próprio”.
Aliás, como já foi dito aqui, Moro é o culpado por Lula estar ilegalmente preso
na capital de todos os paranaenses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário