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14 de abril de 2018

Decisão contra acampamento Lula Livre estupra a Constituição

Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.                                                                 Edição de Nº 1680, (publicações no blog).

Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  Domingo . 15. 04. 2018.

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              Decisão contra acampamento Lula Livre estupra a Constituição.



          A decisão do juiz substituto Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, de impor multa diária de R$ 500 mil contra o acampamento Lula Livre, nas proximidades da Polícia Federal, estupra a Constituição ao impedir o direito à manifestação pacífica.


         O acampamento surgiu em virtude da prisão política do ex-presidente Lula, que está sequestrado desde o último diO art. 5°, XVI, da Constituição Federal é expresso: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Portanto, o magistrado substituto da 3ª Vara segue a doutrina do juiz Sérgio Moro, segundo qual Curitiba tem um “Direito próprio”. Aliás, como já foi dito aqui, Moro é o culpado por Lula estar ilegalmente preso na capital de todos os paranaenses.


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