JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2255, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL. SEgunda - FEIRA. 23, 12, 2019.
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oelba: empresa de distribuição de energia
elétrica, na Bahia faz cobrança, indevida, de ICMS, nas contas de
Luz dos clientes e culpa
o governador Rui Costa pela cobrança.
O imposto de ICMS deve ser cobrado sobre a
movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos
como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação; não pode ser cobrado sobre
consumo de energia elétrica.
Para esclarecer sobre a
cobrança do ICMS faremos este resumo.
O ICMS é para ser cobrado sobre a
circulação de mercadorias e não no consumo, portanto sendo cobrado sobre na
conta do cliente está irregular, ( errado).
Com o ICMS
é cobrado 27%, ( vinte e sete por cento sobre o Valor da conta de Luz);
significa que a
cada 50,00 você paga a mais na conta 13,50, ( treze reais e cinquenta centavos). A cada 100,00, você pagará R$ 27, 00, a mais...
Resposta da Coelba, ao entramos em contato com a assessoria, para esclarecimentos.
Entramos em contato com a empresa responsável pela destruição de energia e pela cobrança do pagamento da conta de luz e a empresa reconheceu a ilegalidade da cobrança, porém, acusou o governo do Estado de ser o responsável pela cobrança; entramos, também, em contato com assessoria do governo do Estado, mas não obtivemos resposta até o fechamento desta edição.
“É
de competência, ou seja, só os Estados e o
Distrito Federal podem cobrar o ICMS”, ou seja, somente os governos dos Estados
e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.
Governo do Estado da Bahia ciliciou sobre a acusação da Coelaba, de que ele é responsável por cobrar ICMS na conta de luz.
Entramos em contato com a assessoria do governo, porém, ele não se manifestou até o momento da publicação.
Veja como vem
em sua conta a cobrança do ICMS e quanto você pode está pagando, indevidamente,
na cobrança do ICMS, na sua conta de Luz.
Na conta de
Luz abaixo o valor de cento e dezessete reais (117, 00) que o cliente gastou com o consumo
de energia sem a cobrança do ICMS.
O ICMS de 27% foi cobrado sobre o valor de 117,41, na conta da luz. Neste caso, desta conta o cliente pagou R$ 31,70.
Com a cobrança,
indevida, do ICMS nesta conta, o cliente que consumiu 135 KV, pagaria 117, 41,
mas com o ICMS pagará 31, 70 amais deixando o valor da conta em 149,11.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e prestação de Serviços, (ICMS), é um tributo que incide sobre a
movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais
variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Quem deve cobrar?
ICMS; IMPOSTO SOBRE
CIRCULACAO DE MERCADORIAS E PRESTACAO DE SERVICOS.
O ICMS (imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação); é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Quem é Contribuinte do
ICMS ?
Contribuinte
é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize – com habitualidade ou em
volume que caracterize intuito comercial – operações de circulação de
mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se
iniciem no exterior.
É
também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:
I – importe mercadorias do exterior, ainda que as
destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;
II – seja destinatária de serviço prestado no
exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior,
III – adquira em licitação de mercadorias apreendidas
ou abandonadas;
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado,
quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
O Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um Imposto Estadual sob
Administração Estadual Brasileiro, ou seja, somente os governos dos Estados e
do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.
Lei
Art. 1º Compete aos Estados
e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior.13 de set. de 1996.
ICMS: imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e comunicação.
É competência de cada estado
brasileiro instituir e cobrar os valores que devem ser tabelados referentes aos
mesmos.
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