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23 de dezembro de 2019

Coelba cobra, indevidamente, ICMS, na conta de luz e acusa o governo da Bahia por cobrança irregular.




JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2255, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL. SEgunda - FEIRA. 23, 12, 2019.

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C
oelba: empresa de distribuição de energia elétrica, na Bahia faz cobrança, indevida, de ICMS, nas contas de Luz dos clientes e culpa o governador Rui Costa pela cobrança.


       O imposto de ICMS deve ser cobrado sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; não pode ser cobrado sobre consumo de energia elétrica.


        Para esclarecer sobre a cobrança do ICMS faremos este resumo.


       O ICMS é para ser cobrado sobre a circulação de mercadorias e não no consumo, portanto sendo cobrado sobre na conta do cliente está irregular, ( errado).


        Com o ICMS é cobrado 27%, ( vinte e sete por cento sobre o Valor da conta de Luz); significa que a cada 50,00 você paga a mais na conta 13,50, ( treze reais e cinquenta centavos). A cada 100,00, você pagará R$ 27, 00, a mais...


          Resposta da Coelba, ao entramos em contato com a assessoria, para esclarecimentos.


Lei, na integre, nosso comunicado à Coelba e de imediante ela se manifestou.


          Entramos em contato com a empresa responsável pela destruição de energia e pela cobrança do pagamento da conta de luz e a empresa reconheceu a ilegalidade da cobrança, porém, acusou o governo do Estado de ser o responsável pela cobrança; entramos, também, em contato com assessoria do governo do Estado, mas não obtivemos resposta até o fechamento desta edição.






“É de competência, ou seja, só os Estados e o Distrito Federal podem cobrar o ICMS”,  ou seja, somente os governos dos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.


      Governo do Estado da Bahia ciliciou sobre a acusação da Coelaba, de que  ele é responsável por cobrar ICMS na conta de luz.



    
      Entramos em contato com a assessoria do governo, porém, ele não se manifestou até o momento da publicação.



         Veja como vem em sua conta a cobrança do ICMS e quanto você pode está pagando, indevidamente, na cobrança do ICMS, na sua conta de Luz.



         Na conta de Luz abaixo o valor de cento e dezessete reais (117, 00) que o cliente gastou com o consumo de energia sem a cobrança do ICMS.

        O ICMS de 27% foi cobrado sobre o valor de 117,41, na conta da luz. Neste caso, desta conta o cliente pagou R$ 31,70.

       Com a cobrança, indevida, do ICMS nesta conta, o cliente que consumiu 135 KV, pagaria 117, 41, mas com o ICMS pagará 31, 70 amais deixando o valor da conta em 149,11.

O que é o ICMS?
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços, (ICMS), é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


Quem deve cobrar?
ICMS; IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS E PRESTACAO DE SERVICOS. O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação); é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Quem é Contribuinte do ICMS ?
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize – com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial – operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:
I – importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;
II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior,
III – adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas;
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.


O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um Imposto Estadual sob Administração Estadual Brasileiro, ou seja, somente os governos dos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.
Lei
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.13 de set. de 1996.


ICMS: imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
É competência de cada estado brasileiro instituir e cobrar os valores que devem ser tabelados referentes aos mesmos.

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