Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

29 de junho de 2024

STF definiu um limite de até 40 gramas, para diferenciar usuário de traficante de maconha.

ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  

     EDIÇÃO DE Nº 2772 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). 

CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.

SÁBADO . 29, 06. 2024. 

E-MAIL angicodosdias2014@gmail.com   

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 Supremo Tribunal Federal, (STF), concluiu na quarta-feira (26/06/ 2024), a ação que trata da descriminalização do porte de maconha, para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de até 40 gramas, ou seis plantas fêmeas como critério, para diferenciar usuários de traficantes.


                                     Foto: Blog do Esmael

         Essa definição será válida até que o Congresso Nacional determine um limite oficial. Os ministro do  STF aleagram, principalmnete, que a decisão tornou se necessaria, para evitar que continue sendo praticado injustição, ouseja, muitas vezes um negro, pobre, ou um morador de favela, termina sendo preso como traficante, por portar uma pequena quantidade de maconha, sendo que a mesma quantidade, quando encontrata com pessoas brancas, ricas, ou em bairros ricos, não é considerado trafico, mas sim para uso pessoal, por falta de um limite determinado, para que a pessoas seja considerada traficante. 

          Os ministros do STF determinaram que as autoridades policiais devem utilizar a quantidade estabelecida como critério, porém, outros fatores, também, devem ser considerados. Por exemplo, o uso de balança de precisão, ou a posse de cadernetas de endereços podem ser evidências de tráfico, mesmo que a quantidade de maconha seja inferior ao limite estipulado.

         Desde terça-feira (25/06/ 2024), ficou decidido que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas sim um ilícito administrativo, sem efeitos penais. A tese final aprovada pelo STF afirma que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.

         Embora a conduta não seja considerada crime, continua sendo irregular. As sanções previstas incluem a apreensão da droga e a aplicação de advertências sobre os efeitos do uso, além de medidas educativas, como a participação em programas ou cursos educativos. Essas sanções serão aplicadas por um juiz em um procedimento de natureza não penal, sem registro de antecedentes criminais ou reincidência.

          Fonte: Blog do Esmael

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