Edição de Nº 1644, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. quarta - feira . 22. 02. 2018.
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São 70 juízes
que estão a receberem indevidamente o benefício, causando um prejuízo aos cofres públicos de, aproximadamente, 800.000.00, por ano, aos cofres públicos.
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na Bahia (OAB-BA), Fabrício Castro.
A denuncia Conselheiro da OAB critica pagamento de auxílio-moradia para magistrados. |
Quantos triplexos são comprados por estes juízes por ano e quem vai puni-los?
Foram acusados de praticar o crime de concussão, que pode ser punido com pena de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal.
Entre os juízes
citados aparece
o nome do juiz Sergio Moro, e de dois juízes, dos três Juízes do TRF 4, da quarta região de
porto Alegre, que participaram da condenação do Lula, além do Gilmar Mendes.
A denuncia Conselheiro da OAB critica pagamento de auxílio-moradia
para magistrados.
O conselheiro
federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na Bahia (OAB-BA), Fabrício Castro,
reforçou as críticas do órgão ao pagamento auxílio-moradia para magistrados. Na
avaliação dele, o benefício é ilegal e não tem base constitucional. “A
Constituição Federal prevê o subsídio para os juízes, desembargadores e
ministros do Poder Judiciário. O auxílio-moradia é um penduricalho que precisa
acabar”, justificou Castro. Nesta terça-feira, (20. 02. 2018). O novo
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, defendeu
o pagamento de auxílio-moradia para magistrados. Para o conselheiro federal, no
entanto, o Poder Judiciário deve dar o exemplo de que todos são iguais perante
a lei. Em nota, ele reforçou ainda que os magistrados e servidores da Justiça
devam ser bem remunerados, mas sem ferir a Constituição.
É o crime praticado por funcionário público,
em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão
dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os
parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de
exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune
mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o
funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber
indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que
a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos,
e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu
indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Fundamentação:
Art. 316,
"caput" e §§ 1º e 2º do CP
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