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21 de fevereiro de 2018

Juízes de direito penal e cível, do Brasil foram acusados de receberem auxilio moradia indevidamente.


    
         Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.           


                                                                           
Edição de Nº 1644, (publicações no blog).

Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  quarta - feira . 22. 02. 2018.

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         São 70 juízes que estão a receberem indevidamente o benefício, causando um prejuízo aos cofres públicos de, aproximadamente, 800.000.00, por ano, aos cofres públicos.


O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na Bahia (OAB-BA), Fabrício Castro.
 A denuncia Conselheiro da OAB critica pagamento de auxílio-moradia para magistrados.

              Quantos triplexos são comprados por estes juízes por ano e quem vai puni-los?


 Foram acusados de praticar o crime de concussão, que pode ser punido com pena de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal.


         Entre os juízes citados aparece o nome do juiz Sergio Moro, e de dois juízes, dos três Juízes do TRF 4, da quarta região de porto Alegre, que participaram da condenação do Lula, além do Gilmar Mendes.

       
       A denuncia Conselheiro da OAB critica pagamento de auxílio-moradia para magistrados.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na Bahia (OAB-BA), Fabrício Castro, reforçou as críticas do órgão ao pagamento auxílio-moradia para magistrados. Na avaliação dele, o benefício é ilegal e não tem base constitucional. “A Constituição Federal prevê o subsídio para os juízes, desembargadores e ministros do Poder Judiciário. O auxílio-moradia é um penduricalho que precisa acabar”, justificou Castro. Nesta terça-feira, (20. 02. 2018). O novo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, defendeu o pagamento de auxílio-moradia para magistrados. Para o conselheiro federal, no entanto, o Poder Judiciário deve dar o exemplo de que todos são iguais perante a lei. Em nota, ele reforçou ainda que os magistrados e servidores da Justiça devam ser bem remunerados, mas sem ferir a Constituição.




É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

Fundamentação:
Art. 316, "caput" e §§ 1º e 2º do CP


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