Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

4 de fevereiro de 2018

O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1): Liberou o passaporte do Lula.


Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.           
                                                                           
Edição de Nº 1632, (publicações no blog).

Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  Domingo. 04. 02. 2018.

WhatSapp e Grupo do WhatSapp: 74 99907 9863


E-MAIL de correspondência:  angicodosdias2014@gmail.com


          Pela segunda vez o Juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal no DF, incriminar o réu Luiz Inácio Lula da Silva, “LULA”. Mas um vez ele foi longe de mais e n~~ao mediu esforços para “prejudicar o réu”, pois veja a alegação do TRF 1 .



O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1):


Não cabe ao juízo apontado como coator, sediado no Distrito Federal e vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, impor ao paciente qualquer medida cautelar restritiva de sua liberdade tomando por fundamento a necessidade de tutelar a eficácia de decisões judiciais emanadas do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal no DF. 
 
."A retenção de passaporte do paciente afeta seu direito constitucional de ir e vir assegurado no inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal e que tal violação é agravada pelo fato de a decisão ter sido construída sobre suposições e ilações”, diz a decisão.


 
          O Juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal no DF que apreendeu o passaporte do Lula para impedir que ele participasse de uma campanha contra a fome, na Rumanda, que é um país sem costa marítima localizado na região dos Grandes Lagos da África centro-oriental, fazendo fronteira com Uganda, Burundi, República.

          A ação deu a entender que foi, apenas, , para impedir que o réu Luiz Inácio Lula da Silva pudesse se fortalecer, mais ainda, na batalha para provar uma possível inocência, visto que a ordem de busca e apreensão ocorreu dia 25 de janeiro e ele viajaria dia 26 de janeiro de 2018 à Runda, porém ontem, sexta – feira já foi concedido uma ordem de liberação do passaporte do réu.


           O mesmo Juiz já tentou prejudicar o réu em outro fato, inclusive usando de informação desleal, pois o mesmo alegou que havia recebido um pedido do MPF de DF, porém ficou comprovado não era verdade.
 
                 Lei este artigo abaixo do Bahia Notícias, publicado Quinta - Feira, 25 de Janeiro de 2018 - 19:07.
Sobre a Lula de sair do país:

Juiz federal proíbe Lula de sair do país e determina apreensão de passaporte.
 
          O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está proibido de sair do país. A decisão foi expedida nesta quinta-feira (25) pelo juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal no DF, que determinou também a apreensão do passaporte do petista. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a ordem foi passada no início da noite desta quinta ao diretor-geral da PF, Fernando Segovia.


          O comunicado foi repassado por ele ao ministro da Justiça, Torquato Jardim. Caso a medida não seja derrubada por um eventual recurso da defesa, Lula ficará impedido de viajar, na madrugada desta sexta (26), para a Etiópia. A PF quer avisar aos advogados de Lula da proibição o mais rápido possível.



          O objetivo, ainda de acordo com a publicação, é impedir que ele fosse barrado no setor de imigração do aeroporto, evitando um constrangimento.  A decisão tomada pelo juiz atendeu um pedido do Ministério Público Federal no DF como parte de um inquérito que apura supostos crimes na aquisição, pelo governo federal, de aviões caças da Suécia.


Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018 - 17:00
TRF-1 derruba decisão e autoriza Lula a reaver o passaporte.

          O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira (2) a decisão que mandou recolher o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o proibiu de viajar ao exterior.
 
          ."A retenção de passaporte do paciente afeta seu direito constitucional de ir e vir assegurado no inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal e que tal violação é agravada pelo fato de a decisão ter sido construída sobre suposições e ilações”, diz a decisão.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
 

          .“Não cabe ao juízo apontado como coator, sediado no Distrito Federal e vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, impor ao paciente qualquer medida cautelar restritiva de sua liberdade tomando por fundamento à necessidade de tutelar a eficácia de decisões judiciais emanadas do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”. De acordo com o G1, Lula poderá ter o documento de volta e terá o nome removido do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal, sendo liberado, novamente, para sair do Brasil.

Nenhum comentário: