Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
Edição de Nº 1635, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Quinta - feira . 08. 02. 2018.
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Com benefício de
residência, funcional, mesmo sabendo que era ilegal Gilmar Mendes colocou, “no Bolço”,
uma residencial concedida pela Corte.
“O ministro do
Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes usa uma residência funcional concedida
pela Corte, apesar de ter em seu nome dois imóveis próprios em Brasília”, que torna ilegal. Seria crime?
Segundo informações do jornal Folha
de S. Paulo, seis dos 11 ministros – sendo um deles Gilmar – recebem o
benefício de residência oficial pertencente à União.
Desses seis, somente Gilmar tem registro
de propriedade em seu nome, conforme
levantamento de Folha em três cartórios que atendem as regiões centrais no
Distrito Federal.
De acordo com a assessoria do STF
informou que administra somente os imóveis da União que são cedidos aos
ministros e que é ela a responsável pelas regras de utilização.
O Ministério do Planejamento
determina que "o servidor e seu cônjuge” que fazem uso do benefício “não poderão ser
proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes
cessionários de imóvel residencial em Brasília".
Certidão de 2º Ofício do Registro de
Imóveis no DF aponta que Gilmar tem, com sua ex-mulher, ou a atual, três terrenos que abrigam uma
casa no Lago Norte, um apartamento na Asa Norte e além de terrenos em duas
fazendas na região.
Além da busca de registro em
cartórios, os ministros que usam casas funcionais foram questionados
diretamente sobre a propriedade de imóveis no DF. Por meio de sua assessoria de
imprensa, Gilmar Mendes afirmou que está em processo de devolução da casa
funcional no Lago Sul para a União.
A equipe não soube informar quando
ele tomou a decisão, mas informou que ele “não usa mais” o imóvel, que já está
"esvaziando para entregar", e que "o processo de devolução deve
ser finalizado nas próximas semanas". Sobre os terrenos em fazendas, a
assessoria destaca que "não são de sua propriedade, pois foram objeto de
partilha judicial em processo de separação".
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