Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
Edição de Nº 1638, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Domingo . 11. 02. 2018.
WhatSapp e Grupo do WhatSapp: 74 99907 9863
E-MAIL de correspondência: angicodosdias2014@gmail.com
Moro
avalia que recibos de Lula
não são materialmente falsos.
O Juiz Sergio Moro
concluiu, nesta quarta – feira, (07. 02. 2018), que os recibos de aluguel
apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não São Falsos.
Os recibos seriam para comprovar
que Lula da Silva pagava aluguel pelo uso imóvel ao empresário Glauco da Costa
Marques. Sobre os recibos, afirmou o Juiz Sergio
Moro:
“OS RECIBOS
NÃO SÃO MATERIALMENTE FALSOS, COMO AFIRMA O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL”.
Isto significa que, na visão do juiz, os recibos não foram adulterados,
porém Moro afirma que afirma que os recibos não o convencem, princípio, do
pagamento do aluguel.
“P...t que o p...u, ai f...u; então fe..o”, pois desta forma como é
que o sujeito vai comprovar o pagamento do aluguel. Se mesmo o Julgador
reconhecendo que os comprovantes são legais ele não desiste da condenação, como
podemos acreditar na boa fé e a imparcialidade da justiça, principalmente,
quando um magistrado deixe de lado a coerência e a imparcialidade e parte para
um confronto pessoal e cheio de contradições, como no caso deste Juiz.
O Julgador Moro, que virou
um desafeto do réu, já havia afirmado que a pericie feite no material era
suficiente para confirmar a suposta falsidade ideológica.
Na quarta-feira Moro o julgador e condenador do Ex-presidente Lula disse que a pericie se tornou “inútil”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário