Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

28 de junho de 2018

Fachin concedeu habeas corpus em caso semelhante ao de Lula; assista.



 Jornal, online, Angico dos Dias  Edição de Nº 1755, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  Quinta - Feira. 28.  06. 2018.

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           O ministro do Edson Fachin, em maio deste ano, de ofício concedeu habeas corpus em cima do “princípio da plausibilidade” semelhante ao caso do ex-presidente Lula.


              “Se o ministro Fachin deu um HC para um cidadão de São Paulo, por que não dá o mesmo tratamento ao ex-presidente Lula?”, questionou o senador Roberto Requião (MDB-PR).
             

No caso concreto de São Paulo (processo 2017.0000841310), o ministro reconheceu situações de teratologia (malformações no processo) na condenação em segunda instância, o que o levou a sustar a execução da pena até análise definitiva dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Um dos advogados no caso penal foi o advogado curitibano Juarez Cirino dos Santos, que convenceu o ministro de que “a execução da pena na pendência de recursos excepcionais compromete a presunção da inocência” e que “não há motivação concreta a evidenciar a necessidade a necessidade de custódia”.
 

Ou seja, o princípio da plausibilidade aponta que — assim como ao “paciente” de São Paulo — é também plausível a não reparação a Lula que é mantido preso político em Curitiba há 82 dias, mesmo sem provas e o trânsito em julgado (esgotamento das instâncias superiores).


Tal princípio da plausibilidade foi arguido em favor do ex-ministro José Dirceu, libertado nesta terça (26) pela Segunda Turma do STF.


Ao comparar os casos, evidencia-se que o ministro Edson Fachin persegue o ex-presidente Lula e o PT por questões políticas e ideológicas.


“Discute-se a competência de [Sérgio] Moro no caso do triplex por não estar ligado com Petrobrás, além disso o acréscimo da sentença para fugir da prescrição é inconstitucional, portanto o princípio da plausibilidade admite e recomenda habeas para Lula até julgamento final”, afirma Requião.


O senador Roberto Requião, jurista de formação, explica a situação:


Fonte: blog do esmael.

27 de junho de 2018

Comunicado de utilidade publica!


 Jornal, online, Angico dos Dias  Edição de Nº 1754, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  Quarta - Feira. 27.  06. 2018.

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         Bingo Beneficente.  

          O Bingo beneficente em favor do tratamento do senhor Luciano, filho da Senhora Catarina e do Senhor Cristovam, que são moradores do povoado de Cacimba Nova tem por finalidade arrecadar recursos para uma cirurgia delicada na cabeça, pois o Senhor Luciano foi vitima de um acidente de moto gravíssimo.


          Segundo os familiares ele precisa ser submetido a uma cirurgia delicada e não tem condições de arcar com as despesas. As informações são de que só um exame que foi solicitado ficou em torno de 1120.00, (mil e cento e vinte reais).



O Bingo será realizada no povoado Cacimba nova, no dia 30. 06. 2018, por volta das 17:00.


         Se alguém quiser colaborar e não poder comprar uma cartela que custará R$ 5.00. Os prêmios do Bingo serão uma leitoa e uma Cabra , ou se não poder comparecer à comunidade pode colaborar com qualquer quantia, que poder, para isto pode ligar para o numero: 7499859036. Falar com Marcelo, para depositar em uma conta que será informada, ou a entregar, pessoalmente, ao responsável pela a arrecadação do dinheiro.


         Obs: O numero da conta não foi publicado por que na hora edição do texto, não foi possível compreender corretamente os números da conta bancária.


          Grato pela a atenção a família do Senhor Luciano.
Fonte de Informação para a publicação deste contato foi via whatsapp.


26 de junho de 2018

URGENTE: Supremo liberta José Dirceu e impõe 4ª derrota à lava jato.


 Jornal, online, Angico dos Dias  Edição de Nº 1753, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  Terça - Feira. 26.  06. 2018.

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          O ex-ministro José Dirceu foi libertado nesta terça (26) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. O colegiado concedeu liminar para que ele aguarde livre, os recursos nas instâncias máximas. O STF e o Superior Tribunal de Justiça.


         Curiosamente, a mesma 2ª Turma do STF também julgaria hoje o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia efeito suspensivo da execução da pena, ou seja, que ele aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Além disso, a defesa do petista solicitava a suspensão da inelegibilidade gerada com a condenação na segunda instância da Justiça.
 
O advogado do ex-ministro José Dirceu, Roberto Podval, reclamou ao STF que seu cliente não poderia ficar preso já que sua condenação não tinha transitado em julgado. Apontou, ainda, que a prisão determinada pelo TRF4 foi ilegal porque teria sido baseada numa Súmula criada pelo próprio tribunal.
 
A Súmula do TRF4 em questão, editada em 14 de dezembro de 2016, tem o seguinte texto: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.”

A Segunda Turma é composta pelos seguintes ministros: Ricardo Lewandowski (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Votaram pela liberdade de Dirceu os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski; Fachin votou contra e Celso de Mello estava ausente da sessão.

Esta foi a quarta derrota consecutiva que o STF impõe ao juiz Sérgio Moro e à lava jato.

A primeira ocorreu com a proibição das conduções coercitivas; depois veio a absolvição de Gleisi Hoffmann por unanimidade e a quebra do monopólio da lava jato na homologação das delações premiadas; agora a libertação de José Dirceu.
Fonte: Blog do esmael

UFPI, (Universidade Federal do Piauí), concluiu o curso dos primeiros alunos formados em graduação, em Campo Alegre de Lourdes.

 Jornal, online, Angico dos Dias  Edição de Nº 1752, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  Terça - Feira. 26.  06. 2018.
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         Parabéns aos alunos do Polo UAB Campo, Alegre de Lourdes, (Universidade Aberta do Brasil), dos Cursos de Letras, Filosofia e Pedagogia; ao coordenador do Polo UAB Deusvaldo Almeida Dias, Professor e à Universidade Federal do Piauí, além dos professores, (Mestres).
Foto dos alunos que concluiram o curso de Pedagogia, no Polo UAB Campo Alegre ( Universidade Aberta do Brasil), com curso da UFPI, ( Universidade Federal do Piauí), em 23. 06. 2018).







Adicionar legenda




TCC. “Trabalho de conclusão de Curso”, da Turma de pedagogia, (2014 a 2018), da UFPI, Universidade federal do Piauí, em Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, concluíram o curso e o TCC, sábado, (23.06.2018).














          Anestesiados entre canso físico e psicológico, as discentes, “alunas”, e o único discente, (aluno), do gênero masculino, (sexo másculo), Marcos de Oliveiras Castro, vibraram como se não houvesse o amanhã, ao finalizarem as apresentações.













          Com uma turma em torno de 30 alunas, só em pedagogia, a UFPI realizou um feito histórico, para o campo-alegrense, pois conseguiu formar os primeiros alunos em curso superior, na cidade de Campo Alegre de Lourdes, na Bahia; uma cidade pacata com uma população entorna de 30 mil habitantes.
                     

                 Campo Alegre de Lourdes, hoje, (25. 06. 2018), está de parabéns, por ter seus primeiros filhos formados dentro da cidade, sem precisar abandonar seu berço materno, em busca de um estudo mais avançado e de qualidade.













              

         
          Estes, discentes, (alunas), e um aluno entraram para a história do Município, pois além de serem os primeiros a serem formados, em um curso de graduação, legalmente, na cidade, fazem parte da elite educacional e intelectual da cidade, porém, eles precisão comprovar isto na prática do dia a dia, com posicionamento, determinação e sabedoria, pois, espera-se destes alunos uma postura revolucionária, no exercício de suas funções.  





              Afinal o diploma que receberam tem um grande peso, por ser de uma instituição Federal, renomada, principalmente, no Ensino a distancia, como no caso da UFPI. ( Universidade Federal do Piauí.



25 de junho de 2018

TRF4 Interrompa o Golpe. Uma faixa em frente do TRF4 acusando os juízes de golpistas.

Jornal, online, Angico dos Dias  Edição de Nº 1752, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  Segundo - Feira. 24.  06. 2018.
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          Urgente: Defesa de Lula entra com agravo contra decisão de juíza do TRF4.

Protesto no TRF4, no Rio Grande do Sul.             

         
A defesa de Lula entrou nesta segunda-feira, (25. 06. 2018), com um recurso, (agravo de instrumento), contra decisão da vice-presidenta do TRF4, Maria de Fátima Labarrère, de impedir a apresentação de recurso extraordinário da Defesa do ex-presidente ao Supremo Tribunal Federal, (STF), contra a condenação no “caso triplex”, que culminou na prisão política de Lula.


          Na peça protocolada no tribunal, a defesa reitera o entendimento de que há sérios desrespeitos à Constituição no processo, como desrespeito ao princípio do juiz natural, da presunção de inocência, da ampla defesa e do papel de fiscal da lei do Ministério Público. Os advogados pedem ainda que a juíza reconsidere a decisão ou envie o recurso ao STF para avaliação da admissibilidade.


       “O que está em discussão é a impossibilidade de restrição da garantia de um julgamento justo, imparcial e independente. Tal garantia representa fundamento, legitimidade e pressuposto lógico de toda relação processual. Direito natural secularizado que é condição para a legitimidade da atuação do Poder Judiciário”, explica a Defesa.


      O juiz de primeira instância Sergio Moro, que está no cerne das arbitrariedades contra Lula desde o início do processo, também foi citado no texto do agravo: “Esse caso envolve a notória e confessa tendência absorvente do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, e foi deflagrado no contexto da midiática sequência de eventos denominada operação Lava jato, possivelmente o coletivo de processos judiciais mais rumoroso da história do país, o que evidencia a relevância política, social e jurídica das questões constitucionais aqui arguida”.


      “A (in)competência”, prossegue o agravo, “da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, assim como a usurpação de função de uma pela outra, possuem natureza constitucional — com inequívoca repercussão geral — uma vez que a afirmação inválida de competência atinge o arcabouço judiciário”.


Da Agência PT de Notícias

Juristas repudiam a ação do ministro retor da lava jato, para manter Lula em prisão politica.


Jornal, online, Angico dos Dias  Edição de Nº 1751, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  Domingo. 24.  06. 2018.

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          A carta aberta “Em defesa da presunção de inocência e contra atos que fragilizam a Constituição” é assinada por mais de 200 juristas de peso, entre os signatários constam nomes como Celso Antonio Bandeira de Melo, Juarez Tavares e as professoras universitárias Weida Zancaner, Carol Proner e Gisele Cittadino. Também subscrevem o manifesto os ex-ministros da Justiça Tarso Genro e José Eduardo Cardoso. O documento foi ao ar no site da Folha de São Paulo nesta segunda-feira (25. 06. 2018).


          Eles criticam a pressa de Fachin em tirar o assunto de pauta tão logo o TRF-4 considerou improcedentes os recursos do processos, no fim da tarde de sexta-feira (21). Pouco mais de uma hora se passou entre uma decisão e outra. “Repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil”.


          Outro ponto que chamou atenção foi o descaso com as garantias constitucionais de liberdade e os danos irreparáveis causados pelo encarceramento. “Não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo".

          O material foi divulgado em primeira mão pela colunista Mônica Bergamo e, segundo a jornalista, será entregue aos 11 ocupantes da corte. Leia na íntegra  o documento.


“Juristas em Defesa da Presunção da Inocência e Contra Atos que Fragilizam a Constituição”.


           Diante da recente –e inusitada– determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF-4 decidir sobre os recursos do processo do ex-presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2ª Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil.


          Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes –presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade– como também por ter partido de um ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a corte suprema.


          Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).


          O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do estado de exceção.


          Não bastasse a negativa da presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade –que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental.

Fonte: Blog esmael.