Jornal, online, Angico dos Dias Edição de Nº 1753, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Terça - Feira. 26. 06. 2018.
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O ex-ministro José Dirceu foi
libertado nesta terça (26) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. O
colegiado concedeu liminar para que ele aguarde livre, os recursos nas
instâncias máximas. O STF e o Superior Tribunal de Justiça.
Curiosamente, a mesma 2ª Turma do STF
também julgaria hoje o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que
pedia efeito suspensivo da execução da pena, ou seja, que ele aguardasse em
liberdade o trânsito em julgado da condenação. Além disso, a defesa do petista
solicitava a suspensão da inelegibilidade gerada com a condenação na segunda
instância da Justiça.
O advogado do ex-ministro
José Dirceu, Roberto Podval, reclamou ao STF que seu cliente não poderia ficar
preso já que sua condenação não tinha transitado em julgado. Apontou, ainda,
que a prisão determinada pelo TRF4 foi ilegal porque teria sido baseada numa
Súmula criada pelo próprio tribunal.
A Súmula do TRF4 em
questão, editada em 14 de dezembro de 2016, tem o seguinte texto: “Encerrada a
jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta
ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou
extraordinário.”
A Segunda Turma é
composta pelos seguintes ministros: Ricardo Lewandowski (presidente), Celso de
Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Votaram pela liberdade de
Dirceu os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski; Fachin
votou contra e Celso de Mello estava ausente da sessão.
Esta foi a quarta derrota
consecutiva que o STF impõe ao juiz Sérgio Moro e à lava jato.
A primeira ocorreu com a
proibição das conduções coercitivas; depois veio a absolvição de Gleisi
Hoffmann por unanimidade e a quebra do monopólio da lava jato na homologação
das delações premiadas; agora a libertação de José Dirceu.
Fonte: Blog do esmael
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