Jornal, online, Angico dos Dias Edição de Nº 1751, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Domingo. 24. 06. 2018.
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A carta aberta “Em
defesa da presunção de inocência e contra atos que fragilizam a Constituição” é
assinada por mais de 200 juristas de peso, entre os signatários constam nomes
como Celso Antonio Bandeira de Melo, Juarez Tavares e as professoras universitárias
Weida Zancaner, Carol Proner e Gisele Cittadino. Também subscrevem o
manifesto os ex-ministros da Justiça Tarso Genro e José Eduardo
Cardoso. O documento foi ao ar no site da Folha de São Paulo nesta
segunda-feira (25. 06. 2018).
Eles criticam a pressa de
Fachin em tirar o assunto de pauta tão logo o TRF-4 considerou improcedentes os
recursos do processos, no fim da tarde de sexta-feira (21). Pouco mais de uma
hora se passou entre uma decisão e outra. “Repudiamos as manobras de prazos e
procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias
fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de
milhares de encarcerados no Brasil”.
Outro ponto que chamou atenção foi o
descaso com as garantias constitucionais de liberdade e os danos irreparáveis
causados pelo encarceramento. “Não há o que possa justificar novos adiamentos
sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de
pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que
aparece entre os mais injustos do mundo".
O material foi divulgado em primeira
mão pela colunista Mônica Bergamo e, segundo a jornalista, será entregue aos 11
ocupantes da corte. Leia na íntegra o
documento.
“Juristas em Defesa da Presunção da Inocência e Contra Atos que
Fragilizam a Constituição”.
Diante da recente –e inusitada–
determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora
após o TRF-4 decidir sobre os recursos do processo do ex-presidente Lula, de
cancelar o julgamento, pela 2ª Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa
do ex-presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários,
comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as
manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de
liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso
concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil.
Espanta-nos não apenas a forma
anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes –presunção de
inocência e danos decorrentes da privação de liberdade– como também por ter
partido de um ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da
Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado
para compor a corte suprema.
Ora, se não cabe mitigar essa
relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa
dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria
que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem
estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais
injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).
O Brasil, como qualquer sociedade que
convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de
responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais,
conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente
e o retorno do estado de exceção.
Não bastasse a negativa da presidente
do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de
Constitucionalidade –que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder
discricionário vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental
retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental.
Fonte: Blog esmael.
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