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25 de junho de 2018

TRF4 Interrompa o Golpe. Uma faixa em frente do TRF4 acusando os juízes de golpistas.

Jornal, online, Angico dos Dias  Edição de Nº 1752, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  Segundo - Feira. 24.  06. 2018.
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          Urgente: Defesa de Lula entra com agravo contra decisão de juíza do TRF4.

Protesto no TRF4, no Rio Grande do Sul.             

         
A defesa de Lula entrou nesta segunda-feira, (25. 06. 2018), com um recurso, (agravo de instrumento), contra decisão da vice-presidenta do TRF4, Maria de Fátima Labarrère, de impedir a apresentação de recurso extraordinário da Defesa do ex-presidente ao Supremo Tribunal Federal, (STF), contra a condenação no “caso triplex”, que culminou na prisão política de Lula.


          Na peça protocolada no tribunal, a defesa reitera o entendimento de que há sérios desrespeitos à Constituição no processo, como desrespeito ao princípio do juiz natural, da presunção de inocência, da ampla defesa e do papel de fiscal da lei do Ministério Público. Os advogados pedem ainda que a juíza reconsidere a decisão ou envie o recurso ao STF para avaliação da admissibilidade.


       “O que está em discussão é a impossibilidade de restrição da garantia de um julgamento justo, imparcial e independente. Tal garantia representa fundamento, legitimidade e pressuposto lógico de toda relação processual. Direito natural secularizado que é condição para a legitimidade da atuação do Poder Judiciário”, explica a Defesa.


      O juiz de primeira instância Sergio Moro, que está no cerne das arbitrariedades contra Lula desde o início do processo, também foi citado no texto do agravo: “Esse caso envolve a notória e confessa tendência absorvente do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, e foi deflagrado no contexto da midiática sequência de eventos denominada operação Lava jato, possivelmente o coletivo de processos judiciais mais rumoroso da história do país, o que evidencia a relevância política, social e jurídica das questões constitucionais aqui arguida”.


      “A (in)competência”, prossegue o agravo, “da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, assim como a usurpação de função de uma pela outra, possuem natureza constitucional — com inequívoca repercussão geral — uma vez que a afirmação inválida de competência atinge o arcabouço judiciário”.


Da Agência PT de Notícias

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