Jornal, online, Angico dos Dias Edição de Nº 1752, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Segundo - Feira. 24. 06. 2018.
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Urgente: Defesa de Lula entra com
agravo contra decisão de juíza do TRF4.
Protesto no TRF4, no Rio Grande do Sul. |
A defesa de Lula entrou nesta segunda-feira, (25. 06. 2018), com um recurso, (agravo de instrumento), contra decisão da vice-presidenta do TRF4, Maria de Fátima Labarrère, de impedir a apresentação de recurso extraordinário da Defesa do ex-presidente ao Supremo Tribunal Federal, (STF), contra a condenação no “caso triplex”, que culminou na prisão política de Lula.
Na peça protocolada no tribunal, a
defesa reitera o entendimento de que há sérios desrespeitos à Constituição no
processo, como desrespeito ao princípio do juiz natural, da presunção de
inocência, da ampla defesa e do papel de fiscal da lei do Ministério Público.
Os advogados pedem ainda que a juíza reconsidere a decisão ou envie o recurso
ao STF para avaliação da admissibilidade.
“O que está em discussão é a
impossibilidade de restrição da garantia de um julgamento justo, imparcial e
independente. Tal garantia representa fundamento, legitimidade e pressuposto
lógico de toda relação processual. Direito natural secularizado que é condição
para a legitimidade da atuação do Poder Judiciário”, explica a Defesa.
O juiz de primeira instância Sergio Moro,
que está no cerne das arbitrariedades contra Lula desde o início do processo,
também foi citado no texto do agravo: “Esse caso envolve a notória e confessa
tendência absorvente do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, e foi deflagrado
no contexto da midiática sequência de eventos denominada operação Lava jato,
possivelmente o coletivo de processos judiciais mais rumoroso da história do
país, o que evidencia a relevância política, social e jurídica das questões
constitucionais aqui arguida”.
“A (in)competência”, prossegue o agravo,
“da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, assim como a usurpação de função de
uma pela outra, possuem natureza constitucional — com inequívoca repercussão
geral — uma vez que a afirmação inválida de competência atinge o arcabouço
judiciário”.
Da Agência PT de Notícias
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