Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

28 de abril de 2021

Urgente: mais um campo-alegrense abatido, mais uma família dilacerada, até quando Senhor? Quem será o próximo?

                   JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS

DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2458, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). 

CAMPO ALEGRE DE LOURDES, NA BAHIA.  LOURDES/ BA, BRASIL. 

                           QUARTA - FEIRA. 28, 042021Whatsapp:     74 999079863.

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I

nfelizmente perdemos mais uma batalha e teremos mais uma família dilacerada, mais uma vida mutilada, que poderia ter sido evitada, se tivéssemos um governo federal preocupado  com nossa situação. Faleceu na madrugada de ontem para hoje, quarta – feira, ( 28, 04, 2021), Flávio irmão do senhor Hélio da ambulância do Samu campo-alegrense.

 

          A mãe da vítima, uma senhora de idade avançada e diabética, também, foi atingida, mas graças a Deus já estava imunizada, com a segunda dose, portanto, não agravou seu estado de saúde. e, segundo informações, já está bem.

          Nossos pêsames à família, parentes e aos amigos, que neste momento de dor, medo e incerteza estão certamente, se perguntando como e por quê? Mas, infelizmente, não foi o primeiro  e nem será o ultimo.

         Fica aqui nosso protesto contra o posicionamento da secretaria de saúde do governo municipal campo-alegrense, que se limita, apenas, em divulgar parcialmente a contabilidade de enfermos e mortos, recusando – se a divulgar por povoado as informações de casos positivos e mais grave ainda, mesmo diante do grave momento do avanço descontrolado de contaminação, não faz campanha de orientação do uso de máscara, álcool em gel, e para evitar aglomerações, respeitar o isolamento e só sair de casa se necessário.

Professores campo - alegrenses serão vacinados, para permanecerem em casa?

 JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS

DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2457, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). 

CAMPO ALEGRE DE LOURDES, NA BAHIA.  LOURDES/ BA, BRASIL. 

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A

notícia de que os professores do ensino público, em Campo Alegre de Lourdes serão os próximos a serem vacinados, causou indignação, em outras categorias de profissionais do município, por saberem que estes profissionais não estão atuando em sala de aula, desde que iniciou a pandemia, e pelo fato de que, certamente, continuaram afastados, da sala de aula, por um longo período, ou seja, do exercício da função presencial, já que os alunos, com certeza, este ano não serão vacinados, desta forma não irão se aglomerar em salas de aula.  

Fonte da foto: Secretaria de saúde do governo campo - alegrense, vacinando a população contra a covid 19, no galpão da feira livre, no centro da cidade. " Calma! Não estão vacinando os profissionais da feira.

         "Tentamos contato com a secretária de saúde, mas infelizmente não conseguimos  resposta, para esclarecer quem decide qual grupo será vacinado e quais são os critérios. aparentemente esta decisão pode ser tomado pelo município, até mesmo pela câmara dos vereadores, já que noticiamos, que esta semana o deputado federal Daniel Almeida, por meio do vereador Hélio Ferreira do PCdoB, conseguiram, por meio de um projeto lei, na câmara municipal de Salvador, incluir os rodoviários, como grupo preferencial, para serem vacinados, por serem de alto risco e já ter ocorrido diversos óbitos destes profissionais".

         Seria um atentado coletivo, contra as vidas dos alunos e dos familiares e contra a própria  saúde pública municipal,  retomar às aulas este ano, com alunos presentes em sala de aula, visto que, as escolas de nosso município não têm as mínimas condições de oferecer, se quer, banheiros apropriados, para garantir uma segurança mínima aos alunos, sem ambientes nem mesmo nas salas de aulas, para evitar aglomerações, já que são salas, completamente, incapazes de oferecer estrutura em espaço e em recursos logísticos, que garanta distanciamento e ambiente higienizado que proteja estes alunos.

  

          Procuramos alguns profissionais, que são obrigados a continuar prestando atendimento ao público, inclusive com aglomeração, como no caso da Casa lotérica, “Caixa”, Bradesquinho, Bradesco, Correios, Farmácias, feirantes, que inclusive gera um alto risco, postos de gasolina e nenhum deles sabem quando serão vacinados.

 

         Vejam no caso dos comércios de alimentos perecíveis, principalmente, os caixas de supermercados; ao contrário agentes de saúde e de endemias, já foram contemplados, também, e nos leva ao mesmo questionamento, são funcionários, que dificilmente se submeterão a aglomeração, por natureza do serviço prestado.

          O agente de Saúde que visita às casas, estes não tem contato algum com os moradores, já que, quando vão a alguma casa os proprietários abrem as portas, eles entram e perguntam se tem alguma caixa de água e o morador responde,  se tem ele vai até lá, sozinho, e faz o que tem de ser feito, volta e anota no cartão que fica em uma parede da residência, ou na porta e vão embora.

            Os feirantes que se expõem todos os dias, aglomerados, ( amontoados), de oito há dez horas, por dia, comerciantes ambulantes, ( camelôs), moto taxistas e etc; estes estão esquecidos e alojados ao destino da própria sorte.

        Infelizmente estes profissionais continuaram rifando suas vidas, como qualquer outro pobre mortal, que como nós somos apenas um CPF, que para o governo federal  pode ser cancelado a qualquer momento, (CPF cancelado significa morrer, principalmente assassinado) e para o politico, em época de eleição, um título eleitoral que se votar tem valor, naquele momento, porém, não votando, ou sendo cancelado,  não faz diferença, portanto, vamos continuarmos nos prevenindo:


          " Use máscara, álcool em gel, evite aglomerações, respeite o isolamento; não podemos esperar do atual governo federal uma atitude que nos privilegie com a vacina, já que está claro que ele, inquestionavelmente, não está nem preocupado se morreremos, ou não.

27 de abril de 2021

Comunicado de utilidade pública. A feira livre será antecipada para sexta – feira, ( 30/04, de 2021).

JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS

DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2456, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). 

CAMPO ALEGRE DE LOURDES, NA BAHIA.  LOURDES/ BA, BRASIL. 

                           terça - feira. 27, 042021Whatsapp:     74 999079863.

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A

 Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes informa que, através do Decreto nº114, de 26 de abril de 2021, a Feira livre será antecipada, para o dia 30 de Abril, em razão do feriado nacional, (dia primeiro de Maio, Dia do Trabalhador). 


         A Covid 19 mata: Você pode ser uma das vítis mortas por covid 19 amanhã se não: Usar máscara, álcool em Gel, evitar aglomerações e respeitar o isolamento. Não faça festinhas churrascos e nem mesmo aniversário de criança, pois se fizer você pode exterminar parentes e amigos, com uma só festa.

26 de abril de 2021

Daniel Almeida deputado Federal, pelo PCdoB, comemorou ao saber da inclusão dos rodoviários de Salvador na vacina.

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O

 deputado federal do PCdoB, Daniel Almeida, preocupado com as condições de risco de contaminação dos funcionários rodoviários, em Salvador, na Bahia, comemorou ao saber que o vereador do PCdoB, Hélio Ferreira havia conseguido incluir os rodoviários no grupo essencial para vacinação contra a covid 19. A medida de inclusão atende ao Projeto de Lei nº 365/17 do vereador Hélio Ferreira, que contempla os rodoviários no calendário de vacinação da cidade. 

Deputado Federal Daniel Almeida e o vereador Hélio Ferreira, todos, (PCdoB). 

“Vitória”: Daniel Almeida comemora a inclusão dos rodoviários de Salvador em vacinação contra a Covid-19


         A partir desta segunda-feira, (26, 04, 2021), os rodoviários com idade a partir de 50 anos, serão vacinados das 8:00  às 16:00.

 

         Mais uma categoria foi incluída nos grupos essenciais para a vacinação. Desta vez, são os rodoviários, com idade a partir de 50 anos, que receberão a dose do imunizante contra a Covid-19, das 08:00 às 16:00. A vacinação começa nesta segunda, (26, 04, 2021), e assim como as outras categorias, será realizada por etapas.

          A medida de inclusão atende ao Projeto de Lei nº 365/17 do vereador Hélio Ferreira, que contempla os rodoviários no calendário de vacinação da cidade. O deputado federal Daniel Almeida comemorou o fato. "A inclusão da categoria representa uma grande vitória, pois esses profissionais não pararam de trabalhar, nem mesmo quando o isolamento estava mais rígido, e passam oito horas por dia fazendo o deslocamento de milhares de passageiros", comenta.

 

         O parlamentar destacou a necessidade da vacinação dos rodoviários na Câmara Federal. “Tenho acompanhando a situação preocupante com a classe em Salvador. Os ônibus seguem superlotados, as pessoas se contaminam, e vimos trabalhadores perderem suas vidas para a Covid-19”, complementa.

 

          Daniel ainda salienta a necessidade da compra de mais vacinas. “Seguimos na luta para que o imunizante chegue para todos e todas o mais breve possível”, acrescenta. Para ter acesso à vacina, o trabalhador deve conferir o nome na lista disponibilizada no site da SMS, no endereço www.saude.salvador.ba.gov.br. No ponto de imunização, deve ser apresentada uma cópia impressa do último contracheque, obrigatoriamente.

Governo municipal, campo-alegrense, determina novas medidas, para conter o avanço da pandemia, (covid 19).

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                           Segunda. 26, 042021Whatsapp:     74 999079863.

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N

ovas medidas de combate e prevenção foram divulgadas hoje, por meio da assessoria do governo municipal campo – alegrense, para tentar conter o avanço da contaminação em massa da pandemia, coronavirus, ( covid 19); o município com pouco mais de 3 mil habitantes te 671 casos positivos, 34 ativos, ( doentes), e “20”, mortes e 7 casos em analise, ( investigação). Para uma cidade com pouco mais de 30 mil habitantes é um índice muito alto.


Leia abaixo, na integra, um texto publicado pela acessória do governo municipal em uma página, na rede social, onde o governo mante suas divulgações oficiais.

Campo Alegre de Lourdes determina novas medidas de combate à Covid-19.


           Campo Alegre de Lourdes determina novas medidas de combate à Covid-19

           Publicado em 26/04/2021.


DECRETO Nº 112 DE 25 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre novas medidas que serão adotadas no âmbito município de Campo Alegre de Lourdes – BA, para o combate do COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES – BA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 58, inciso I, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia; considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO o aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos do Município, e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20:30 horas às 05:00 horas, de 26 de Abril a 03 de Maio de 2021, no município de Campo Alegre de Lourdes – BA.

§ 1º - Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

§ 2º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

§ 3º - Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

§ 4º - Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 20 horas, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 23:59horas.

§ 5º - Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo:

- o funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

- os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

- os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Art. 2º - Fica vedada, em todo o município, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18 horas de 30 de abril até às 05h de 03 de Maio de 2021.

Art. 3º - Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 26 de abril até 03 de maio de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Art. 4º - Fica autorizado, em todo o Município, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 26 de abril até 03 de maio de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Art. 5º - Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o Município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, durante o período de 26 de abril até 03 de maio de 2021.

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

- respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

- instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

- limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local. IV – sejam realizados até as 20 horas.

Art. 6º - Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e observado o quanto disposto no art. 1º deste Decreto, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas.

Art. 7º - Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia, até 03 de maio de 2021.

Art. 8º - A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.

Art. 9º – A Polícia Militar da Bahia e a Polícia Civil, apoiarão as medidas necessárias adotadas pelo Município, tendo em vista o disposto neste Decreto.

Art. 10º - Os órgãos de segurança pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Alegre de Lourdes – BA, 25 de Abril de 2021.

ENILSON MARCELO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

24 de abril de 2021

BR 235: Prefeito campo-alegrense participou ontem, ( 23, 04, 2021), da vistoria da BR 235, para iniciar a obra do restante do asfalto que falta.

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O

 Prefeito Enilsom esteve ontem, sexta – feira, ( 23, 04, 2021), na rodovia, (BR 235), que liga a cidade de Remanso a Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, chegando até às Pitombas, dando acesso à BR 020, que passa por Caracol em sentido Guaribas, no Piauí.

          Vejam no mapa abaixo,  que a distancia entre Pitombas, em Campo Alegre de Lourdes a Remanso é de 140 Kms, porém, faltam apenas 63 quilômetros, para asfaltar. Atualmente, em estrada de chão, leva 2 horas e 32 minutos, em carro, indo pela rodovia, BR 235.

                       Já no mapa abaixo, das Pitomba em Campo alegre de Lourdes ao Angico, Também, Campo Alegre de Lourdes tem a distância de 63,7, que ainda está sem asfalto, mas que segundo o ENG Igor da S A Paulista já estão iniciando os preparativos para inicio da obra.

                   OBS:  "Este Angico é conhecido como Angico da estrada de Remanso".

          Segundo o gerente da empresa S A Paulista, responsável pela construção do asfalto, a princípio foram liberados cinco quilômetros de asfalto, que será iniciado de imediato. Lembrando que são 63 KM a ser feito, ao custo de 96 milhões de reais, vindo como emenda parlamentar, do deputado federal Mário Negromonte Jr, com parte do valor vindo da bancada dos deputados federais baianos.

 

          Para os desinformado que teimam em confundir as informações, visando confundir a opinião publica, em época de eleição; segundo o gerente da empresa S A Paulista, o asfalto iniciará de Remanso para Campo Alegre de Lourdes, porque facilita a circulação do maquinário; sempre é feito assim,  iniciar o asfalto de onde parou. Ele, também, explicou que já estão preparando poços artesianos para a utilização da água.

         O maquinário da empresa S A Paulista já fazendo os primeiros procedimento, para dar inicio à obra de finalização do asfalto.

 

         Quando iniciou se os primeiros quilômetros de asfalto da BR 235, alguns falastrões alegavam que o governo municipal não tinha nada haver com o asfalto que estava sendo feito na BR 235, alegando que se fosse, segundo eles, iniciaria de Campo Alegre de Lourdes, para Remanso e não ao contrario, mas com o posicionamento do gerente da empresa fica claro que é méritos para o atual governo municipal.

 

           O esforço do atual prefeito para garantir a finalização do asfalto é inquestionável, pois basta acompanhar nas redes sociais do gestor, para entender qual a participação do governo municipal, por meio do prefeito Enilson Marcelo.

23 de abril de 2021

Urgente: A Enfermeira Maria do socorro Siqueira da Silva, enfermeira, faleceu, em São Raimundo Nonato, Piauí, porém não foi uma vítima de Covid 19.

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                           sexta - FEIRA. 23, 042021Whatsapp:     74 999079863.

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S

ão Raimundo Nonato registou mais uma morte  na quarta , ( 21, 04, 2021). Correção: ( não  foi morte por covid 19) ; ela era servidora pública estadual e trabalhava no Hospital Regional.

          O Boletim informativo da covid 19 em São Raimundo Nonato já registro 3087 casos confirmados positivos, 43 óbitos, (mortes), com uma população de um pouco mais de 30 mil habitantes, é grave  a situação e a população de contribuir para que as autoridades em saúde e os governantes possam encontrar uma solução que posso controlar o avanço letal da covid 19 em nosso município e região, ou seja, no Brasil e no mundo, também.  


          Infelizmente aquela que tanto lutou para salvar outras vidas, terminou sacrificando sua vida e desta forma nos deixando mais enfraquecido, visto que ela atuava para salvar vidas, como salvou muitas, porém, cumpriu sua jornada neste mundo.

          Infelizmente perdemos mais uma profissional da saúde, que somou, muitas vezes, força para socorrer enfermos, porém, neste momento tão critico, perdeu à família, certamente, deixando os abatidos e procurando uma resposta, mas é preciso que os familiares, parentes, vizinhos, amigos e os pacientes que ela já ajudou, nos momentos mais difíceis, entender que ela foi uma heroína e que não mediu esforços para ajudar os que padeciam nos leitos do Hospital, onde ela trabalhava, sem dúvida, com amor e determinação, por isto temos de buscar forças, para seguir adiante, com orgulha de sua passagem em nosso meio.

 

           Leia a nota de pesar imitada pela Prefeitura de São Raimundo Nonato.

 

          Prefeitura de São Raimundo Nonato em nome da Prefeita Carmelita Castro lamenta o falecimento de Maria do Socorro Siqueira da Silva, enfermeira que veio a óbito no início da noite desta quarta-feira (21).

          Maria do Socorro era enfermeira, servidora pública estadual na 12ª Regional de Saúde onde contribuiu de forma significativa para a saúde da população sanraimundense.

          Nesse momento de dor a Prefeita Carmelita Castro se solidariza com amigos e familiares da Socorrinha.

#prefeituradesãoraimundononato #luto #saoraimundononato