Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

30 de julho de 2016

O ministério público do Estado da Bahia, notificou as prefeituras e as Câmaras de vereadores de Remanso e de Campo Alegre de Lourdes, para demitir os funcionários, parentes e outros que configuraram nepotismos.

Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
                                                                                    
Edição d Nº 1301, (publicações no blog).

Campo Alegre de Lourdes/BABrasil. Sábado - Feira30. 07. 2016.

WhatSapp 74 99907 9863


E-MAIL de correspondência: angicodosdias2014@gmail.com 


Ministério Público do estado da Bahia, por meio do promotor Dr. Rafael Santos Rocha solicitou a exoneração de servidores de Remanso e Campo Alegre de Lourdes.     
        
A Prefeita Delaneide Borges do PSD de Campo Alegre de Lourdes, e o Prefeito Celso Silva Souza de Remanso,  na Bahia Foram notificados devido a  ação de nepotismo em seus governos. ( 2013 à 2016).
A  ordem foi assinada pelo promotor de Justiça Rafael Santos Rocha.
    O Ministério Público da Bahia, (MP-BA), solicitou que as Prefeituras e Câmaras Municipais de Remanso e Campo Alegre de Lourdes, no Vale do São Francisco, norte da Bahia, deixem de praticar atos de nepotismo, caso ao contrário serão tomadas medidas cabíveis.
           
Ministério Público Estadual, em Remanso, na Bahia, no Brasil.


     O Ministério Público, (MP), cobrou a imediata exoneração dos servidores que tenham algum vínculo familiar com os gestores públicos, no máximo de 20 dias.
      O órgão afirma que tomou conhecimento de casos que podem configurar nepotismo presentes nas duas cidades.

     O ministério público exigiu que, também, seja informado sobre as exonerações assim que efetuadas, para que seja evitado uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

     A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Rafael Santos Rocha.
     No texto, o promotor solicita que os presidentes das câmaras de vereadores das duas cidades fiscalizem os órgãos do Poder Executivo quanto à prática de nepotismo e inclua procedimentos para apurar casos, sob pena de serem responsabilizados pela prática de crime de responsabilidade com a perda do cargo, e pela prática de infração penal prevista no art. 319 do código penal.

O ministério Público afirma que atos de nepotismo configuram atos de improbidade administrativa e viola os princípios administrativos, podendo, também, configurar enriquecimento ilícito, ( enriquecimento ilícito é quando o recurso vem de origem criminosa),  e dano ao erário.

Fonte: Bahia Notícias


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