Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

21 de julho de 2016

O presidente interino, ( provisório), Michel Temer do PMDB foi condenado a perca dos direitos políticos no TRE, ( Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por oitos anos, ( não pode ser candidato), e a pagar uma multa de 80 mil reais.

Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
                                                                                    
Edição d Nº 1288, (publicações no blog).

Campo Alegre de Lourdes/BABrasil. Quinta - feira21. 07. 2016.

WhatSapp 74 99907 9863

E-MAIL de correspondência: angicodosdias2014@gmail.com 



  
       “Habemus”, (temos), Presidente Ficha Suja.
          
       Somos o único país no mundo que temos o privilegio de ter um presidente Ficha suja: 

“We are not only world country or that temos um ter or privilege of the presidente suja tab”.

Temos um presidente corrupto, ficha suja e golpista no governo Brasieliro.

We have a corrupt president, rap sheet and coup in Brasieliro government.

Um Temos corrupt president, record suja and not governo Brasieliro coup.

Temos гм президент corrupto, FICHA Suja и никакого  Brasieliro переворота правительство.


     O presidente interino Michel Temer, ( Sassamutema), tem 30 dias para pagar multa na Justiça Eleitoral, além de está com os direitos cassados por oito anos. A condenação ocorreu em Maio.

                              
    Por esta condenação, Temer será  enquadrado na Lei da Ficha Limpa, caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos./

O presidente interino, (provisório), Michel Temer (PMDB), tem 30 dias contados a partir desta terça-feira (19. 07. 2016), para pagar a multa no valor de R$ 80 mil reais referente ao processo no qual foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por doação acima do permitido na legislação.
O presidente, interino, " Temer", aparece nesta foto em uma reunião, está semana com os Maçons.          
     Por esta condenação, Temer não pode  se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos.
     Temer foi condenado no início de maio de 2016, por unanimidade, no plenário do TRE-SP, por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014.
   Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral,  ele doou ao todo R$ 100 mil, para dois candidatos do (PMDB), do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil cada um.
O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839 924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44, uma vez que a lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A lei da Ficha Limpa estabelece, na alínea "p" do inciso 1º, que fica inelegível "a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão".
Defesa
Responsável pela defesa do presidente em exercício Michel Temer no caso, o advogado Gustavo Mendes afirmou que vai entrar em contato com a Justiça eleitoral para negociar a forma de pagamento. 
     A assessoria da Presidência informou apenas que Temer vai pagar a multa e não vai comentar o assunto.

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