Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

20 de julho de 2016

O WhatsApp voltou a funcionar, depois da decisão da Magistrada Dr. Daniela Souza do Rio de Janeiro de interromper o serviço, com a alegação de que precisava de informações respeito de diálogos de criminosos que estavam usando a rede para tramar crimes . Esta não é primeira decisão de um juiz que interrompe o serviço da rede social no Brasil.


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Edição d Nº 1286, (publicações no blog).

Campo Alegre de Lourdes/BABrasil. Quarta - feira20. 07. 2016.

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Presidente do Supremo Tribunal Federal, ( STF), o ministro Ricardo Lewandowski suspende decisão da juíza Dr. Daniela Souza e mandou reativar o WhatsApp.



     A decisão da Justiça do Rio de Janeiro que bloqueou o aplicativo de mensagens instantâneas foi suspendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, o bloqueio do aplicativo viola o direito de liberdade de expressão e de acesso à comunicação.

     
     A decisão da juíza Daniela Souza, da comarca de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro, segundo ele, foi "desproporcional". O presidente do STF considerou, ainda, que a decisão gera "insegurança jurídica" no País.

                   
A decisão atende à Alegação de Descumprimento de Norma Fundamental, (ADPF), protocolada pelo PPS que pedia o desbloqueio imediato do serviço de mensagens instantâneas.

                          
     Entregue pelo PPS na tarde desta terça-feira, (19, 07. 2016), o pedido cita outra ação do partido referente ao mesmo tema: em maio, após o segundo bloqueio do WhatsApp, ele já havia questionado a decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, da cidade de Lagarto (Sergipe), que bloqueou o aplicativo.

              
     "O pedido de mérito formulado na inicial abrangia a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp, por qualquer decisão judicial", argumentou o advogado do PPS, Renato Campos Galuppo, na peça. "Sendo assim, reiterando os termos da petição inicial, requer ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a urgência que a situação reclama – e nos termos do art. 5º, §1º, da Lei 9.882/99 – a imediata suspensão da decisão exarada pela Juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza (...)"

     O presidente do STF já havia sinalizado que analisaria a ADPF ainda hoje. Ele está de plantão durante o recesso do Judiciário e, na ausência dos outros ministros, é responsável pelos despachos da Corte. Inicialmente, o ministro Luiz Edson Fachin havia sido sorteado para decidir sobre o caso, mas devido ao recesso do Judiciário, coube a Lewandowski analisar a questão.

     A decisão foi revogada cerca de quatro horas após o início efetivo do bloqueio pelas operadoras de telecomunicações Claro, Oi, Nextel, Tim e Vivo. Elas começaram a bloquear o aplicativo logo após serem notificadas da decisão da Justiça do Rio.

     Bloqueio. A decisão de bloquear o serviço de mensagens em todo o território nacional partiu da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da comarca de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, após ela não receber retorno do WhatsApp em uma investigação criminal. 

     Ela determinou que o aplicativo fosse bloqueado por todas operadoras do País nesta terça-feira. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel e Pessoal  (Sinditelebrasil), o bloqueio começou no começo da tarde.


     Ao contrário das outras duas vezes que o aplicativo foi bloqueado no Brasil, a juíza que determinou a suspensão não definiu uma data ou horário para o retorno do serviço. Só voltaria, segundo decisão da magistrada, quando o Facebook — proprietário do WhatsApp — cedesse informações de conversas de suspeitos de crimes investigados no País. 

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