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18 de abril de 2023

O Tribunal de Justiça da Bahia considerou inconstitucional que a Corregedoria da PM investigue crimes cometidos pelos próprios policiais.

 JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2474, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL. segunda - feira. 18, 04. 2023.

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 TJ da Bahia considerou inconstitucional a Corregedoria da PM investigar mortes causadas pelos próprios policiais,  a avaliação foi feita por meio de uma decisão judicial referente aos casos atendendo  um peio o Ministério Púbico  Bahia.

                                                                    Foto: Metro 1.

          Tribunal de Justiça da Bahia torna inconstitucional a Corregedoria da PM investigue mortes causadas pelos próprios policiais; a medida foi adotada por decisão judicial e se refere aos casos intencionais. Pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia.


       O Tribunal de Justiça da Bahia, (TJ-BA), considerou  inconstitucional a Corregedoria da Polícia Militar investigue crimes cometidos pelos próprios policiais. A decisão judicial foi a pedido do Ministério Público da Bahia, (MP-BA), e foi publicada em, (23, 03, 2023).

 

        A decisão foi aprovada por unanimidade, pelos desembargadores, que acompanharam a decisão da relatora Rosita Falcão de Almeida Maia, mas ainda cabe recurso. Até julho de 2019, as investigações de assassinatos cometidos por policiais, em atividade, eram de competência da Polícia Civil, mas depois disso, os policiais passaram a ser julgado por meio do Inquérito Policial Militar, que é instaurado pela Corregedoria.

       A desembargadora destacou que essa medida viola a Constituição e defendeu que esse tipo de investigação pode tornar nula as investigações, já que são uma "grave violação ao princípio da segurança jurídica”. 

      A desembargadora Rosita Maia explicou que a investigação de policiais militares, feita pela própria PM, vai contra o "modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, além de subordinar a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita”. 

      Mesmo com a decisão do TJ da Bahia, os policiais militares só poderão ser investigados por mortes violentas, cometidas contra a sociedade civil, se houver um pedido do Ministério Público à Polícia Civil, ou ainda por determinação do secretário de Segurança Pública (SSP-BA), ou pelo delegado-geral da Polícia Civil.

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