ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS
EDIÇÃO DE Nº 2784 (PUBLICAÇÕES NO BLOG).
CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.
sábado. 06, 07. 2024.
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á exatos três meses, para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos.
A maioria das vedações está prevista
na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o
calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes
restrições:
“Contratação de shows artísticos, fica proibida
a contratação de shows artísticos, pagos com recursos públicos na realização de
inaugurações de obras públicas, ou divulgação de prestação de serviços públicos.
Já os pré – candidatos: Não poderão participar de inaugurações, ou seja, os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Importante estarem
atentos neste item.
A veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites, canais, e outros meios de informação oficial, não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Quanto a transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos
estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta.
O que pode!
A lei abre exceção para situações de
emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente,
para a execução de obra ou serviço, em andamento e com cronograma prefixado.
Publicidade.
A Publicidade, institucional,
e pronunciamento fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão,
fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça
Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.
Além disso, passa a ser proibida a
publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo
em caso de grave e urgente necessidade pública.
Fonte: Blog do Esmael.
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