Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

6 de julho de 2024

Há 3 meses das Eleições municipais: “ Já estão em restrições entraram em vigor a partir deste sábado, 06/ 07/ 2024.

ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  

     EDIÇÃO DE Nº 2784 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). 

CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.

sábado. 06, 07. 2024.   

H

á exatos três meses, para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos.

          A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:



          “Contratação de shows artísticos, fica proibida a contratação de shows artísticos, pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas, ou divulgação de prestação de serviços públicos.

          Já os pré – candidatos: Não poderão participar de  inaugurações, ou seja, os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.


                    Importante estarem atentos neste item.

          A veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites, canais, e outros meios de informação oficial, não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

          Quanto a transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta.

 

                                            O que pode!

 

          A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente, para a execução de obra ou serviço, em andamento e com cronograma prefixado.

 

                                      Publicidade.

 

A Publicidade, institucional, e pronunciamento fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.

 

          Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

Fonte: Blog do Esmael.

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