Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
Edição de Nº 1520, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Quinta - Feira, 20-07. 2017.
WhatSapp 74 99907 9863
Direito de resposta.
LEI Nº 13.188,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria
divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.11 de novembro de 2015
Ágora.
O
Editor Dorgival Farias, em nome do Jornal online Angico dos Dias Notícias
concederá um espaço, como direito de resposta à, “Faculdade, ou universidade?”...
Que se sentiu atingida, com a matéria feita no Domingo,
02. 07. 2017.
Sobre supostos diplomas falsos que foram
distribuídos em Campo Alegre de Lourdes. “APESAR
DE NÃO TERMOS CITADO NOME DE NENHUMA INSTITUIÇÃO O DE QUEM QUER QUE SEJA”.
Este direito, concedemos de livre e espontânea vontade, para mostrar
o quanto somos zeladores pela liberdade de expressão.
Leia na integra, a nota que a Ágora publicou, em grupos de relacionamentos do whatsapp e outras redes sociais, depois que foi
veiculado a matéria sobre a suposta distribuição de diplomas irregulares,
“falsos”, em Campo Alegre de Lourdes.
Leia
o texto da Ágora.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Núcleo de Conhecimento
Brasileiro – Ágora vem a público prestar esclarecimentos acerca das inverdades
publicadas no Jornal Online Angico dos Dias Notícias em uma matéria não
assinada, na quinta-feira dia 22/06/2017 em sua edição de número 1509.
Pontos a esclarecer:
1.º - Não temos
responsabilidade alguma nem autoridade sobre os planos de cargos e salários que
normatizam os pagamentos dos professores. Se percentuais de retribuições
pecuniárias impactam na folha de pagamento e, consequentemente nas finanças do
município, o problema deve ser abordado pelas instâncias administrativas
municipais competentes, para isso, a saber: a Prefeitura Municipal, através do
tesouro municipal, juntamente com a Câmara Municipal de Vereadores, dentro de
suas competências.
2.º - Não julgamos Campo
Alegre de Lourdes ou outra cidade, por menor que seja, incapaz de abrigar
cursos de formação e qualificação docente, seja de que natureza for, por
acreditarmos que o Direito à Educação, defendido na Constituição Federal de
1988, deve ser acessível a todos, absolutamente a todos, e principalmente para
as pessoas que enfrentam as barreiras geográficas e financeiras.
3.º - Os discentes,
atendidos pelo Ágora, são submetidos a todos os requisitos que a Resolução
CNE/CP n.º 2, de 27 de agosto de 2004, a Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de
novembro de 2005, através da modalidade Semipresencial em conformidade com a
PORTARIA Nº 4.059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 (DOU de 13/12/2004, Seção 1, p.
34)
4.º - O Instituto Ágora
cumpre a autoridade recebida pelos artigos 61 e 62 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LBDN 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, para a
realização da formação e se responsabiliza pela convalidação dos diplomas
atendendo aos parâmetros da Resolução CNE/CES nº 1/2002, de 28 de janeiro de
2002, no instante em que o referido instituto se responsabiliza por tal
processo.
Não se trata de compra de Diplomas, se trata de oferecimento
de formação amparada em instrumentos legais de alcance nacional, objetivando a
garantia de direitos e a democratização do ensino, por não admitirmos que o
acesso ao Ensino Superior seja uma exclusividade das elites mandatárias como os
moldes sociais do passado nos têm mostrado.
O Instituto Ágora acredita que a ruptura dos ciclos de
escravidão intelectual somente serão rompidos quando cada cidadão brasileiro,
independente de que classe social seja oriundo, tiver direito à sua formação
superior, e, com os olhos fixos neste objetivo direciona toda a sua força
intelectual para levar o ensino a todos os cantos.
Afirmar que o MEC somente reconhece diplomas que sejam
expedidos por instituições reconhecidas pelo próprio ministério, é redundante,
e tal informação, e outras tantas, os discentes que passam pelos cursos que
ofertamos, sabem, pois são conhecedores dos mecanismos estruturais da educação
em todos os níveis.
Ficamos profundamente entristecidos em sermos citados numa
pseudo matéria sensacionalista e privada de rigor jornalístico, crítico e
ético, sem nenhuma manifestação de profissionalismo e desprovida totalmente de
intenção de informar. Em suas linhas, informações inconclusivas, imagens
ilustrativas completamente dissociadas dos fatos que, ao invés de elucidar,
intenta promover comoção negativa em torno do Instituto Ágora que, há quase 7
anos vem promovendo inclusão social e educacional nos municípios onde atua, de
forma ética, legal e transparente.
Informamos ainda que temos todos os mecanismos legais a
inteira disposição para consulta e averiguação, o que é desnecessários pois,
tais instrumentos estão disponíveis no sitio eletrônico do Ministério da
Educação e Cultura.
Defendemos a liberdade de expressão, como defendemos todos os
demais direitos do cidadão, e não desejamos sermos juízes das intenções que
nortearam a mente autora de tamanho impropério. Apenas lamentamos!