Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
Edição de Nº 1482, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Sexta-feira. 28. 04. 2017.
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Na sessão desta quinta-feira
(27.04.2017), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a dois,
concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito
de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, e emitiu novo parecer,
agora pela aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2015.
O conselheiro relator, José Alfredo Dias,
manteve a multa de R$17.280,00, em razão da não
adequação dos gastos com pessoal, reduziu uma outra multa de R$15.000,00 para R$10.000,00 e, por fim, eliminou uma
terceira, no valor de R$8.640,00, diante da
comprovação da publicação dos relatórios resumidos da gestão fiscal.
Foi mantida a determinação
de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$239.067,71, com recursos
pessoais, sendo R$ 229.086,74 pela não apresentação das notas fiscais e recibos, e R$9.980,97 em virtude do pagamento
indevido à vice-prefeita.
Com a nova documentação
apresentada pelo gestor, as despesas com pessoal foram reduzidas para o
montante de R$37.902.413,33,
que equivale ao percentual de 60,47% da receita corrente líquida, dentro,
portanto, do limite aceitável adotado por maioria do pleno para aprovação das
contas. Esse novo posicionamento é seguido pelo relator, conselheiro José
Alfredo Dias, e os conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e
Raimundo Moreira. Vencidos os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi, que
votaram pela manutenção da rejeição, em razão do descumprimento do índice de
54% previsto na LRF.
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