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Jornal Edição da Manhã

28 de abril de 2017

Contas da prefeitura de de Pilão Arcado foram aprovadas. Na sessão desta quinta-feira (27.04.2017), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a dois, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2015.


Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.           

Edição de Nº 1482, (publicações no blog).

Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.  Sexta-feira. 28. 042017.

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Na sessão desta quinta-feira (27.04.2017), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a dois, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2015.


 O conselheiro relator, José Alfredo Dias, manteve a multa de R$17.280,00, em razão da não adequação dos gastos com pessoal, reduziu uma outra multa de R$15.000,00 para R$10.000,00 e, por fim, eliminou uma terceira, no valor de R$8.640,00, diante da comprovação da publicação dos relatórios resumidos da gestão fiscal.

Foi mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$239.067,71, com recursos pessoais, sendo R$ 229.086,74 pela não apresentação das notas fiscais e recibos, e R$9.980,97 em virtude do pagamento indevido à vice-prefeita.

Com a nova documentação apresentada pelo gestor, as despesas com pessoal foram reduzidas para o montante de R$37.902.413,33, que equivale ao percentual de 60,47% da receita corrente líquida, dentro, portanto, do limite aceitável adotado por maioria do pleno para aprovação das contas. Esse novo posicionamento é seguido pelo relator, conselheiro José Alfredo Dias, e os conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira. Vencidos os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi, que votaram pela manutenção da rejeição, em razão do descumprimento do índice de 54% previsto na LRF.

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