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Jornal Edição da Manhã

6 de outubro de 2019

O Livro do Janot poderá causar a anulação do, "processo do triplex", desde a origem. Leia o trecho-chave.

JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2204, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL. DOmingo. 06, 10, 2019.
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odrigo Janot, ex-procurador geral da República, em seu livro, escrito com base em depoimentos, aos jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, que está  em pdf na internet é material aceitável, para anular a ação penal que condenou o Lula, no processo conhecido como processo do triplex no Guarujá.
 
        Os próprios promotores e o Juiz Sergio Moro sabiam que a denuncia, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro era fraca e por isto não havia sustentação, por se só, ou seja,  não havia sustentação nos termos dos procuradores Dallagnoll e Paludo.

 
         Em setembro de 2016, procuraram o ex- procurador geral da republica, Rodrigo Janot, (PGR), para obrigarem a antecipar a denúncia, como organização criminosa contra o PT.


Leia como é clara a narrativa do ex-procurador e que reforça a tese do PT e do ex- presidente Lula.


          Observem como Janot descreve com simplicidsade e clareza esta situação contribuiu para que os procuradores e o Moro fraudassem o processo contra o ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva:

          Leia o fragmento, onde esclarece toda a trama dos procuradores lavajateiro e do Moro, com o objetivo único e exclusivo de prender o Lula a qualquer custo, para que ele não saísse candidato a presidente, já que a vitória era dada como certa ainda no primeiro turno.


          “Precisamos que você [Janot] inverta a ordem das denúncias e coloque a do PT primeiro”, disse Dallagnol, logo no início da reunião.(…)


          “Não, eu não vou inverter. Vou seguir o meu critério. A que estiver mais evoluída vai na frente. Não tem razão para eu mudar essa ordem. Por que eu deveria fazer isso?”, respondi.


         Paludo disse, então, que eu teria que denunciar o PT e Lula logo, porque, se não fosse assim, a denúncia apresentada por eles contra o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ficaria descoberta. Pela lei, a acusação por lavagem depende de um crime antecedente, no caso, organização criminosa. Ou seja, eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba. Isso era o que daria a base jurídica para o crime de lavagem imputado a Lula.


         “Sem a sua denúncia, a gente perde o crime por lavagem”, disse o procurador.(…)


          O problema era delicado. Na fase inicial das investigações sobre Lula e o triplex, eu pedira ao ministro Teori Zavascki o compartilhamento dos documentos obtidos no nosso inquérito sobre organização criminosa relacionada ao PT com a força-tarefa. Eles haviam me pedido para ter acesso ao material e eu prontamente atendera. Na decisão, o ministro deixara bem claro que eles poderiam usar os documentos, mas não poderiam tratar de organização criminosa, porque o caso já era alvo de um inquérito no STF, o qual tinha como relator o próprio Teori Zavascki e cujas investigações eram conduzidas por mim.


          Ora, e o que Dallagnol fez? Sem qualquer consulta prévia a mim ou à minha equipe, acusou Lula de lavar dinheiro desviado de uma organização criminosa por ele chefiada. Lula era o “grande general” , o “comandante máximo da organização criminosa”, como o procurador dizia na entrevista coletiva convocada para explicar, diante de um PowerPoint, a denúncia contra o ex-presidente. No PowerPoint, tudo convergia para Lula, que seria chefe de uma organização criminosa formada por deputados, senadores e outros políticos com foro no STF.


        “Se você não fizer a denúncia, a gente perde a lavagem”, reforçou Dallagnol, logo depois da fala de Paludo.


“Eu não vou fazer isso!”, repeti.


Fato é que os procuradores usaram informações indevidas, de forma indevida, para criar sustentação da ação contra o ex-presidente Lula, mesmo sabendo, eles que estavam proibidos, por um ministro do STF.


          É por isso que Zavascki, dias depois, em sessão da 2a. Turma do STF, disse que havia uma “espetacularização” na denúncia:


           “Nós todos tivemos a oportunidade de verificar há poucos dias um espetáculo midiático muito forte de divulgação, se fez lá em Curitiba, não com a participação do juiz, mas do Ministério Público, da Polícia Federal, se deu notícia sobre organização criminosa, colocando o presidente Lula como líder dessa organização criminosa, dando a impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa (em Curitiba)”, comentou o ministro.


Dois meses depois, o ministro morreria.

          A nulidade do processo, agora, não cuida da parcialidade do juiz Sergio Moro, mas da inépcia da denúncia, primeiro passo da ação penal.


          Nem as provas dependem de diálogos obtidos por “hackers”.
          A Lava Jato desmorona rapidamente.



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