ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.
EDIÇÃO DE Nº 3001
CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.
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terça, 20/ 05/ 2025.
O |
governo federal publicou nesta terça-feira
(20) um novo decreto que muda significativamente as regras para a oferta de
cursos de graduação a distância no Brasil.
O novo decreto determina regras mais rígidas para educação superior à distância, pois a medida estabelece que as graduações em Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só poderão ser ofertadas na modalidade presencial, pondo fim à possibilidade de ensino 100% remoto para essas áreas.
A nova política, batizada de “Nova Política de Educação a Distância”, também impede que qualquer curso superior seja oferecido integralmente à distância, ainda que esteja fora da lista dos cinco proibidos. As instituições terão até dois anos para se adequar às novas normas, conforme o cronograma de implementação gradual previsto no decreto.
Confira os principais pontos da mudança, publicada no G1.
1. Mais cursos poderão ser
incluídos na proibição.
2.
O decreto abre espaço para que o Ministério da Educação (MEC)
amplie a lista de cursos obrigatoriamente presenciais. Um artigo prevê que
novas áreas poderão ser limitadas por meio de resoluções futuras, o que pode
impactar graduações como Engenharia e Medicina Veterinária.
3. Três modalidades reconhecidas: EAD,
semipresencial e presencial.
4. A nova política
regulamenta oficialmente três tipos de oferta de ensino superior:
EAD (Educação a Distância): exige ao menos 10% de atividades presenciais e 10%
de atividades síncronas com controle de presença.
Semipresencial: deve ter pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de
atividades síncronas ou presenciais. Presencial: precisa garantir que ao
menos 70% da carga horária total seja realizada fisicamente na instituição, com
até 30% podendo ser a distância.
5. Medicina terá regra própria.
Mesmo entre os cursos que permanecem presenciais, Medicina terá uma regulamentação específica. O MEC deve publicar uma resolução adicional exigindo que mais de 70% da carga horária seja cumprida de forma presencial.
4. Tipos de atividades
didáticas são detalhados.
O
decreto estabelece quatro tipos de atividades para compor os cursos:
Presenciais:
alunos e professores no mesmo local e horário.
Síncronas:
alunos e professores em locais diferentes, mas no mesmo horário.
Síncronas
mediadas: com até 70 alunos por professor e controle de presença.
Assíncronas: cada um em seu tempo e local.
5. Infraestrutura obrigatória em qualquer modalidade
Todas as instituições, inclusive aquelas que oferecem EAD, devem manter uma sede com estrutura mínima: salas para professores e coordenação, laboratórios, bibliotecas físicas ou virtuais, e conexão de internet de alta velocidade.
6. Polos EAD devem ter estrutura física independente.
Nos cursos a distância ou semipresenciais, os polos fora da sede também devem ter infraestrutura mínima, com salas de estudo, coordenação, laboratórios e conexão estável. Além disso, dois cursos de instituições diferentes não poderão funcionar no mesmo polo.
7. Corpo docente com funções
definidas.
As instituições precisarão contar com coordenador, professor regente e professor conteudista nos cursos a distância. O MEC ainda vai definir as atribuições e exigências de formação para cada função.
8. Avaliações presenciais
obrigatórias no EAD
Todos
os cursos EAD deverão incluir avaliações obrigatoriamente presenciais,
previstas no calendário acadêmico e realizadas na sede ou nos polos
credenciados.
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