Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

28 de setembro de 2018

Sem ética, fora da lei, no embalo do vale tudo, achando – se o todo poderoso Deltan Dallagnol ataca o STF.


          Jornal, online, Angico dos Dias  Edição de Nº 1811, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil.   Quinta-feira . 27.  09. 2018.

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          DALLAGNOL foi indiciado em processo disciplinar no Conselho Nacional Ministério Público.


          A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o procurador da República  após concluir que ele cometeu infração ao comentar a conduta de ministros em julgamentos do Supremo Tribunal Federal; segundo a decisão do corregedor nacional do Ministério Público Orlando Rochadel.

 
      
    Moreira, o procurador não observou recomendação interna e abusou da liberdade de expressão ao criticar o que chamou de "panelinha" do STF, violando os deveres de sua função de "guardar decoro pessoal e de urbanidade"; Dallagnol foi o responsável pelo famoso power point, que levou à condenação sem provas do ex-presidente Lula, mas o processo não toca neste assunto.



          Do Conjur – A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o procurador da República Deltan Dallagnol, após concluir que ele cometeu infração ao comentar a conduta de ministros em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.


          O procurador da República Deltan Dallagnol abusou da liberdade de expressão ao chamar turma do Supremo de "panelinha", concluiu o CNMP.


Segundo a decisão do corregedor nacional do Ministério Público Orlando Rochadel Moreira, o procurador não observou recomendação interna e abusou da liberdade de expressão, violando os deveres de sua função de "guardar decoro pessoal e de urbanidade".


O direito constitucional à liberdade de expressão, destaca a decisão, deve ser submetido à limites. Citando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Moreira afirma que ainda que proíba a censura prévia, o texto "estabelece o sistema de 'responsabilidades ulteriores', notadamente para o respeito aos direitos, ou à reputação das demais pessoas, ou proteção da ordem e moral públicas".


A reclamação disciplinar foi instaurada após o procurador, que integra a força-tarefa da operação “lava jato”, ter afirmado que o STF mandou “mensagem de leniência em favor da corrupção”, quando analisava, em entrevista à rádio CBN, decisão da 2ª Turma de tirar do juiz Sergio Moro trechos da delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula e o ex-ministro Guido Mantega.


À época, Dallagnol afirmou que “os três de sempre do Supremo Tribunal Federal” tiram tudo de Curitiba e mandam para a Justiça Eleitoral “e que dão sempre os Habeas Corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha”. “Objetivamente, não estou dizendo que estão mal-intencionados, estou dizendo que objetivamente mandam uma mensagem de leniência. Esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime. Isso para mim é descabido”, acrescentou.



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