Jornal, online, Angico dos Dias Edição de Nº 1857, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Terça - feira. 06. 11. 2018.WhatSapp e Grupo do WhatSapp: 74 99907 9863.
Jurista defende a
democracia e condenam a ação do Juiz Moro para em pedir que Lula ganhasse a
eleição, para favorecer Bolsonaro.
NOTA DA ABJD EM
DEFESA DA IMPARCIALIDADE DO JUDICIÁRIO E CONTRA O PARTIDARISMO DE SÉRGIO MORO.
Da ABJD. (A Associação Brasileira de Juristas).
A Associação Brasileira de Juristas
pela Democracia (ABJD), entidade que congrega os mais diversos segmentos de
formação jurídica em defesa do Estado Democrático de Direito, vem a público,
diante do aceite do juiz federal Sérgio Moro para integrar o Ministério da
Justiça e da Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, manifestar espanto
e grande preocupação com este gesto eminentemente político e consequencial ao comportamento anômalo que o juiz vinha adotando na condução da Operação Lava-jato.
A conduta excepcionalmente ativista
adotada pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba sempre foi objeto de críticas
contundentes por parte da comunidade jurídica nacional e internacional,
rendendo manifestações em artigos especializados e livros compostos por
centenas de autores, a denunciar o uso indevido da lei em detrimento das
garantias e liberdades fundamentais.
Em diversos episódios, restou evidente
a violação do princípio do juiz natural no critério da imparcialidade que deve
reger o justo processo em qualquer tradição jurídica.
Um juiz deixa de ser independente quando
cede a pressões decorrentes de outros Poderes do Estado, das partes ou, mais
grave, a interesses alheios à estrita análise do processo, deixando não apenas
as partes, como também toda a sociedade sem o resguardo dos critérios de
justiça e do devido processo legal.
Um juiz que traz para si a competência
central da maior operação anticorrupção da história do Brasil não pode
pretender atuar sozinho, à revelia dos demais Poderes e declarando extintas ou
suspensas determinadas regras jurídicas para atender a quaisquer fins de apelo
popular.
Um juiz com tal concentração de poder
deveria ser exemplo de máxima correição no uso de procedimentos jurídicos e
tomada de decisões processuais, tanto pelos riscos às liberdades e direitos dos
acusados como pelos efeitos nocivos de caráter econômico inexoravelmente
provocados pela investigação de agentes e empresas.
No entanto, o que se viu nos
últimos anos foi o oposto.
O comportamento do juiz Sérgio Moro,
percebido com clareza até pela imprensa internacional ao noticiar um julgamento
sem provas e a prisão política de Lula, foi a de um juiz-acusador,
perseguindo um réu específico em tempo recorde e sem respeitar o amplo direito de defesa
e a presunção de inocência garantida na Constituição.
Recordem-se alguns
episódios que denotam que o ativismo jurídico foi convertido em instrumento de
violação de direitos civis e políticos, a condicionar o calendário eleitoral e
o futuro democrático do país, culminando com a aceitação do magistrado ao cargo
de Ministro da Justiça:
No início de 2016, momento de grave crise
política, o juiz Sérgio Moro utilizou uma decisão judicial para vazar a setores
da imprensa uma conversa telefônica entre a então Presidenta da República, Dilma Rousseff, e o ex-Presidente Lula por ocasião do convite para
assumir um ministério.
Em março de 2016, o juiz
autorizou a condução coercitiva contra o Lula numa operação espetáculo, eivada
de irregularidades e ilegalidades também contra familiares e amigos do ex-Presidente.
Em 20 de setembro de 2016, às
vésperas das eleições municipais, o juiz aceitou uma denuncia do Ministério Público contra Lula e iniciou a investigação do caso Triplex. O que se seguiu durante os meses seguintes
foi um festival de violações ao devido processo legal, de
provas ilícitas a violação de sigilo profissional dos advogados. Esses abusos foram
denunciados ao Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU.
A sentença condenatória do caso
Triplex, em julho de 2017, provocou revolta na comunidade jurídica, que reagiu
com uma enxurrada de artigos contestando tecnicamente o veredito nos mais
diversos aspectos e chamando a atenção para o comportamento acusatório e
seletivo do magistrado.
A divulgação da sentença condenatória
do caso foi feita um dia após a aprovação da reforma trabalhista no Senado Federal, quando então já se falava em pré-candidatura de Lula
ao pleito de 2018.
O julgamento recursal pelo TRF4 em 27
de março de 2018, como se sabe, foi realizado em tempo inédito, em sessão
transmitida ao vivo em rede nacional. Vencidos os prazos de embargos
declaratórios, o Tribunal autorizou a execução provisória da pena, dando luz
verde à possível prisão a ser decretada pelo juiz Sérgio Moro, momento em que
as ruas se acirraram ainda mais com a passagem das Caravanas do pré-candidato
Lula pelo sul do país.
No dia 05 de abril, o STF julgou o pedido de habeas corpus em favor de Lula e,
por estreita margem de seis votos a cinco, rejeitou o recurso pela liberdade
com base na presunção de inocência. No próprio dia 05, contrariando todas as
expectativas e precedentes, o juiz Sergio Moro determinou a prisão de Lula e
estipulou que este deveria se apresentar à Polícia Federal até às 17h do dia
seguinte. O mandado impetuoso é entendido pela comunidade jurídica, mesmo por
quem não apoia o ex-Presidente, como arbitrário e até mesmo ilegal.
Lula decidiu cumprir a ordem ilegal
para evitar maiores arbitrariedades, pois já ecoava a ameaça de pedido de
prisão preventiva por parte de Sérgio Moro. No dia 07 de abril, Lula conseguiu
evitar a difusão de uma prisão humilhante, saindo do sindicato nos braços do
povo, imagem que correu o mundo como símbolo da injustiça judiciária.
No dia 08 de julho, houve um episódio
que escancarou a parcialidade de Sérgio Moro. O juiz, mesmo gozando de férias e
num domingo, telefonou para Curitiba e, posteriormente, despachou no processo
proibindo os agentes da Polícia Federal de cumprirem uma ordem de liberação em
favor de Lula expedida pelo juiz de plantão no TRF4, o desembargador Rogério
Favreto. Frise-se: mesmo sem ter qualquer competência sobre o processo, já em
fase de execução, Sérgio Moro desautorizou o cumprimento do alvará de soltura
já expedido, frustrando a liberação, descumprindo ordem judicial, ignorando
definitivamente a legalidade, o regime de competência e a hierarquia funcional.
Avançando para o processo na justiça eleitoral, já às vésperas das eleições presidenciais em
primeiro turno e com o franco avanço do candidato Fernando Haddad, que
substituiu Lula após o indeferimento da candidatura, o juiz Sérgio Moro
determinou a juntada aos autos da delação premiada do ex-ministro Antônio
Palocci contra Lula, depoimento que havia sido descartado pelo MPF e que foi ressuscitado com ampla repercussão da mídia. Sabe-se agora, pelo vice-Presidente
eleito, General Mourão, que nesse tempo as conversas
para que Moro viesse a compor um cargo político central no futuro governo já
estavam em andamento.
Coroando a cronologia de
ilegalidades e abusos de poder, frisa-se que Sergio Moro, ainda na condição de
magistrado, atuou como se político fosse, aceitando o cargo de Ministro da
Justiça antes mesmo da posse do Presidente eleito e, grave, tendo negociado o
cargo durante o processo eleitoral, assumindo um dos lados da disputa, conforme
narrado pelo General Hamilton Mourão. Tal movimentação pública e ostensiva do
juiz confirma a ilegalidade de sua atuação político-partidária em favor de uma
candidatura, o que se vincula ao ato de divulgação do áudio de Antonio Palocci para fins de prejudicar uma das
candidaturas em disputa. O repúdio a essa
conduta disfuncional motiva a ABJD a mover representação junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – com o fim de
exigir do órgão o zelo pela isenção da magistratura, o respeito ao principio da
imparcialidade e a garantia da legalidade dos atos de membros do Poder
Judiciário.
Moro não poderia, em acordo com as normas
democráticas vigentes, praticar qualquer ato de envolvimento político com o
governo eleito ou com qualquer outro enquanto fosse juiz.
Ao fazê-lo viola frontal e
acintosamente as normas que estruturam a atuação da magistratura, tornando tal
violação ainda mais impactante ao anunciar que ainda não pretende se afastar
formalmente da magistratura, em razão de férias vencidas.
O ativismo do juiz Sérgio Moro não
abala apenas a segurança dos casos por ele julgados e a Lava-jato como um todo,
mas transfere desconfiança a respeito da ética e da independência com que
conduzirá também o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, um ministério
ampliado e com poderes amplos, no momento em que o país passa por grave crise
democrática, em que prevalecem as ameaças e a perseguição aos que defendem
direitos humanos e uma sociedade mais justa.
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