ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.
EDIÇÃO DE Nº 3102
CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.
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terça - feira, 16/ 09/ 2025.
A |
Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade.
O ex-presidente Jair Bolsonaro a
pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a
comentários racistas feitos por ele a apoiadores quando ainda ocupava o cargo,
em 2021.
Pela decisão, a União também deve
pagar R$ 1 milhão pelos comentários de Bolsonaro. Os três desembargadores que
julgaram o caso entenderam que as falas foram proferidas com o peso
institucional da Presidência da República, o que atrai a responsabilidade do
Estado.
O governo, contudo, pode depois mover
uma nova ação para o ressarcimento do Estado por Bolsonaro, frisou o relator do
caso, desembargador Rogério Fraveto. A condenação possui caráter civil, voltado
à reparação do dano e sem efeitos criminais.
Para o relator, Bolsonaro praticou o
chamado “racismo recreativo”, isto é, se valeu do humor para tentar encobrir o
caráter racista de suas falas.
A segunda instância da Justiça
Federal atendeu em parte a pedido do Ministério Público Federal, que recorreu
da decisão de primeiro grau que havia negado a indenização. A Defensoria
Pública da União (DPU) também figura como autora da ação civil pública contra
Bolsonaro.
Os órgãos queriam que Bolsonaro fosse
condenado a pagar R$ 5 milhões, mas a turma considerou o valor excessivo.
Defesa e acusação ainda podem recorrer da decisão.
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