ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.
EDIÇÃO DE Nº 3085
CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.
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quinta - feira, 05/ 09/ 2025.
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juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, condenou o empresário Luiz Carlos Magno Silva e o ex-prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, a 5 anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de peculato. A sentença é do dia 12 de maio de 2025.
Eles também ficam inabilitados para o
exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos e terão que pagar
o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a título de reparação
de danos em referência aproximada aos contratos firmados com Prefeitura de
Caracol não tiveram boa e regular aplicação.
O empresário e o ex-prefeito foram
alvos da Operação Topique, realizada em 2020, para investigar esquema de fraude
em licitação de serviços de transporte escolar no Piauí. A organização
criminosa era chefiada por Luiz Carlos Magno Silva, e tinha como objetivo
desviar recursos públicos do Fundeb/Pnate destinados à contratação de serviços
de transporte escolar, sobretudo, na SEDUC/PI e em municípios piauienses, através
de licitações fraudulentas, contratos superfaturados e subcontratação ilegais.
Para o juiz, a materialidade do crime
foi devidamente comprovada em razão dos desvios de verbas públicas federais em
proveito próprio pelo ex- prefeito Nilson Fonseca, ou em favor do empresário
Luiz Carlos Magno, da Locar Transportes, tendo sido constatado o
superfaturamento de R$ 346.299,82 (trezentos e quarenta e seis mil duzentos e
noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) na contratação de rotas de
transporte escolar.
A
subtração dos valores do Fundeb também pode ser comprovada pelo alto grau de
certeza a partir das provas produzidas, em especial, os depoimentos das
testemunhas de acusação. A CGU destacou que a contratação de transporte escolar
e outros veículos mediante Ata de Registro de preço é irregular, pois o preço
dependeria da rota a ser executada, bem como deveria ser fixado a partir de
pesquisa de mercado.
Nos exercícios de 2013 e 2014, foi
constatado, através de verificação in loco, a subcontratação ilegal de todos os
serviços de transporte escolar do município e ainda, de veículos de suco da
SEDUC, inexistindo um único motorista ou veículo de propriedade da empresa
Locar Transportes LTDA, sendo que vários particulares, moradores do Município
de Caracol/PI, não integrantes do quadro da empresa que efetivamente prestaram
os serviços licitados, por meio de seus próprios veículos, servindo a empresa
contratada apenas para intermediar o recebimento de recursos do FUNDEB pela
Prefeitura Municipal.
Fonte: Portal R10
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