Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

5 de setembro de 2025

Urgente: O Ex - prefeito de Caracol no Piauí Nilsão e Luiz Carlos Magno foram condenados pelo TRF1 e ainda tiveram as penas aumentadas.

ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.

EDIÇÃO DE Nº 3085

CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.

e-mail: angicodosdias2014@gmail.com 

quinta - feira, 05/ 09/ 2025.       

O

 juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, condenou o empresário Luiz Carlos Magno Silva e o ex-prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, a 5 anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de peculato. A sentença é do dia 12 de maio de 2025.

          Eles também ficam inabilitados para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos e terão que pagar o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a título de reparação de danos em referência aproximada aos contratos firmados com Prefeitura de Caracol não tiveram boa e regular aplicação.

         O empresário e o ex-prefeito foram alvos da Operação Topique, realizada em 2020, para investigar esquema de fraude em licitação de serviços de transporte escolar no Piauí. A organização criminosa era chefiada por Luiz Carlos Magno Silva, e tinha como objetivo desviar recursos públicos do Fundeb/Pnate destinados à contratação de serviços de transporte escolar, sobretudo, na SEDUC/PI e em municípios piauienses, através de licitações fraudulentas, contratos superfaturados e subcontratação ilegais.

          Para o juiz, a materialidade do crime foi devidamente comprovada em razão dos desvios de verbas públicas federais em proveito próprio pelo ex- prefeito Nilson Fonseca, ou em favor do empresário Luiz Carlos Magno, da Locar Transportes, tendo sido constatado o superfaturamento de R$ 346.299,82 (trezentos e quarenta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) na contratação de rotas de transporte escolar.

        A subtração dos valores do Fundeb também pode ser comprovada pelo alto grau de certeza a partir das provas produzidas, em especial, os depoimentos das testemunhas de acusação. A CGU destacou que a contratação de transporte escolar e outros veículos mediante Ata de Registro de preço é irregular, pois o preço dependeria da rota a ser executada, bem como deveria ser fixado a partir de pesquisa de mercado.

          Nos exercícios de 2013 e 2014, foi constatado, através de verificação in loco, a subcontratação ilegal de todos os serviços de transporte escolar do município e ainda, de veículos de suco da SEDUC, inexistindo um único motorista ou veículo de propriedade da empresa Locar Transportes LTDA, sendo que vários particulares, moradores do Município de Caracol/PI, não integrantes do quadro da empresa que efetivamente prestaram os serviços licitados, por meio de seus próprios veículos, servindo a empresa contratada apenas para intermediar o recebimento de recursos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal.

Fonte: Portal R10

Nenhum comentário: