ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.
EDIÇÃO DE Nº 3043
CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.
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terça-feira, 10/ 06/ 2025.
A |
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),
aprovou nesta terça-feira, (10/6/ 2025), as regras que permitirão o novo
desconto na fatura, para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia
Elétrica, a partir de 5 de julho de 2025.
Foto: Governo Federal.
Como sempre o governo Lula sempre
gerando projetos sócias que beneficia o menos favorecido economicamente, por isto
a perseguição da grande e da elite brasileira mídia sobre sele, o PT e ao governo e aliados.
Lula assina MP que muda regras do
setor elétrico e amplia gratuidade da conta de luz. Famílias de baixa renda que
consomem até 80 kW/h por mês ficarão isentas. Texto precisará ser aprovado pelo
Congresso em 120 dias para continuar válido.
O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (21) a medida provisória (MP) que altera
regras do setor elétrico e amplia descontos na tarifa de energia.
A proposta determina a ampliação da
tarifa social. Segundo dados do governo, cerca 55 milhões de brasileiros serão
beneficiados com desconto e 60 milhões com a isenção.
O custo da isenção é estimado em R$ 3,6
bilhões por ano.
Conforme determina a Medida
Provisória nº 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional, os 17,1
milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos
primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
Para 4,5 milhões de famílias que usam
80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os
custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de
iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família
mora, conforme legislações especificas.
A nova medida provisória que
reformula a Tarifa Social de Energia Elétrica estabelece que famílias inscritas
no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por
pessoa e que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão a conta de luz
gratuita.
Além disso, pessoas com deficiência ou
idosos (65+) beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC),
famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, e famílias atendidas
em sistemas isolados também terão direito à isenção.
Mais detalhes sobre a
Tarifa Social:
Renda: A família precisa
ter uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo (aproximadamente R$
759).
Cadastro: É necessário
estar inscrito no CadÚnico.
Consumo: O consumo mensal
de energia deve ser de até 80 kWh.
Beneficiários: Além das famílias de
baixa renda, pessoas com deficiência ou idosos beneficiados pelo BPC, famílias
indígenas e quilombolas, e famílias atendidas em sistemas isolados também terão
direito à isenção.
Aumento da faixa de isenção: A medida
provisória amplia a faixa de isenção, permitindo que mais famílias se
beneficiem da Tarifa Social.
Libertad o consumidor: A medida
também dá liberdade ao consumidor para escolher a distribuidora de energia
elétrica.
Como
funciona a tarifa social de energia elétrica:
1. Inscrição no CadÚnico:
A família deve estar
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
2. Verificação da renda:
A renda familiar mensal
por pessoa deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
3. Verificação do consumo:
A família deve ter um
consumo mensal de até 80 kWh.