Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

17 de agosto de 2016

Cadê o nome da candidata à prefeita de Campo Alegre de Lourdes na lista do site? Suspense e mistério cerca a expectativa da oficialização da candidatura da atual prefeita de Campo Alegre de Lourdes, na Bahia. Até este momento, ( 17. 08. 2016, por volta das 17:07) o nome da candidata não aparece na lista dos candidatos no site oficial da Justiça Eleitoral.

Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
                                                                                    
Edição de Nº 1322, (publicações no blog).

Campo Alegre de Lourdes/BABrasil. Quarta-feira17. 08. 2016.

WhatSapp 74 99907 9863

E-MAIL de correspondência: angicodosdias2014@gmail.com

  Nota de esclarecimento ao Público.

                Eleições 2016.              
 O Editor Dorgival Farias do Jornal, online, Angico dos Dias Notícias comunica que:


“ Isto pode está ligado a problemas de documentação, ou jurídico, como crimes eleitorais etc..., mas nada ainda foi afirmado, porém sabe se que algum obstáculo está barrando a candidata aparecer junto na lista dos demais candidatos à reeleição ao cargo de prefeita.

   Veja abaixo os outros dois candidatos já inclusos à lista.
  
   “Até este presente momento, a candidatura da excelentíssima senhora Prefeita Delenaide Borges Dias, à reeleição, ao cargo de prefeita do município de Campo Alegre de Lourdes, não consta registrado no site do TRE. (Tribunal Regional Eleitoral.

Candidata à reeleição Delaneide Borges Dias, vice Gean Antunes.
                     Candidata à prefeita Eurâny Mangueira.
" Até o momento não foi possível conseguir uma foto do vice-candidato na chapa da mesma. Todos os demais concorrentes têm postado suas fotos acompanhados do vice, porém da candidata não foi possível conseguir uma foto do vice, junto à ela, até o  momento.                     
                          

   O prazo para registro das candidaturas encerrou na segunda – feira, (15. De agosto de 2016), por volta das dezenove horas e trinta minutos, ( 19:30).

           Segundo a cartilha do TRE.

5 - Os candidatos estão dispensados de apresentação e comprovação dos requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais, que serão aferidos, ( avaliados), com base no banco de dados da Justiça Eleitoral.

                5. QUEM NÃO PODE SER CANDIDATO:

Aquele que não preencher as condições exigidas, e os inelegíveis não poderão ser candidatos.

     Quem não pode ser  candidato a vereador?

Além dos requisitos citados acima, os futuros candidatos devem estar atentos aos critérios de inelegibilidade. Fatores que tornam o eleitor inelegível, sem a possibilidade de se candidatar.

Não pode ser candidato a vereador os parentes do prefeito do mesmo município até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção. Caso o prefeito se afaste do cargo até seis meses antes da eleição, passa a ser permitido a candidatura dos parentes citados anteriormente a vereador.

               São inelegíveis:
a) Os inalistáveis, ( quem não pode se alistar), e os analfabetos;

b) No território de jurisdição do titular, ( na eleição para prefeito refere se à cidade), o cônjuge, ( esposo ou esposa), e os parentes consanguíneos, ( parentes Carnais), ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da república, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;

Pedido de Substituição do candidato:

É permitida a substituição de candidato da eleição majoritária, ( neste caso, candidato a prefeito), ou proporcional até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser efetivada após esse prazo, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Resolução TSE nº 23.455/2015, art. 67, §§ 1º e 3º). Segundo o Calendário Eleitoral das Eleições de 2016 (Resolução TSE nº 23.450/2015), 20 dias antes do pleito corresponde ao dia 12.09.2016.

      

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