Jornal,
online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
Edição de
Nº 1314, (publicações
no blog).
Campo Alegre
de Lourdes/BA, Brasil. Sábado, 13. 08. 2016.
WhatSapp 74
99907 9863
Governo municipal, ( prefeito Nilson Fonseca Miranda), de Caracol
volta às manchetes do noticiário do Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, e
em páginas de relacionamentos sociais, nas redes sociais do whatsApp e do
facebook.
Internautas postaram fotos de supostos
funcionários municipais retirando caixas de água, ( reservatórios), de alguns
povoados e segundo comentários, em páginas de relacionamentos e por meio de
comentários, nas mesmas redes sociais as caixas de água foram retiradas porque aqueles povoados seriam adversários do atual Governo Municipal.
Isto é inacreditável, beira à aberração
administrativa pública, pois seria de assustar até o mais duro cangaço, ou coronelismo
que já foi historiado na região nordestina.
Lampião preservava o homem simples e
humilde, já o coronelismo, (fazendeiros que comandavam as regiões nordestinas
preservavam o povo de certos atos macabros, pois sabiam que precisavam da mão
de obra destes).
Aqui, pelos menos os políticos mais
inteligentes, devem respeitar alguns direitos essenciais deste povo, pois os
tais políticos precisaram dos votos deles mais adiante.
Esta manchete, abaixo, ganhou o
mundo em muitos meios de comunicação.
Em uma escola da rede municipal, 98% dos
alunos do Peja não existiam.
Gestor alegou que o aumento foi por falta de experiência dele e da equipe.
“Prefeitura do PI criou mais de 2 mil alunos
fantasmas, aponta fiscalização”
Uma auditoria do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle publicado no fim de junho apontou que mais de dois mil alunos fantasmas foram criados em Caracol, a 605 km ao Sul de Teresina.
Tal fato levou ao recebimento indevido de R$ 3.622.487,94 referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e R$ 118.440,00 do Programa de Educação de Jovens e
Adultos (Pnae-EJA), totalizando o montante de R$ 3.740.92,00.
As informações foram dadas ao Censo Escolar 2012.
Segundo o relatório, a gestão municipal informou um total de 2.065 estudantes
matriculados, enquanto o total de alunos apresentados em diários de classe era
28.
Em algumas unidades escolares, o aumento ultrapassou a marca de 90%. Na
escola Martins Ferreira dos Santos, a administração do
município declarou ao Censo ter 178 alunos, enquanto só haviam efetivamente quatro matriculados, um aumento de 98%.
De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional, os recursos do Fundeb repassados ao município de Caracol foram de R$ 4,4 milhões em 2012 e mais de R$ 8 milhões em 2013.
De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional, os recursos do Fundeb repassados ao município de Caracol foram de R$ 4,4 milhões em 2012 e mais de R$ 8 milhões em 2013.
Nos últimos dias o atual
prefeito de Caracol, (Nilson ), tem sido figurinha carimbada em páginas de noticiários,
online, uma delas envolvendo um apartamento em Teresina e a outra sobre, “fantasmaiada”,
acusações de ter registrado mais de mil alunos fantasmas em duas escolas caracolense
sem que existissem
Acompanhe mais um dos processos em Andamento.
Tribunal Regional Eleitoral do TRE-PI
Processo n. 245-79.2015.6.18.0000 do TRE-PI
Andamento do
Processo n. 245-79.2015.6.18.0000 -
Ação Penal Originária - 28/06/2016 do TRE-PI
Tribunal Regional
Eleitoral
AVISO DE INTIMAÇÃO
AÇÃO PENAL
ORIGINÁRIA Nº 245-79.2015.6.18.0000 – CLASSE 4 .
ORIGEM: CARACOL
-PI (79ª ZONA ELEITORAL-CARACOL)
RELATOR: Agrimar Rodrigues de Araújo
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - IPL 0418/2012 -SR/DPF/PI - DENÚNCIA CRIME
TIPIFICADO NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL C/C
ART. 71 DO CÓDIGO
PENAL - PEDIDO DE RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador Regional
Eleitoral Substituto
DENUNCIADO: NILSON FONSECA DE MIRANDA, prefeito de Caracol/PI
ADVOGADO: Dr. Germano Tavares Pedrosa e Silva - OAB: 5952./PI
ADVOGADO: Dr. Garcias Guedes Rodrigues Júnior - OAB: 6355/PI
ADVOGADO: Dra. Aline Nogueira Barroso - OAB: 8225/PI
DENUNCIADO: RILDO LEAL DE SOUSA, vereador de Caracol/PI
ADVOGADO: Drª Daniella Sales e Silva - OAB: 11.197/PI
ADVOGADO: Germano Tavares Pedrosa e Silva - OAB: 5952/PI
ADVOGADO: Dr. Garcias Guedes Rodrigues Júnior - OAB: 6355/PI
ADVOGADO: Dra. Aline Nogueira Barroso - OAB: 8225/PI
Finalidade :
INTIMAR AS PARTES DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO
“Vistos em
despacho,
Compulsando os
autos, observa-se que a denúncia fora apresentada em 30.11.2015 e, passados
cinco meses, houve apenas o recebimento da denúncia. Irresignado com o
recebimento, o denunciado Nilson Fonseca Miranda manejou recurso especial, o
qual foi negado seguimento e agravo.
Relevante consignar que os Recursos Eleitorais, a teor do disposto no
art. 257 do Código Eleitoral,
em regra, não possuem efeito suspensivo e, ainda, que a legislação pátria e a
jurisprudência dos Tribunais Superiores são firmes no sentido de que as
decisões relativas ao recebimento de denúncia são irrecorríveis, comportando
apenas habeas corpus nos casos em que patente a ausência de justa causa.
Assim, ante o
exposto e, em obséquio ao princípio da duração razoável do processo, nos termos
do art. 5º, LXXVIII da Magna Carta e a fim de afastar a possibilidade de
ocorrência da prescrição, entendo que a ação penal deve ter o seu regular
prosseguimento neste Tribunal.
Desta forma, com o escopo de que efetivamente
haja uma adequada prestação jurisdicional e com lastro em remansosas decisões
dos Tribunais Eleitorais - as quais entendem que, nos casos deste jaez, não é
obrigatório que o apelo seja processado nos próprios autos -determino a formação
de autos suplementares, cujas cópias devem ser extraídas às expensas do
interessado - e respectivo envio ao Tribunal Superior Eleitoral para exame do
agravo, com base no art. 279do Código Eleitoral,
devendo os presentes autos serem encaminhados ao Relator da ação penal para
fins de empreender o prosseguimento do feito.
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