Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
Edição de Nº 1327, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Quarta-Feira, 14. 09. 2016.
WhatSapp 74 99907 9863
E-MAIL de correspondência: angicodosdias2014@gmail.com
Julgamento.
Em audiência no dia 08 de setembro de
2016, pela conciliadora Senhora Valéria Teixeira Ferreira Pamplona, na presença
do Exmo. Sr. Dr. Fábio de Oliveira Cordeiro, Juiz de direito da vara cível,
desta comarca de Remanso, por volta das 14:20, (horas), sob os autos de número
8000223-95.2016.8.05.0208. Julgado o
Réu, neste processo, Editor do Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, Dorgival
Farias, em uma ação da prefeita sua excelência Delaneide Borges Dias, que mais
uma vez não compareceu à audiência.
Segundo o meritíssimo Dr. Fabio de
Oliveira, ao consultar o sistema PJE, tomou ciência do ato de registro em
29.07. 2016. Desta forma por força do artigo 334, §8º do código de processo
Civil, condenou a parte autora: “ Delaneide Borges Dias”, ao pagamento de multa
correspondente à 2% da vantagem econômica pretendida.
Levando em conta, também, os termos do
artigo 77, §2º do CPC, a condicionar o pagamento ao trânsito em julgado da
decisão de cominação, (ameaça), e ao novo regime de agravo de instrumento incabível
da presente determinação ao momento da prolação, (decisão), da sentença.
Desta forma foi sentenciada, (
condenada), a autora do processo, a Prefeita sua excelência, Delaneide Borges
Dias “à revelia”.
A prefeita e candidata à reeleição em, (02
de outubro de 2016), Delenaide Borges Dias, foi condenada em um processo que
ela moveu contra, ( em face), o Réu, Editor Dorgival Farias.
A ação movida pela atua prefeita e
candidata à reeleição não foi a primeira que o grupo delaneidiano moveu contra o Jornal, online, Angico dos Dias
Notícias, mas todas sem sucesso.
Nesta última ação, (processo), que foi
julgado no dia 08 de setembro de 2016, no CREAS, em Campo Alegre de Lourdes,
pelo magistrado, (meritíssimo), o Senhor Dr. Fábio de Oliveira Cordeiro, juiz de
direito da vara cível, “eleitoral”, da comarca de Remanso, na Bahia.
“O tempo da ditadura acabou!”.
Com a
presença, cada vez mais, de jovens magistrados nas magistraturas Brasileiras,
em especial em Remanso, na Bahia, como dos Jovens, meritíssimos Dr. Fábio Oliveira
Cordeiro, juiz cível e do Meritíssimo Dr. Dario Gurgel de Castro; juiz
criminalista, acompanhados de outro
Jovem, sua excelência o promotor, Dr. Rafael Santos.
Com a firme ação das corporações das
polícias Civil e da polícia Militar de Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, que
colaborou e muito para que a democracia fosse fortalecida na cidade.
Sob o comando dos senhores da Polícia Militar
o sub Tenente Sá e dos Sargentos o Sargento Santana e do segundo sargento
Souza. Passando mais tarde para o Sub Tenente Antônio, como substituto, telefone: 74 99968 0615.
Desta forma a democracia tem
se consolidado nesta cidade de Campo Alegre de Lourdes, na Bahia. Graças a Deus
e ao trabalho dos homens e das corporações aqui citadas.
Nos últimos quatro anos, (4 anos),
não há registro e nem comentários de ações duras, brutas, das Polícias de Campo
Alegre de Lourdes, mas sim tem-se observado um trabalho de socialização entre
as duas corporações responsáveis pela ordem pública e a manutenção da Paz.
As injurias e boatos que manchavam
o trabalho destas forças armadas e até, mesmo causa danos, não somente à
profissão dos mesmos, mas também a honra deles e de familiares foi banida de uma vez por todas.
Desta forma eu, o Editor
Dorgival Farias, em nome da população, de bem, “homens e mulheres, jovens e
crianças”, de Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, agradecemos, às instituições que
são responsáveis para garantir ao cumprimento dos direitos constitucionais
nesta cidade: “ Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público Estadual e
os Magistrados, Juízes”, pelos
fundamentais serviços prestados à população campo-alegrense, em nome da Paz e
da liberdade de expressão.
Grato o Responsável pelo artigo
Editor
do Jornal, online, Angico dos Dias Notícias.
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