Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

23 de setembro de 2016

Delaneide Borges Dias, candidata a reeleição, ao cargo de prefeita, em Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, mais uma vez foi citada como Ré, em uma representação judicial, desta vez acusada de divulgar uma pesquisa irregularmente, em redes sociais e em veículos motorizados, por meio da coligação compromisso com o povo e o trabalho.

Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.                                                                                 
Edição de Nº 1337, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BABrasil. Sexta - Feira, 23. 09. 2016.

WhatSapp 74 99907 9863

E-MAIL de correspondência: angicodosdias2014@gmail.com





        A pesquisa divulgada ontem, ( 22. 09. 2016), em praça pública, pela coligação, Compromisso com o povo e o trabalho, como sendo um trunfo para ganhar as eleições foi proibida hoje, ( 23. 09. 2016), por volta das onze horas e cinquenta e três minutos, “11:53”,  por decisão judicial, por apresentar irregularidades. Representação: Nº 0000239-91-2016.6.05.0067
Representação eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Juiz eleitoral da 67ª zona de Remanso.



Representação: Nº 0000239-91-2016.6.05.0067
Representação eleitoral

Autor da denuncia: A mudança que a gente quer.

Réus: Coligação compromisso com o povo e o trabalho.
Candidata à reeleição.

Delaneide Borges Dias

O Procurador do Município
José Dias Macedo Junior
Elineide Lacerda
Denise Ribeiro
Iranilde Pereira
Maris Dias Rocha
Taniana Almeida Castro

     Trata-se de representação, representada pela coligação, A MUDANÇA QUE A GENTE QUER, em face, (contra), a coligação COMPROMISSO COM O POVO E O TRABALHO.



    Os denunciantes, “ A COLIGAÇÃO A GENTE QUER MUDANÇA”, acusam a COLIGAÇÃO COMPROMISSO COM O POVO E O TRABALHO, de divulgarem pesquisas eleitorais, não registradas, porém divulgarem por meio de redes sociais e a inscrição do suposto resultado em veículos, em afronta a legislação eleitoral e vigor.

     A decisão do meritíssimo, o senhor,  Dr. Fábio de Oliveira Cordeiro juiz Eleitoral:

      Com base na lei 9.504/97; art. 33 e demais parágrafos.



     O magistrado reconhece que houve violação da lei na divulgação da pesquisa e determina a proibição da divulgação e a retida dos dados da pesquisa das redes sociais em um prazo de 24 horas. 


   Com muito barulho e gritaria, na praça do centro da cidade, com vários carros de som, comandado pela equipe de organização da campanha eleitoral, da candidata à reeleição, a sua excelência a Prefeita Delaneide Borges Dias, o locutor vibrava até para anunciar o nome do suposto instituto de pesquisa.


     Em um ato infantil e subestimando a justiça, o grupo da candidata, Delaneide Borges Dias, (Delô), “enfumaçou” a cidade com fogos e ensurdeceu a população com o acompanhamento de carros de som.

    Segundo o grupo do 55 a prefeita estaria na frente nas pesquisas eleitoral, com uma grande margem de votos.

     O fato demostra, tamanha incompetência e irresponsabilidade ao expor a candidata a uma situação vexatória desnecessária.

     Fica evidente que não há limites para a atual administração e nem regras jurídicas são observadas.

     Lamentável que este tipo de administração esteja a reinar por longos 30 anos neste município.



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