JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2504, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL. QUinTA - FEIRA, 25, 05. 2023..
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condenação foi determinada pelo juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, no Piauí; segundo o magistrado, na decisão, os réus foram condenados por crime de peculato, há 5 nos de prisão.
Segundo o portal R10, a condenação do
empresário Luiz Carlos Magno Silva e do ex-prefeito de Caracol, Nilson Fonseca
Miranda, ( Nilsão), há 5 anos de prisão foi em regime semiaberto, pelo crime de peculato. A sentença é do dia 12
de maio.
Eles, também, não podem exercer
cargos, ou função pública, pelo prazo de cinco anos e terão que pagar o valor
de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a título de reparação de danos
referente aos contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Caracol.
Na acusação afirma –se que foi constatado
o superfaturamento de R$ 346.299,82 (trezentos e quarenta e seis mil duzentos e
noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), na contratação de rotas de
transporte escolar.
O desvio dos valores do Fundeb,
também, pode ser comprovado pelo alto grau de certeza a partir das provas
produzidas, em especial, os depoimentos das testemunhas de acusação.
A CGU, ( Corregedoria Geral da
União), destacou que a contratação de transporte escolar e outros veículos,
mediante Ata de Registro de preço é irregular, pois o preço dependeria da rota
a ser executada, bem como deveria ser fixado a partir de pesquisa de
mercado.
Segundo
o portal R10, nos exercícios de 2013 e 2014, foi constatado a contratação, ilegal, de todos os serviços de transporte
escolar do município e, ainda, de veículos de
da SEDUC, além de que não havia um único motorista, ou veículo de
propriedade da empresa Locar Transportes LTDA, ao contrário, teria sido
constatado vários veículos particulares, de moradores do Município de Caracol,
no Piauí, desta forma não eram integrantes do quadro de funcionários da empresa,
e mesmo assim eram eles que prestava os serviços contratados, por meio de seus
próprios veículos; portanto a empresa contratada, servia, apenas para
intermediar o recebimento de recursos do FUNDEB, pela Prefeitura Municipal.
Segundo o Portal R10 a Fonte destas informações é o: Gil Sobreira, GP1
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