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Jornal Edição da Manhã

25 de maio de 2023

O Ex-prefeito Nilson Foseca Miranda, ( Nilsão), e Luiz Carlos Magno Silva, dono da empresa Locar Transportes LTDA, foram condenados a prisão.

 JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2504, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL. QUinTA - FEIRA,  25, 05. 2023..

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A

 condenação foi determinada pelo juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, no Piauí; segundo o magistrado, na decisão, os réus foram condenados por crime de peculato, há 5 nos de prisão.

Foto: Portal R10.

          Segundo o portal R10, a condenação do empresário Luiz Carlos Magno Silva e do ex-prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda, ( Nilsão), há 5 anos de prisão foi em regime semiaberto,  pelo crime de peculato. A sentença é do dia 12 de maio.

         Eles, também, não podem exercer cargos, ou função pública, pelo prazo de cinco anos e terão que pagar o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a título de reparação de danos referente aos contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Caracol.

        Na acusação afirma –se que foi constatado o superfaturamento de R$ 346.299,82 (trezentos e quarenta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), na contratação de rotas de transporte escolar.

         O desvio dos valores do Fundeb, também, pode ser comprovado pelo alto grau de certeza a partir das provas produzidas, em especial, os depoimentos das testemunhas de acusação.

         A CGU, ( Corregedoria Geral da União), destacou que a contratação de transporte escolar e outros veículos, mediante Ata de Registro de preço é irregular, pois o preço dependeria da rota a ser executada, bem como deveria ser fixado a partir de pesquisa de mercado. 

       Segundo o portal R10, nos exercícios de 2013 e 2014, foi constatado a contratação,  ilegal, de todos os serviços de transporte escolar do município e, ainda, de veículos de  da SEDUC, além de que não havia um único motorista, ou veículo de propriedade da empresa Locar Transportes LTDA, ao contrário, teria sido constatado vários veículos particulares, de moradores do Município de Caracol, no Piauí, desta forma não eram integrantes do quadro de funcionários da empresa, e mesmo assim eram eles que prestava os serviços contratados, por meio de seus próprios veículos; portanto a empresa contratada, servia, apenas para intermediar o recebimento de recursos do FUNDEB, pela Prefeitura Municipal.

Segundo o Portal R10 a Fonte destas informações é o: Gil Sobreira, GP1

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