Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.
Edição de Nº 1421, (publicações no blog).
Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Segunda
- Feira - 06. 03. 2017.
WhatSapp 74 99907 9863
E-MAIL de
correspondência: angicodosdias2014@gmail.com
A Justiça autorizou a divisão de uma
pensão, devido a morte de um homem para esposa e amante.
O Judiciário não
pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do
caráter de entidade familiar.
"Não sabeis que os injustos não hão de herdar o reino de Deus? Não
erreis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem
os efeminados, nem os
sodomitas," (I Coríntios 6:9).
Esse é o
entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que,
em decisão unânime, acolheu os argumentos de uma apelação interposta por uma
mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos, com um homem já casado.
Com a decisão, a
apelante terá direito a receber 50% da pensão por morte deixada por seu
companheiro.
"Ouvistes que foi dito aos antigos: Não cometerás
adultério." (Mateus 5 : 27)
"Eu, porém,
vos digo, que qualquer que atentar numa mulher para a cobiçar, já em seu
coração cometeu adultério com ela."
(Mateus 5 : 28)
Mas segundo a escritura
sagrada os adúlteros e as adulteras, os prostitutos e as prostitutas, também, não
entrarão no reino de Deus, “ NO CÉUS”.
Serão queimados numa coivara de fogo eterno
onde haverá choro e ranger de dentes.
Onde vai para a família, a honra, a dignidade,
se estamos todos convidados a sermos adúlteros e adulteras, prostitutos e
prostitutas?
Nenhum comentário:
Postar um comentário