Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

6 de março de 2017

Adultério, prostituição, traição e infidelidade pode ser, agora, uma porta aberta para que as mulheres adulteras e os homens possam obter um rendimento extra, legalmente, perante a justiça, diante do falecimento de uma das partes prostituída, por meio de pensão.


Jornal, online, Angico dos Dias Notícias, “Blog”.           

Edição de Nº 1421, (publicações no blog).

Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Segunda  - Feira - 06. 032017.

WhatSapp 74 99907 9863

E-MAIL de correspondência:  angicodosdias2014@gmail.com

A Justiça autorizou a divisão de uma pensão, devido a morte de um homem para esposa e amante.

     O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. 
"Não sabeis que os injustos não hão de herdar o reino de Deus? Não erreis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas," (I Coríntios 6:9).

     Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em decisão unânime, acolheu os argumentos de uma apelação interposta por uma mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos, com um homem já casado. 
    Com a decisão, a apelante terá direito a receber 50% da pensão por morte deixada por seu companheiro. 

"Ouvistes que foi dito aos antigos: Não cometerás adultério."  (Mateus 5 : 27)
"Eu, porém, vos digo, que qualquer que atentar numa mulher para a cobiçar, já em seu coração cometeu adultério com ela."  (Mateus 5 : 28)

   Mas segundo a escritura sagrada os adúlteros e as adulteras, os  prostitutos e as prostitutas, também, não entrarão no reino de Deus, “ NO CÉUS”. 
   Serão queimados numa coivara de fogo eterno onde haverá choro e ranger de dentes.
  Onde vai para a família, a honra, a dignidade, se estamos todos convidados a sermos adúlteros e adulteras, prostitutos e prostitutas?

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