JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS EDIÇÃO DE Nº 1.992 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL. sábado 30, 03, 2019 WHATSAPP E GRUPO DO WHATSAPP: 74 99907 9863.
Campo
Alegre de Lourdes 29, 03, 2019.
Urgente!
Comunicado
de utilidade Pública.
Ameaças a liberdade de impressa é decretar a morte da democracia. O motivo foi está matéria: Leia abaixo Leia mais... https://angicodosdias2014.blogspot.com/2019/03/grupos-politicos-em-campo-alegre-de.html |
O Editor Dorgival Farias foi vítimas de
ameaças a sua integridade física em nome de uma sigla partidária a qual não revelarei, a
principio, publicamente, para facilitar as
apurações dos fatos,
em Campo Alegre de Lourdes.
Qualquer agente público que se submeter a exercício de cargos, ou
funções públicas, principalmente se for político-partidário, (eleito pelo
voto), estará isento de criticas, ou denuncias. Achar que está acima do bem e
do mau, e não suportar criticas é pura ignorância, para não dizer
arbitrariedade ideológica.
O Editor Dorgival Farias amparado no
........ ratifica, ( confirma e
informa), seu direito de exercer o Jornalismo como fonte de alimentação da democracia
e enfatiza o dever de fazer o jornalismo
dinâmico, fiscalizador e denunciativo, para cumprir seu dever com a sociedade,
contribuindo com a garantia dos direitos coletivos e individuas, principalmente,
o mais carentes, ou seja desprovido de conhecimentos intelectuais suficientes,
para proteger se dos oportunistas e manipuladores da informação e da noticias,
como, também, zelar pelo patrimônio público, privado e pela vida em sociedade e
assim alicerçar a democracia nos mais remotos cantos deste Brasil, tão vasto e
diversificado em gênero, número e grau.
Descisão: Art. 5º IX, XIII. art. 220.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer
restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no
art. 5º, IV, V,
X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística. ...........
“Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
................................................................................................................
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença; ................................................................................................................
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas
as qualificações profissionais que a lei estabelecer; ................................................................................................................
Ainda conforme notícias publicadas no site do STF, a exigência do diploma para
o exercício da profissão de jornalista contraria também o art. 220 da Constituição,
que assim dispõe: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei
conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o
disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer
censura de natureza política, ideológica e artística. ...........
Desta forma refuto, repudia a ameaça
feita a sua pessoa, (integridade física), que foi feita em nome de uma sigla partidária,
em Campo Alegre de Lourdes, que ocorreu na quinta – feira, (28, 03, 2019), por
volta das 09:35, ( nove horas e trinta e cinco minutos, na AV: Afrânio Peixoto,
em frente ao deposito de Livros da Secretaria de educação, onde teve como
testemunho o funcionário e um comerciante, pasmem, em plena Luz do dia, imagine
se fosse à sombra da noite, na escuridão da ira, ódio e rancor, o que teria
acontecido? Isto depois da matériacom o título:
Nesta mesma
linha de raciocínio incluo o direito
de meus colegas Lucas Nunes, Josué Mariano e Thiago Peixe Bahia, que muito tem contribuído para manter a população informa e cientes
dos fatos e atos deste município e região, porque não do Brasil e do Mundo. Não
cogitem, (imagine), que aplaudiremos uma ameaça a integridade física a qualquer
um de nós, “MEXEU
COM UM MEXEU COM TODOS, QUANDO SE REFERIR A INTEGRIDADE FÍSICA”, DE QUALQUER UM
DE NÓS.
Suas ameaças só encorajam-me a seguir
adiante combatendo seus atos criminosos e desagregadores neste município.
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